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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 - Página 1957

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TJSP 11/04/2013 - Pág. 1957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1392

1957

INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. TEMAS
PACIFICADOS. I. As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do C.
STF, que se aplicam inclusive à divergência jurisprudencial alegada, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas
no âmbito do recurso especial. AgRg no REsp 630916 / RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0022298-3
Relator(a) MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento
28/06/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 13.03.2006 p. 316 Ementa AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS
MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. - É permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de
31.03.2000 (MP 1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. - Impossível, nos contratos bancários, a cobrança
cumulada da comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e multa moratórios. Logo, fica
provido o pleito apenas para impedir a referida cumulação. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
declarando insuficiente o depósito, mas declarando nula a cláusula que prevê a possibilidade de cumular comissão de
permanência com qualquer outro encargo moratório, inclusive multa e juros moratórios. Revogo a antecipação de tutela. Com o
trânsito em julgado, autorizo o levantamento pelo réu da quantia depositada. Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento do
complemento, pois o montante não foi descrito pelo credor, inclusive porque revel. Outrossim, extingo o feito com julgamento do
mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Havendo parcial sucumbência, mas com maior derrota ao autor,
não se há impor a sucumbência ao banco. P.R.I. De Igarapava para Panorama, 6 de março de 2013. EWERTON MEIRELIS
GONÇALVES Juiz de Direito NOTA DE CARTÓRIO: RECADO: Valor do preparo: R$ 3.277,42- Recolhimento através da GAREDR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6; mais Porte de Remessa/Retorno - R$ 75,00 (referente a
03 volume) Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010): Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 110-4. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709 - ADV
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP
302572
0000107-04.2011.8.26.0311 (311.01.2011.000107-4/000000-000) Nº Ordem: 001762/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- R. J. F. E OUTROS X T. F. D. S. E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: Nota do Cartório: Decorreu “in albis” o prazo para
contestação dos requeridos. Manifeste-se requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI
OAB/SP 231235
0003836-14.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003836-0/000000-000) Nº Ordem: 001769/2011 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - JOSE NILSON MACHADO LIMA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: perícia agendada no IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP, no dia 08/05/2013, às 11h30 - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO
FILHO OAB/SP 237642 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
0003855-20.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003855-5/000000-000) Nº Ordem: 001781/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X MARCELO LUIZ DE OLIVEIRA - Fls.83:Autor: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC).
( Recolher diligência do Sr. of. de justiça para cumprimento da medida). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0003886-40.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003886-9/000000-000) Nº Ordem: 001794/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T. A. A. B. X J. F. B. - NOTA DE CARTÓRIO: AOS INTERESSADOS: Ciência do ofício oriundo do Oficial do Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Paulicéia-SP, encaminhando cópia da certidão de casamento devidamente
averbada, juntados às fls. 56/57. - ADV TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785 - ADV MANOEL
FERNANDO ROCHA CAMPOS OAB/SP 261081
0003913-23.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003913-0/000000-000) Nº Ordem: 001814/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X VALDINEI LUIZ
DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor, para manifestar-se em 05 dias, requerendo o que direito - sentença
de fls. 45/46 transitou em julgado em 21/01/2013. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV MARCELA
COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
0003924-52.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003924-6/000000-000) Nº Ordem: 001821/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução D. S. D. A. X L. A. A. - Fls. 53 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV ALINE RIBEIRO
GOMES OAB/SP 240762 - ADV EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA OAB/SP 238037
0003954-87.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003954-7/000000-000) Nº Ordem: 001829/2011 - Procedimento Ordinário SULIVAN FERREIRA DE PAULA X MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as em cinco (05) dias. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ OAB/SP 203012
0003986-92.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003986-3/000000-000) Nº Ordem: 001846/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X CLÁUDIA DE FREITAS AROEIRA
- Fls.64:Autor: Decorreu “in albis” o prazo para a requerente apresentar contestação. Certidão do Sr. of. de justiça: Citou a
requerida( mandado juntado aos autos em:21/01/2013), deixou de proceder a busca e apreensão do bem descrito na inicial,
tendo em vista que não localizou, segundo informação da requerida o bem foi vendido não sabendo informar seu paradeiro. ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0003997-24.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003997-0/000000-000) Nº Ordem: 001851/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. R. S. E OUTROS X G. S. - Fls. 57 - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492 - ADV JORGE JOSE FERNANDES FILHO OAB/SP 269386 - ADV JOSE BATISTA
PATUTO OAB/SP 24065
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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