TJSP 08/04/2013 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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- M. A. M. S. X W. M. S. - Junte-se, Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e expeça-se a
certidão de honorários, nos termos da decisão de fls. 82. Int. - ADV LÍVIA SOARES BIONDO OAB/SP 264965
0008778-47.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008778-1/000000-000) Nº Ordem: 001792/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X CIBELE ARAÚJO RACY MARIA - (RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
0008751-64.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008751-5/000000-000) Nº Ordem: 001808/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X WALDIR JOSÉ BERETTA - Vistos, Fls. 92: defiro. Cumpra-se, verificando-se. Int. - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0008751-64.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008751-5/000000-000) Nº Ordem: 001808/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - AES TIETÊ S.A. X WALDIR JOSÉ BERETTA - VISTOS, Reconsidero o despacho de fls. 93, pois, conforme
noticiado pela serventia, são inúmeras as ações de reintegração de posse ajuizadas pela parte autora. Assim, entendo que o
apensamento de todos esses autos irá tumultuar demasiadamente o andamento dos processos. Passo à apreciação da medida
liminar requerida. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar ajuizada por AES TIETÊ S.A. em face de
WALDIR JOSÉ BERETTA. A autora postula a concessão de liminar para que seja determinada a reintegração da posse de
áreas marginais aos reservatórios hidrelétricos sob sua concessão, afirmando que a área ocupa está na faixa de segurança do
reservatório, sendo área de preservação permanente. Alega ter celebrado Contrato de Concessão de Uso a Título Oneroso com
a parte requerida, em 15.10.2001, com vigência de 05 anos. Afirma que o réu permaneceu irregularmente na área, mesmo após
expirado o prazo do contrato. Requer, portanto, liminar para determinar: a) a retirada dos ocupantes do local, no prazo de 30
dias, sob pena de multa; b) seja determinada a proibição de novas construções, intervenções e benfeitorias na propriedade da
autora, sob pena de multa diária. A concessão da liminar pleiteada, no caso de posse de mais de ano e dia, exige a presença
cumulativa dos requisitos do art. 927 do CPC e dos requisitos das tutelas de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora).
E, no caso em apreço, observo que a posse da área pelo réu existe desde o ano 2001, tendo o esbulho se configurado em
2006. Apenas em 2011 veio a autora pleitear em juízo a reintegração de posse. Inexiste, portanto, a comprovação do perigo
da demora (periculum in mora). A ausência desse requisito impede a concessão da liminar. A esse respeito: “Medida cautelar.
Conflito que envolve terras situadas em região cujos limites geográficos são postos em dúvida. Ação de reintegração de posse.
Acórdão proferido em agravo de instrumento que defere a posse a quem já estava no imóvel. Pedido de liminar de reintegração
indeferido. Pedido de reintegração definitiva pendente de apreciação em primeiro grau. I - Não existe o fumus boni iuris quando
se entrevê a necessidade do reexame de provas para se acolher a argumentação desenvolvida no recurso especial. Não existe
periculum in mora para a parte requerente, mas para a requerida, caso se despreze a posse que esta última, segundo o acórdão
recorrido, exerce há anos sobre o imóvel em litígio. II - Liminar revogada e pedido cautelar julgado improcedente. (MC 5.939/
TO, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 25/10/2004, p. 333)” Ante
o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada. Cite-se o réu, com as advertências legais. Int. (RETIRAR PRECATÓRIA) - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000470-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000470-0/000000-000) Nº Ordem: 000184/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANIA
APARECIDA DE OLIVEIRA RUFINO - Vistos, Tendo em vista a informação trazida a fls. 65, desentranhe-se o mandado para
integral cumprimento, devendo o requerente comparecer em Juízo para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da
liminar ficando advertido que havendo demonstração de desinteresse no prosseguimento deste feito será extinto. Int. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/
SP 268862
0000813-81.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000813-5/000000-000) Nº Ordem: 000252/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. J. T. B. X W. B. - Sentença nº 366/2013 registrada em 05/04/2013 no livro nº 181 às Fls. 41: julgo extinta a
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, determinando o arquivamento dos autos. - ADV LÍVIA SOARES
BIONDO OAB/SP 264965 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV LÍVIA SOARES BIONDO OAB/SP 264965
0001510-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001510-9/000000-000) Nº Ordem: 000452/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X MANOEL RICARDO FERREIRA SERAFIM - Vistos, Expeça-se mandado de penhora e
avaliação. Int - ADV GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN OAB/SP 196019 - Número do Processo Origem: 49/2012
- Vara Deprecante: 2ª VARA FEDERAL DA 20ª SUBSEÇÃO DO ESTADO DE SAO PAULO
0000365-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000365-6/000000-000) Nº Ordem: 000684/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADIL DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos, Fls. 95/96: manifeste-se o INSS. Int - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
0002950-36.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002950-7/000000-000) Nº Ordem: 000741/2012 - Notificação - Inadimplemento
- COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO- COHB-RP X HERDEIROS DE VICENTE RAMOS DO
NASCIMENTO (FALECIDO AOS 27/11/2002) E OUTROS - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA: FORNECER CÓPIAS DA
INICIAL E DAS FLS. 24/25. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
0003475-18.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003475-0/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. X MOISES DONISETE
ANTONIO ARMARINHOS - ME - Vistos. Aceito a conclusão em 07/01/2013. Fls. 38: Defiro. Desentranhe-se o mandado para
cumprimento, salientando que nova desídia do autor em acompanhar a diligência ensejará a extinção do feito. Int. - ADV ANA
LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA OAB/SP 125664 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV CLÍCIA
HELENA PEREIRA FRANZIN OAB/SP 255496
0003623-29.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003623-6/000000-000) Nº Ordem: 000874/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CLINICA SGARBI DE MEDICINA E CIRURGIA S/S LTDA X LINDOMAR DEMETRIUS PEREIRA RAMOS - VISTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º