TJSP 11/04/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
2014
nos autos recolhimento de taxa para o oficial de justiça cumprir mandado de citação. Prazo 15 dias, sob pena de extinção. - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0005661-48.2011.8.26.0430 (430.01.2011.005661-6/000000-000) Nº Ordem: 001476/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S.A. X SEBASTIÃO MICHELIM - Intimar a autora na pessoa de seu
procurador para comprovar nos autos recolhimento de taxa para o oficial de justiça cumprir mandado de reintegração de posse.
Prazo 15 dias. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0001001-74.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001001-3/000000-000) Nº Ordem: 000296/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - B. I. A. X F. N. A. E OUTROS - Arbitro os honorários advocatícios dos defensores no valor de 100% da tabela. Após
o transito em julgado expeçam-se as certidões e arquivem-se. Int.Proceda-se. P.Faria, data supra. MARCELO ASDRÚBAL
AUGUSTO GAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
0003217-08.2012.8.26.0430 (430.01.2012.003217-3/000000-000) Nº Ordem: 000977/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X EUSMAR
CLAUDIO DOS SANTOS - Sentença nº 412/2013 registrada em 10/04/2013 no livro nº 72 às Fls. 14: JULGO PROCEDENTE a
ação e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor do autor, que poderá vendê-lo
na forma estabelecida pelo art. 3º, §5º, do Decreto-lei nº911/69. Condeno a ré nas custas e despesas processuais, corrigidas
de cada desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado atribuído à ação. - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0003600-83.2012.8.26.0430 (430.01.2012.003600-9/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DONIZETE
SANTOS DA SILVA - JULGO PROCEDENTE a ação e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito
na inicial em favor da autora, que poderá vendê-lo na forma estabelecida pelo art. 3º, § 5º, do Decreto-lei 911/69. Condeno
o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de R$
1.000,00. A execução dessa condenação, porém, somente poderá ser efetivada se o réu, no prazo de cinco anos, puder cumprila sem prejuízo do seu sustento ou daquele que deve à família (Lei 1.060/50, art. 12). Com o transito em julgado desta, autorizo
o levantamento pelo réu do valor que depositou. P.R.I.C. Paulo de Faria (SP), 8 de abril de 2013 MARCELO ASDRÚBAL
AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV JOSÉ ROBERTO FELIX
OAB/SP 301310
0000067-82.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000026/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSMAR CARDOSO ROQUE - , julgo extinta a presente Ação Busca
e Apreensão em que OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move contra OSMAR CARDOSO ROQUE sem
julgamento de mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício
a Ciretran e arquivem-se os autos. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
0000362-22.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000126/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PREST
CON SERVIÇOS E CONCRETAGEM LTDA X MADRI MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - . Intimar a autora na pessoa de seu
procurador para retirar a carta precatória e dar as providências de distribuição. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV
DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174 - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670
0000578-80.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000198/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - ELCIO MANOEL DA SILVA X VIAÇÃO
SAO RAPHAEL LTDA - Intimar o autor na pessoa de seu procurador para requerer o de direito diante a devolução do mandado de
intimação com a certidão que mencionada não haver intimado a testemunha ALADEIR por não encontrar. Audiência designada
para o dia 14/5/2013. - ADV GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ OAB/SP 185237 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP
27199 - ADV JULIMAR GARCIA DE LIMA OAB/SP 188855 - Número do Processo Origem: 2240/2003 - Vara Deprecante: 3ª. V.
Judicial do Fórum de Votuporanga
0000835-08.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000287/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.
R. D. S. S. X D. D. S. S. - Vistos. 1-O Superior Tribunal de Justiça decidiu: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do
processo” (Súmula 309). 2-Posto isso, cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da pensão em atraso,
acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo, ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo. Advirta-o que, se não pagar, nem se justificar, ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de um a três meses.
(CPC,art.733, § 1º). 3.- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int.Proceda-se. P.Faria, data supra. MARCELO ASDRÚBAL
AUGUSTO GAMA JUIZ DE DIREITO - ADV DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
0000973-72.2013.8.26.0430 Nº Ordem: 000326/2013 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução G.S.Y. S/C LTDA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Deverá a serventia certificar nos autos sobre a tempestividade destes
embargos à execução (CPC, art. 738, “Caput” e §1º). Int. Proceda-se. P.Fa, 9/4/2013. MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
Juiz de Direito - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893 - ADV JUAREZ ROSA CABRAL OAB/GO 16336 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA - Juiz de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º