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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 - Página 1519

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TJSP 10/05/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1412

1519

do Colendo Superior Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816, ocorrido em 29.09.04, relatado pelo eminente Ministro
Carlos Velloso, ao apreciar o tema, decidiu pela constitucionalidade da MP 2.180-35 de 24.08.2001, e, em Interpretação
Conforme a Constituição, declarou que não há fixação de honorários em execução por quantia certa movida contra a Fazenda
Pública, desde que não embargada, excluindo-se algumas hipótese excepcionais, dentre as quais, os casos de pagamento
de obrigação definidos em lei como de pequeno valor. No mesmo sentido, o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal
de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. EXECUÇÃO
NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR. MULTA
PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não há omissão nem contradição no julgado quando a questão central
da controvérsia foi devidamente solucionada pelo Tribunal a quo. 2. Este Tribunal, seguindo a orientação do STF, entendeu
não ser aplicável o disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela MP n. 2.180-35/2001, quando a execução
não embargada pela Fazenda for fundada em título executivo proveniente de ação civil pública ou ação coletiva, ou se referir
aos casos de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor. Precedentes: Resp 889.355/RS, Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, Quinta Turma, DJ de 02.06.2008; REsp 947.938/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 30.04.2008;
REsp 834.139/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (juiz convocado), Segunda Turma, DJ de 31.03.2008. 3. Na espécie, o
Tribunal de origem entendeu ser o caso de execução de pequeno valor, razão pela qual deve ser afastada a regra do art. 1º-D
da Lei n. 9.494/97, com a conseqüente condenação da Fazenda ao pagamento de honorários. 4. Embargos de declaração
manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Incidência da Súmula 98/STJ. 5. Recurso
especial parcialmente provido apenas para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.” (REsp 899600 / RS - Segunda
Turma - Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - J. 07.08.2008) O valor do débito exeqüendo não ultrapassa o limite
definido como obrigação de pequeno valor pelo Estado de São Paulo, conforme estabelecido pela Lei 11.377/03, em importância
equivalente a 11.352.385 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP’s. Assim, determino a citação da executada para,
no prazo de 30 dias, opor embargos à execução, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, arbitrando-se honorários
advocatícios em favor do patrono do exeqüente em montante equivalente a 10% sobre o valor do débito exeqüendo. Cite-se.
Intime-se. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
0000162-12.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000080/2013 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - OTICAS VIP X AUGUSTA
DA CONCEIÇÃO PAULINO VALIM - Fica a reconvinte intimada para recolher o valor referente as custas, cujo cálculo segue
abaixo. CÁLCULO CUSTAS JUDICIAIS A SER RECOLHIDA PELA RECONVINTE CERTIDÃO - CUSTAS JUDICIAIS Certifico e
dou fé que: ( X ) há taxa judiciária em aberto no valor de R$ 96,85 ( ) há taxa da procuração do autor no valor de R$ ( ) há taxa
da procuração da requerida no valor de R$ Nada Mais. Macaubal, 08 de maio de 2013. Eu, _________________, ELIANA C.
LONGUI, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. - ADV JOSE JORGE DO SIM OAB/SP 78402 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/
SP 74524
0000172-56.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000085/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSELAINE
PAIVA SATO X MARCOS ROGÉRIO CÂNDIDO - Fls. 40 - Vistos, Homologo a renúncia apresentada as fls. 35/36 para que
produza seus efeitos legais. Arbitro os honorários da advogada da autora em 70% do valor da tabela. Expeça-se a certidão.
Oficie-se a OAB local para indicação de advogado para a defesa dos interesses da autora. Após a indicação de advogado,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV MICHELLE SERVIGNANI COELHO OAB/SP
308428
0000237-95.2006.8.26.0334 (334.01.2006.000237-2/000000-000) Nº Ordem: 000085/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S.A. X AD-FAB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP E OUTROS
- Fls. 543 - Fls. 541/542: Expeça-se carta precatória para intimação do executado da penhora realizada a fl.527. Intime-se o
exequente para retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição e preparo no juízo deprecado no prazo de 30 dias. Int.
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV SERGIO
LUIZ BARBEDO RIVELLI OAB/SP 242017 - ADV WILIAN JESUS MARQUES OAB/SP 244052
0000333-37.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000333-7/000000-000) Nº Ordem: 000019/2011 - Execução Fiscal - CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X MERCIA MARIA CORREIA - Proc. nº 19/11 Fl. 90: Defiro a
suspensão do feito nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Aguarde-se em arquivo até futura provocação pela exequente. ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS
MARTINS OAB/SP 228743 - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572
0000430-58.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000135/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A X MARIA APARECIDA BATISTA ZOCCAL - Fls. 71 - Sobre a petição da executada e documentos juntados, manifeste-se
o exequente. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0000432-28.2013.8.26.0369 Nº Ordem: 000122/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO BRASIL
S/A X MARIA APARECIDA BATISTA ZOCCAL - Fls. 73 - Sobre a petição da executada e documentos juntados, manifeste-se
o exequente. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0000485-17.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000244/2013 - (apensado ao processo 0001157-93.2011.8.26.0334 - nº ordem
490/2011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X JOÃO LOPES DA SILVA - Fls. 47 - Apensem-se aos autos principais. Recebo os embargos com suspensão da
execução. Intime-se o embargado para impugnação no prazo legal. Int. - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
0000537-52.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000537-0/000000-000) Nº Ordem: 000310/2009 - Declaratória (em geral) AURÉLIO MILANO JÚNIOR X ASTREIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Segue abaixo o cálculo das custas
processuais a ser recolhida pela requerida. CÁLCULO DAS CUSTAS A SER RECOLHIDA PELA REQUERIDA VALOR DA CAUSA:
R$ 324.876,50 ÍNDICES UTILIZADOS: ÍNDICE ABRIL/2009 (DIVISOR) 40,315796 ÍNDICE ABRIL/2013 (MULTIPLICADOR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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