TJSP 06/05/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
2001
contento, para providenciar o crédito da reserva efetuada para suportar o pagamento de honorário pericial, em conta corrente do
perito, conforme artigo 2º, inciso III, da Deliberação CSDP nº 92/2008. Após, subam os autos à Instância Superior, observadas
as cautelas legais, com as nossas homenagens. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI OAB/SP 122626
0001529-42.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001529-4/000000-000) Nº Ordem: 000072/2011 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X
FLORINDO BRAGUINI - ME - Fls. 50 - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco
Central do Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo já coligo aos autos. Realizadas as buscas, o bloqueio não se
realizou por falta de saldo positivo na conta encontrada, conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifeste-se
o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se o
exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art.
267, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV PAULO FERNANDO BISELLI OAB/SP 159088 - ADV WILIAN JESUS
MARQUES OAB/SP 244052
0001540-42.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001540-0/000000-000) Nº Ordem: 000734/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- PEDRO PADOVEZI X JOSÉ OGER NETO - Fls. 137 - Vistos, Homologo por sentença o acordo realizado entre as partes às
fls. 135/136 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal apresentada pelas partes
para que produza seus efeitos legais. Defiro o levantamento da penhora realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Custas
remanescentes pelo exequente, observada sua condição de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV
PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920
0001840-96.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001840-9/000000-000) Nº Ordem: 000687/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X SILVIO GUIZZO - Fls. 58 - Fls. 57:
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorridos, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0001846-40.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001846-7/000000-000) Nº Ordem: 000760/2011 - Procedimento Sumário - NOELE
CASTELANI FINATO X ADRIANO SEVERINO E OUTROS - Sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido
Adriano Severino, tendo em vista que não foi encontrado no local indicado, manifeste-se a requerente. - ADV PEDRO ANTONIO
PADOVEZI OAB/SP 131921
0001869-49.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001869-0/000000-000) Nº Ordem: 000703/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - HAUS CONSTRUTORA LTDA. - EPP X MADALENA DELPINO TOMAZ VALETA E OUTROS Fls. 1295 - Vistos. Observo que a requerida Madalena Delpino Tomaz Valeta é pessoa analfabeta (fl.313) e que o instrumento de
procuração acostado aos autos não foi lavrado por instrumento público, como determina a lei. A irregularidade da representação
processual implica na ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Por se
tratar de pessoa de baixa renda, poderá ser lavrado no Cartório de Notas ou de Registro Civil o instrumento de procuração em
comento gratuitamente, com base no disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual 11.331/02, uma vez que se trata de pessoa
pobre na acepção da palavra. Assim, junte-se procuração pública. Segue sentença. Int. - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE
OAB/SP 164178 - ADV TIAGO HENRIQUE PARACATU OAB/SP 299116 - ADV TUPÃ MONTEMOR PEREIRA OAB/SP 264643
0001869-49.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001869-0/000000-000) Nº Ordem: 000703/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - HAUS CONSTRUTORA LTDA. - EPP X MADALENA DELPINO TOMAZ VALETA E OUTROS
- Fls. 1296/1298 - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por HAUS
CONSTRUTORA LTDA - EPP em face de MADALENA DELPINO TOMAZ VALETA e ANA MARIA DIAS VALETA, condenandoas solidariamente no pagamento de R$7.782,06 com correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e com juros
moratórios de um por cento ao mês, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do
Código Tributário Nacional, a contar da citação. Para fins de correção monetária deverão ser utilizados os índices oficiais do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante a sucumbência, condeno as requeridas no pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, ante o disposto no artigo 20, §3º, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito. Por fim, defiro o pedido de gratuidade formulado pelas requeridas, sem prejuízo de
nova análise. P.R.I.C. - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178 - ADV TIAGO HENRIQUE PARACATU OAB/SP
299116 - ADV TUPÃ MONTEMOR PEREIRA OAB/SP 264643
0001904-77.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001904-3/000000-000) Nº Ordem: 000879/2010 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CAETANO BRAZ LEONARDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 173 - Recebo o recurso apresentado pelo requerido nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o requerente
para contrarrazões, no prazo legal. Fls. 171/172: Ciência. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
0002120-67.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002120-5/000000-000) Nº Ordem: 000773/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - HERMINIA MARTINEZ FERRARI X MARILU ALVES GOMES - Fls. 29 - Vistos, À vista da quitação do débito, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se
MLJ da quantia depositada a fl. 24 em nome da exequente. Custas remanescentes pela executada. P.R.I.C. e arquivem-se. ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE OAB/SP 277159
0002174-33.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002174-4/000000-000) Nº Ordem: 000793/2012 - Cautelar Inominada - Contratos
Bancários - ISMAEL RODRIGUES DAMACENO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 74 - Certifique-se a serventia se o autor
ingressou com ação principal. Após, venham conclusos. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV MYRIAN FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º