TJSP 02/05/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
2011
VALERIOTE, MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0028487-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.028487) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Thiago da Silva Vieira - Ordem: 5.801/11 C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé,
nesta data, em contato telefônico com a testemunha arrolada pela autora, SR. PAULO HENRIQUE ROCHA DA SILVA (fone:
4199.81.46), dei ciência ao mesmo dos termos da decisão lançada a fls. 228 (audiência designada para o dia 10 de julho de
2.013, às 15:00 horas). Certifico ainda, que me foi fornecido o seu atual endereço: Rua Cataguá, nº 346 - Bloco: 07 - apto:
16 - Jardim Santa Tereza - Carapicuiba/SP - cep. 06332-130. NADA MAIS. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MARINALDO ELERO (OAB 251839/SP), LEANDRO
CAVALCANTE VALERIOTE
Processo 0033553-75.2009.8.26.0405 (405.01.2009.033553) - Procedimento Sumário - Luzia Rodrigues de Freitas Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Jucesp - - Comercial Pinheirinho Ltda Me - - Pedro Gualberto Sobral Junior - Recebo
os embargos de declaração opostos pela autora, por tempestivos. Dou-lhes parcial provimento para fazer constar na sentença
de fls. 308/311, o seguinte: Torna-se definitiva a tutela. O valor da condenação imposta aos requeridos PEDRO GUALBERTO
SOBRAL JÚNIOR e COMERCIAL PINHEIRINHO LTDA, a título de danos morais, no importe de R$20.000,00, deverá ser
corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do TJ, e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês, nos termos do
art. 406 do Código Civil, ambos a contar desta sentença até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência recíproca cada
parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como honorários advocatícios do respectivo patrono.
Recebo os embargos de declaração opostos pela corré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por tempestivos. Dou-lhes
provimento para fazer constar na sentença de fls. 308/311, o seguinte: Com relação à Fazenda do Estado, julgo parcialmente
procedente o pleito declaratório, restando à JUCESP a obrigação de fazer, consistente em anular os registros respectivos. Por
força da presente decisão fica rejeitado o pleito indenizatório. Demais inconformismos deverão ser deduzidos através do recurso
próprio perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo. PRI. - ADV: JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP), LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS, CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO (OAB 112048/
SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP)
Processo 0034108-92.2009.8.26.0405 (405.01.2009.034108) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Sarah
Centro de Formação de Condutores Categoria B Ltda - Municipio de Osasco - Ordem: 1.113/09 C E R T I D Ã O: Certifico e dou
fé, que não houve manifestação da autora, com relação ao determinado a fls. 416 (ítem: II), referente à complementação dos
honorários do perito. NADA MAIS. (fls. 416: ítem 02: Fixo os honorários do perito em R$ 1.500,00. Oportunamente, intime-se
para pagamento, no prazo de 10 dias. Não atendido, subam os autos ao Egrégio TJ/SP. Int.). NADA MAIS. - ADV: ARTHUR
SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB
179193/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP),
FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP)
Processo 0038274-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038274) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Gilberto
Alves de Oliveira - Doutor Delegado de Policia Diretor da 155ª Ciretran de Osasco Sp - - Fazenda Publica do Estado de Sao
Paulo - Vistos. Gilberto Alves de Oliveira, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Mandado de Segurança em face de
Doutor Delegado de Policia Diretor da 155ª Ciretran de Osasco Sp, Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo alegando ter sido
impedida a renovação de sua CNH, ainda pendente processo administrativo cujo objeto é a cassação do referido documento.
Objetiva declarar nulo o ato administrativo e renovar sua habilitação. Foi concedida a liminar. Prestadas as informações, seguiuse manifestação do MP. É o relatório. Decido. Procede a impetração. O ora impetrante fora autuado por infração ao Código
Brasileiro de Trânsito, no curso de cumprimento de pena administrativa de suspensão do direito de dirigir. Tal situação ensejou
a deflagração de processo administrativo, objetivando aplicar-lhe pena de cassação de sua CNH. Em sua defesa administrativa
alegou que a infração imputada inexistiu. Afirma que a renovação de seu exame médico não poderia ter sido obstada, ainda
pendente de julgamento sua defesa administrativa. Razão lhe assiste, porquanto formou-se o entendimento jurisprudencial, na
esteira das decisões trazidas à colação pela própria impetrante, segundo o qual não se pode antecipar os efeitos de decisão
administrativa pendente de julgamento. É certo que a autoridade impetrada nada informou acerca de eventual julgamento do
recurso administrativo noticiado na inicial. Assim, a restrição aplicada, objeto desta ação, não subsiste, por ausência de amparo
legal, declarando-se anulada. E já cumprida a liminar, conforme informado nos autos. Ante o exposto, ratificada a liminar,
concedo a segurança. Sentença sujeita reexame necessário. P.R.I. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), THIAGO
OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP)
Processo 0038274-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038274) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Gilberto
Alves de Oliveira - Doutor Delegado de Policia Diretor da 155ª Ciretran de Osasco Sp e outro - Processo nº 7189/12 Vistos. 1.
Visam os presentes embargos declaratórios imprimir efeito infringente à decisão ora embargada, que não padece de omissão,
contradição ou obscuridade. 2. Deverá o inconformismo da Requerida ser deduzido mediante recurso apropriado. 3. Rejeito
os embargos declaratórios. 4. Int. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS
ARAUJO (OAB 184109/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP)
Processo 0038319-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038319) - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - Antonio
Rissoni Junior - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 6.567/11 Vistos. Tendo em vista que a autora reside na cidade de
São Bernardo do Campo, expeça-se carta de intimação (via seed), cientificando-a dos termos do despacho proferido a fls. 74,
instruindo-a com cópias de fls. 32/56, 66/69, 73, bem como desta decisão. Int. - ADV: MARIA ANGELINA BARONI (OAB 71197/
SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP)
Processo 0044878-76.2011.8.26.0405 (405.01.2011.044878) - Cautelar Inominada - Maria Celia Vieira - Prefeitura do
Municipio de Osasco e outro - Ordem: 7.203/11 Vistos. 1. Fls. 80: Defiro, mediante substituição por cópias. 2. Autorizo xerox.
3. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida (fls. 29). 4. Após, arquivem-se os autos, com as devidas
anotações. 5. Int. (Sra advogada da autora: retirar as cópias solicitadas) - ADV: ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/
SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB 62011/SP)
Processo 0045594-74.2009.8.26.0405 (405.01.2009.045594) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Juvenal Alves Barboza - Municipio de Osasco - Ordem: 2.386/09 Vistos. 1. Fls. 192/193: Visam os presentes
embargos declaratórios imprimir efeito infringente à decisão ora embargada, que não padece de omissão, contradição ou
obscuridade. 2. Deverá o inconformismo do (a) autor (a) ser deduzido mediante recurso apropriado. 3. Rejeito os embargos
declaratórios. 4. Int. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/
SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP), HERALDO AUGUSTO
ANDRADE (OAB 163442/SP)
Processo 0047130-28.2006.8.26.0405 (405.01.2006.047130) - Procedimento Sumário - Construtora e O S Limitada Prefeitura do Municipio de Osasco - Vistos. 1. Fls. 303: Defiro. 2. Expeça-se Guia de Levantamento dos valores que encontramPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º