TJSP 03/06/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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PROC. 0214/2011 - DIVORCIO - J.A.V.S. X S.C.R. - r. despacho de fls. 43: “Vistos. Considerando que a patrona do autor,
também foi nomeada como curadora especial da ré citada por edital (fls. 42), oficie-se à subseção da OAB local solicitando-lhe a
substituição da curadora. Int.” - DRS. ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220.633), TAEKO OKUHARA (OAB 79.189)
PROC. 0223/2011 - REIVINDICATORIA DE AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - BENEDITO GOMES BERNARDINO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - desp. fls. 102: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
interposto pela parte requerida às fls. 92/100, no efeito devolutivo (art. 520 do CPC). Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as formalidades de praxe.
Int. “ - DR. IRINEU DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 0346/2011 - AMPARO SOCIAL AO IDOSO - TEREZINHA DOS SANTOS BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - r. decisão de fls. 115: “Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de
apelação interposto pelo(a) réu no efeito devolutivo. Ás contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região - São Paulo, com as formalidades de praxe. Int. “ - DR. IRINEU
DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 0360/2011 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - ANTONIO VALÉRIO X SUL
AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - texto de fls. 572: “Ciência às partes de que foram juntadas aos autos as
principais peças processuais do AI nº 0242900-34.2011.8.26.0000 (fls. 388/571), bem como da decisão proferida pelo STJ em
agravo em recurso especial nº 294.937 (2013/0033119-2), que conheceu o agravo e negou seguimento ao recurso especial”
. - DRS. HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279.986) E JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302.568), NERI CACERI
PIRATELLI (OAB 13.411), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27.215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61.713), ANTONIO
BENTO JUNIOR (OAB 63.619) E JOSÉ ANTONIO ANDRADE (OAB 87.317)
PROC. 0382/2011 - USUCAPIÃO - ELIZABETH ESPIRITO SANTO DA SILVA X PAULO SERGIO DA SILVA, SUELI DA SILVA,
EDGARD DA SILVA, EDITE DIAS CYRILO, ELICE DIAS DE OLIVEIRA E EDGAR DOS SANTOS DIAS - desp. fls. 121: “Cumprase o disposto no artigo 942 do CPC, expedindo-se edital com o prazo de 30 dias. Int. “ - DR. ALTAIR ALÉCIO DEJAVITE (OAB
144.170)
PROC. 0387/2011 - OBTENÇÃO DE AMPARO SOCIAL ATRAVES DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ARNALDO BACHEGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - tópico final da sentença de fls. 103/106: “...
Sobre o início do benefício e revendo posicionamento anterior, entendo que o termo a quo deva ser o da data da citação, a
teor do disposto no art. 219 do Código de Processo Civil, porquanto demonstrado nos autos de que os males incapacitantes
são anteriores à propositura da ação. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o réu a
pagar ao autor benefício assistencial devido às pessoas portadoras de deficiência, com observância do disposto no art. 203,
V, da Constituição da República, o qual é devido desde a citação, e deverá ser mantido até a data em que se verificar eventual
cessação da incapacidade comprovada nestes autos. A atualização monetária das parcelas vencidas deverá ser feita desde
a data de cada vencimento, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação, respeitando a aplicação dos seguintes índices,
naquilo que couber (TRF4ª, Acórdão n° 2006.71.00.014370-0/RS): pela ORTN até fevereiro/86 (Lei nº 4.357/64), pela OTN
de março/86 a janeiro/89 (Decreto-lei nº 2.284/86), pela BTN de fevereiro/89 a fevereiro/91 (Lei nº 7.777/89), pelo INPC de
março/91 a dezembro/92 (Lei nº 8.213/91), pelo IRSM de janeiro/93 a fevereiro/94 (Lei nº 8.542/92), pela URV de março a
junho/94 (Lei nº 8.880/94), pelo IPC-r de julho/94 a junho/95 (Lei 8.880/94), pelo INPC de julho/95 a abril/96 (MP nº 1.058/95),a
partir de maio de 1996, pelo IGP-DI (MPs n°s 1.398/96, 1.415/96, 1.440/96, 1.488/96, 1.540/96, 1.620/97, 1.620-28/98 e 1.66311/98, esta convertida na Lei nº 9.711/98), e a partir de abril de 2006 pelo INPC (MP 316, convalidada pela Lei nº 11.430/2006).
Incidirão juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Entretanto, a partir da vigência e eficácia da Lei nº 11.960,
de 29.06.2009, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, que foi introduzido pelo art. 4º da Medida Provisória nº
2.180-35, 24.08.2001, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança. Sucumbente, arcará a autarquia com
as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados
estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em
razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o
trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, independente de nova intimação e conclusão. Desnecessário
o reexame de ofício, conforme disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil.” - DR. RENATA RUIZ RODRIGUES
(OAB 220.690)
PROC. 0478/2011 - ARROLAMENTO - SUELI MARGARETE MELO CALIXTO X ALDA GOMES MELO, ALESSIO DOS
SANTOS, IVANIR APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS E ANTONIO DE SOUZA MELO - Texto de fl. 139:”Providencie a parte
e/ou seu procurador a retirada do formal de partilha expedido” - DRS. JEAN CARLOS SANCHES DA SILVA (OAB 304.319),
PAULO SÉRGIO CANTIERI (OAB 58.953)
PROC. 0631/2011 - DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL C.C. PRECEITO
COMINATÓRIO DE AVERBAÇÃO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ELISEU MASSARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - texto de fls. 147: “Ciência a parte autora do ofício resposta de fls. 145/146, informando que houve a averbação
do tempo de serviço.” - DR. IRINEU DILETTI (OAB 180.657)
PROC. 0650/2011 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - I.B.F. X C.A.F.S. - desp. fls. 74: “Fls. 73: Indefiro, uma vez que a
providência compete à parte. O patrono da exequente, sabedor da limitação de seus poderes, já deveria ter colhido a assinatura
da mandante na petição de fls. 67. Aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. “ - DR.
VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229.892)
PROC. 0684/2011 - PENSÃO POR MORTE - ISABEL PRUDÊNCIO DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Texto de fl. 126: “Providencie o(a) autor(a) e/ou seu procurador a retirada do(s) alvará(s) de levantamento(s)
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