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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 - Página 2013

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TJSP 15/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1415

2013

como há discussão acerca da existência do débito, e presente pelo menos um dos requisitos do artigo 273 do CPC, qual seja, o
“periculum in mora”, já que de fácil constatação os efeitos danosos da restrição do crédito, concedo a tutela antecipada para que
a requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASA e SCPS) referente a débitos
oriundos do contrato em questão, até final julgamento. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 24/06
/2013, às 14:30 horas. Citem-se e intimem-se. Pirassununga, data supra. MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA JUÍZA
DE DIREITO SUBSTITUTA - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188
Centimetragem justiça

Infância e Juventude
3º OFÍCIO JUDICIAL - ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
0000072-23.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000001/2013 - Auto de Apreensão em Flagrante - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - - M. P. - Fica intimada a defesa para apresentação de Memoriais, no prazo legal. - ADV WALTER RODRIGUES DA
CRUZ OAB/SP 78815
0006153-85.2013.8.26.0457 Nº Ordem: 000162/2013 - Guarda - Estudo Social - - A. R. E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO
São Paulo CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. JORGE CORTE JUNIOR. Piras,
30/04/13. CARLOS ALBERTO BRAGAGNOLLO Escrevente-Chefe Matr. 95.270-P Proc. 162/13 1. Tendo em vista que o pedido
apresentado pelos requerentes às fls. 02/04 contou com a concordância do M.P. (fls. 10), DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA da
menor ADRIELI REGINA MARTINS aos requerentes APARECIDO RODRIGUES e MARINA SALES RODRIGUES, qualificados
nos autos, durante o transcorrer da presente Ação de Guarda, posto que a medida vem ao encontro dos interesses da menor 2.
Lavre-se o competente termo de guarda pelo prazo aqui estipulado, intimando-se os requerentes para virem subscrevê-lo em
Cartório. 3. Citem-se os genitores. 4. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Ibaté-SP para os fins requeridos no item “b” de fls. 04. Int.
Piras., d/s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito DATA Nesta data recebi os autos em Cartório. Piras., _____/_____/_____. O
Escr.: - ADV GERALDO SEBASTIAO PAVAO OAB/SP 31966
Centimetragem justiça

PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
0000035-83.1996.8.26.0459 (459.01.1996.000035-0/000000-000) Nº Ordem: 000169/1996 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA CILENE LOPES DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Proc.
nº 169/96 Vistos Fls. 865: defiro o pedido de levantamento da quantia depositada a fls. 784, expedindo-se o respectivo mandado.
Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, ficando certo que o silêncio será
interpretado como tal, e, implicará na extinção e arquivamento do presente. Int. Pitangueiras, 29 de abril de 2013. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO OAB/SP 121435 - ADV EDILBERTO
ACACIO DA SILVA OAB/SP 88905 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0000012-40.1996.8.26.0459 (459.01.1996.000012-4/000000-000) Nº Ordem: 001064/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X OLIVIA
MARCHESI BICALHO E OUTROS - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a
repactuação das condições do acordo celebrado a fls. 79/82. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no
artigo 792 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução. Homologo a renúncia ao direito
de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em arquivo, o cumprimento
integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela exequente, em cinco dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV MARCELO LUCIANO ULIAN OAB/SP 126963
0001576-78.2001.8.26.0459 (459.01.2001.001576-7/000000-000) Nº Ordem: 001708/2001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EURIPEDES MACHADO X BANCO ITAU S/A - Proc. nº 1708/01 Vistos Dê-se ciência às partes do
V. Acórdão. Providencie a serventia a abertura do 2º volume desta ação a partir de fls. 200. Expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada a fls. 205, expedindo-se o respectivo mandado. Após, manifeste-se o exequente sobre a satisfação de
seu crédito, no prazo de 10 dias, ficando certo que o silêncio será interpretado como tal, e, implicará na extinção e arquivamento
do presente. Int. Pitangueiras, 19 de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito
0000307-33.2003.8.26.0459 (459.01.2003.000307-6/000000-000) Nº Ordem: 000867/2003 - Cautelar Inominada - VALDIR
MANTOVANI X CACILDA DA SILVA MANTOVANI - Proc. nº 867/03 Vistos Fls. 133/v: concedo ao autor o prazo de 10 dias. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Pitangueiras, 07 de maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito
- ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691 - ADV ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV ELEUSA
BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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