TJSP 07/06/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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Processo nº.: 0010477-18.2006.8.26.0408 (408.01.2006.010477-4/000000-000) - Controle nº.: 000392/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ELON VINICIUS PAIVA DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 309 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do
Dr. Alexandre Araujo Dauage em 100% (cem por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos
Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. Oficie-se aos órgãos de praxe. Anote-se no sistema do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença proferida. Após, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Int. (DR. ALEXANDRE RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: AILSON
JESUS LEVATTI - OAB/PR nº.:13836; ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE - OAB/SP nº.:258020;
Processo nº.: 0010620-07.2006.8.26.0408 (408.01.2006.010620-6/000000-000) - Controle nº.: 000432/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO DA SILVA e outro - Fls.: 357 - Vistos. I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Marcos Antonio
Frabetti e do Dr. Marcos Antonio Santos Mariano em 30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria
Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões. II) Lancem-se os nomes dos réus EDVAN
FÉLIX DE LMA e ADRIANO DA SILVA no rol dos culpados, expedindo-se as guias de recolhimento, bem como encaminhandoas à Vara de Execuções Criminais competentes e aos respectivos estabelecimentos prisionais, se necessário. III) Oficie-se aos
órgãos de praxe. IV) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado
do venerando acórdão por parte dos réus e seus defensores. V) Anotem-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo os termos da sentença proferida, bem como do venerando acórdão. VI) Após, feitas as devidas anotações e comunicações,
bem como encaminhadas as guias de recolhimento, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM
CARTÓRIO) - Advogados: MARCOS ANTONIO FRABETTI - OAB/SP nº.:233010; MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO OAB/SP nº.:123582;
Processo nº.: 0010916-29.2006.8.26.0408 (408.01.2006.010916-2/000000-000) - Controle nº.: 000501/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X AROLDO ANTONIO DA SILVA - Fls.: 149 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Daniela
Aparecida Rodrigues em 40% (quarenta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos
Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. Oficie-se aos órgãos de praxe. Anote-se no sistema do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença de fl. 93. Após, dê-se vista ao representante do Ministério
Público para manifestação sobre os objetos apreendidos (fls. 15/17), o auto de depósito (fl. 19) e do valor depositado (fl. 70).
Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: DANIELA APARECIDA RODRIGUES - OAB/SP
nº.:218708;
Processo nº.: 0008524-19.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008524-0/000000-000) - Controle nº.: 000701/2006 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL DUARTE e outro - Fls.: 301 - Vistos. I) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Célia Regina
Tupiná da Rocha em 30% (trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. II) Lance-se o nome do réu TIAGO RAVAZIO SALES no rol dos culpados,
expedindo-se a guia de recolhimento, bem como encaminhando-a à VEC competente e ao respectivo estabelecimento prisional,
se necessário. III) Oficie-se aos órgãos de praxe. IV) Anotem-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
os termos da sentença proferida, bem como do venerando acórdão. V) Encaminhem-se cópias do inteiro teor da sentença
proferida, bem como do venerando acórdão, à(s) vítima(s), em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94.
VI) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando
acórdão por parte do réu TIAGO e sua defensora. VII) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA - OAB/SP
nº.:119269;
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0008870-67.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008870-0/000000-000) - Controle nº.: 000780/2006 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] D. C. e outro - Fls.: 0 - Autos nº 780/2006Vistos.Concedo aos réus os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se.Não obstante, a concessão da Justiça Gratuita não isenta o i. defensor do réu CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
de recolher a taxa devida à OAB, que é revertida à Carteira de Previdência dos advogados de São Paulo.Portanto, recolha o
Dr. Defensor a taxa devida à OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao SPPREV.Sem prejuízo,
intime-se o mesmo defensor, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue a regularização das razões de recurso
apresentadas (fls. 373/376).(DR. KRIKOR TOROSSIAN NETO)Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público para
o oferecimento de contrarrazões recursais, no prazo legal.Int.Ourinhos, 06 de maio de 2013.Raquel Grellet Pereira Bernardi
Juíza de Direito - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712; KRIKOR TOROSSIAN NETO - OAB/
SP nº.:148455;
Processo nº.: 0000481-59.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000481-3/000000-000) - Controle nº.: 000061/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ERICA FERNANDA CAMARGO DOS REIS e outro - Fls.: 124 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
do Dr. Antonio Paulo Camargo Menin e da Dra. Angela Maria Pinheiro em 40% (quarenta por cento) da tabela de honorários
do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões. Oficie-se aos órgãos
de praxe. Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença de fl. 120.
Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM
CARTÓRIO) - Advogados: ANGELA MARIA PINHEIRO - OAB/SP nº.:112903; ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN - OAB/SP
nº.:130069;
Processo nº.: 0006290-30.2007.8.26.0408 (408.01.2007.006290-8/000000-000) - Controle nº.: 000452/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANA DIAS e outro - Fls.: 143 - Vistos. [...] Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 40%
(quarenta por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em
julgado. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivemse os autos. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: MURILO DE ALMEIDA BASTOS - OAB/
SP nº.:202857;
Processo nº.: 0006743-25.2007.8.26.0408 (408.01.2007.006743-0/000000-000) - Controle nº.: 000484/2007 - Partes: [Parte
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