TJSP 15/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
2012
da perícia. 13.Após a juntada do laudo, CITE-SE o requerido, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS
que atua nesta Comarca, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10
da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil. 14.Cumprido o item 13, aguardese o decurso do prazo para contestação. 15.Após a manifestação da autarquia federal (contestação), INTIME a parte autora
para, em 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo,
querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS apresente
o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 16.Decorrido o prazo do
item 15, com ou sem manifestação da parte autora, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. Int. - ADV EMERSON
RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM
11/04/2013
PROCESSO:0002072-19.2013.8.26.0417
Nº ORDEM:11.03.2013/000148
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:ROUBO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2013/310
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:A. P. D. R. E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1ª VARA CRIMINAL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: EDUARDO PALMA PELEGRINELLI
Processo Crime nº 417.01.2006.003381-8 Controle nº 327/06 Partes: Justiça Pública X EMERSON FRANCISCO MOREIRA
E OUTROS Intimação do advogado dos réus José Roberto e Valdemar Ferreira para apresentar nos autos os Memoriais, no
prazo de 05(cinco) dias. Advogado: DR JORGE EDUARDO GRAHL OAB/SP 127399.
2ª Vara
Processo nº.: 0002407-72.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002407-3/000000-000) - Controle nº.: 000184/2012 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X DEVANER RENAN CEBRIAN LUCIO e outro - Fls.: 0 - Fls. 209:
HOMOLOGO a desistência formulada pela defesa do acusado André Luis Francisco Carneiro, com relação a testemunha
Marcos Azem. ANOTE-SE. OFICIE-SE ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória independentemente
de cumprimento. Desde já, providencie-se as certidões criminais dos Apensos de Antecedentes. Não havendo provas a serem
produzidas em audiência DECLARO encerrada a instrução. Inexistindo prejuízo, ante o fortalecimento do contraditório e
ensejando às partes melhor discussão da causa, CONVERTO os debates orais pela apresentação de memoriais, concedendo o
prazo sucessivo de 05 dias. O prazo dos defensores reger-se-á da seguinte forma: primeiro terá vista dos autos o defensor do
acusado Devaner Renan Cebrian Lucio, depois a defesa do acusado André Luis Francisco Carneiro.VISTA À DEFENSORA. Advogados: ORLANDO MACHADO DA SILVA JÚNIOR - OAB/SP nº.:155360; SONIA REGINA MORAES - OAB/SP nº.:123342;
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
0001185-91.2002.8.26.0426 (426.01.2002.001185-7/000000-000) Nº Ordem: 000686/2002 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Espécies de Contratos - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO-COHAB/RP X MARIA
APARECIDA MOREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 184 - Processo n. 686/2002 CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo do sobrestamento requerido às fls.180/181. Patr. 09 de abril de 2013. Eu esc.___________a subscrevi. MINUTA - ATO
ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004, BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004. Promova a autora o
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