TJSP 06/06/2013 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
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Noelia Correia dos Santos Lima - Recebo a petição de fls.45/46 e lhes dou provimento, uma vez tratar-se de erro material, para
que fique constando da Sentença de fls.41 que o correto nome do autor da herança é Abner Silveira Lima. Nesse passo, quando
da expedição do alvará autorizado, deverá constar a correta grafia do nome do “de cujus”. - ADV: DOUGLAS FELIX FRAGOSO
(OAB 260645/SP)
Processo 0050978-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050978) - Execução de Alimentos - Alimentos - Laryssa Mendes de
Souza Neves e outro - Marcos Wellington de Souza Neves - Intime-se o executado, por meio de sua procuradora, via imprensa
oficial, para que no prazo, improrrogável, de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito remanescente indicado às fls.108, no
importe de R$ 362,69, bem como comprove o pagamento das parcelas dos alimentos relativas aos meses de dezembro de 2012
à junho de 2013, sob pena de imediato decreto prisional. Intime-se. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP),
ICARO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 256053/SP)
Processo 0051438-83.2001.8.26.0405 (405.01.2001.051438) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Alves de Campos
- Antonieta Bianchi de Campos - Pela derradeira vez, intime-se a Fazenda Estadual a manifestar-se sobre o recolhimento do
imposto “causa-mortis” de fls. 129/130, atentando-se para o fato de que a abertura da sucessão se deu em 1996, que o mesmo
foi recolhido nos termos do cálculo apresentado pelo contador judicial (fls.125), que inclusive já atestou a sua regularidade (fls.
144), sendo, portanto, equivocada a sua manifestação de fls. 148/149. Prazo: 05 (cinco) dias, os quais decorridos, com ou sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0051817-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051817) - Procedimento Ordinário - Revisão - Kaique dos Santos
Nascimento e outro - Paulo Cesar do Nascimento - Anote-se o endereço atual do requerido (fls.41). Designo nova audiência
de tentativa de conciliação para o dia06/08/2013 às 14:30h. Cite-se e intime-se o requerido, no endereço de fls.41, para os
atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação. A procuradora dos autores deverá providenciar o comparecimento de seus constituintes, na pessoa de
sua representante legal, na audiência supramencionada. Intime-se. - ADV: ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP), SALPI
BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0052378-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052378) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- Kelly Vieira de Paiva - Natan Aniel de Morais - Indefiro o pedido liminar de suspensão das visitas, pois ausente a prova
inequívoca da verossimilhança da alegação de alienação parental por parte do genitor que, ao reverso, imputa à autora tal
prática. E o Boletim de Ocorrência de fls. 17/19 é relativo à companheira do autor. Indefiro o pedido de cautelar incidental de
fls. 60/64, porquanto as visitas nos termos pleiteados já estão fixadas no acordo de fls. 20/22, cabendo pelo requerido, se o
caso, a execução do referido acordo quanto às visitas. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o 18/07/2013
às 15:30h. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes, inclusive para depoimento pessoal. Rol de
testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. A autora deverá providenciar o comparecimento da menor Thaíssa na audiência e o
requerido deverá providenciar o comparecimento da avó paterna, Sra. Maria de Lourdes de Moura Morais, para ser ouvida como
testemunha do Juízo. O ponto controvertido na presente ação é a visita da menor Thaíssa de Paiva Morais pelo genitor. - ADV:
LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP), MARIA LUCIA SANCHES CAMACHO (OAB 301701/SP)
Processo 0053732-93.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053732) - Prestação de Contas - Exigidas - Família - Lea Aparecida
Stanzani Carvalho de Castro - Humberto Antonio Stanzani Neto - O presente feito encontra-se paralisados ha mais de um ano.
Nesse passo e levando em consideração as manifestações da requerente de fls. 49/50, providencie o encarte dos documentos
que indicam que o imóvel encontra-se alugado a pessoa Juridica. Posteriormente, será apreciado sobre a intempestividade da
contestação. Nada sendo requerido, em 10 (dez) dias, tornem conclusos para deliberações. - ADV: ALDO DE OLIVEIRA (OAB
227776/SP)
Processo 0053939-92.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053939) - Procedimento Ordinário - Guarda - Valmir Xavier de Souza
- Edleide Gomes Lopes - Fls.85- Defiro o prazo requerido pela perita (60 dias). Decorrido, sem apresentação, cobre-se a
apresentação do laudo. Int. Cumpra-se. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 0055892-57.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055892) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Cicero Araujo dos
Santos - Alife Tavares dos Santos e outro - Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção
de Direito Privado, procedendo-se as anotações necessárias. O pedido de arbitramento do honorários de fls.87 será apreciado
após o encerramento do feito, eis que se encontra em grau de recurso. Intime-se. - ADV: EMILENE BAQUETTE MENDES (OAB
233955/SP), DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 0055920-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055920) - Alvará Judicial - Floriza Gonçalves Mendes Ballo - Fls.31Defiro. Intime-se autora, pelo correio, para dar regular andamento ao feito, em 48 horas, implicando o silêncio em extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0056975-79.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056975) - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas
Naturais - Guilherme Santos Cavalcante - Lauzio Jose da Silva Junior - Vistos. Considerando o reconhecimento voluntário
apresentado pelo requerido (fls.135/136) e o parecer ministerial (fls.138), expeça-se mandado de averbação, observando a
qualificação dos avós paternos (fls.44) e o nome que o autor passará a utilizar, conforme consta na petição inicial (fls.05). Oficiese ao IMESC, informando. Após, sobre a proposta apresentada pelo requerido, no tocante aos alimentos (fls.135), manifeste-se
o autor. Cumprida as determinações supra, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. - ADV: JANINE DO CARMO
REGO MACIEL (OAB 23228/PE), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0059255-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059255) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Gustavo Eduardo Adolfo Ramos da Silva - Carlos Eduardo Ramos da Silva - Apresente o exequente planilha
atualizada do débito. Sobrevindo, cite-se o executado para no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito constante
da petição inicial, e as que se vencerem, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser lhe
decretada a prisão. Int. Cumpra-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0060614-03.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060614) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Cantu da Cunha
- Marcia Cristina Cantú - Fls.13- Defiro o prazo requerido (60 dias). Decorrido, sem providências, remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerá aguardando provocação do inventariante. Int. Cumpra-se. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB
73838/SP)
Processo 3005368-34.2013.8.26.0405 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Lea Aparecida Stanzani Carvalho
de Castro - Humberto Antonio Stanzani Neto - O presente incidente foi distribuído em 01/04/2013 e não lhe foi dado andamento.
Assim, para regularidade do feito, intime-se o inventariante, para querendo, apresentar defesa, no prazo de cinco (05) dias
(artigo 996 do C.P.C.). - ADV: ANTONIO DE RIZZO FILHO (OAB 8212/SP), ALDO DE OLIVEIRA (OAB 227776/SP)
Processo 3008929-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. - A. A. A. - Consulta de fls.40 - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls.37/38. - ADV: MARIA DA GLORIA
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