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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 242

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

242

que dê andamento ao feito, requerendo o que de direito. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. (... Obs: ofício da TIM: o escopo almejado somente será antendido, mediante apresentação da via
original/cópia autenticada da referida ordem judicial, pois, até o presente momento, somente acusamos o recebimento de cópia
simples, não autenticada, e, por este motivo, solicitamos a regularização do presente documento...). - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RONALDO MORAES DO CARMO (OAB 107834/
SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), ADRIANA FAZAN
NALESSO (OAB 206078/SP)
Processo 0003845-97.2009.8.26.0269 (269.01.2009.003845) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leoterio
Delgado Carneiro - João Batista Lopes Vieira - - Levia Vieira de Arruda Lopes - Proc. 550/09 A presente ação de execução foi
distribuída na data de 23/03/2009. Verifica-se à folha 43/verso dos autos, que o mandado de citação dos requeridos, devidamente
cumprido, foi juntado na data de 27/04/2009. Por termo datado de 22/03/2012 foi penhorado o imóvel matriculado sob nº 58.197
do Cartório de Registro de Imóveis local. No início da execução verifica-se que os executados eram proprietário de dois imóveis,
matriculados sob nº 58.197 e 63.407. Observa-se que foram citados no imóvel localizado na Rua do Sol, nº 50 Vila Bath,
Itapetininga/SP., matriculado sob nº 63.407, onde residiam. Dessa forma, foi autorizada, pelo Juízo, que a penhora recaísse
sobre o outro bem, a fim de não se violar o instituto do bem de família. Porém, o que se verifica, “a priore”, uma manobra para
lesar ainda mais o exequente. Isso porque, conforme se verifica à folha 296/verso venderam o bem objeto da matrícula 63.407
e alegam, agora, que na verdade, o bem de família é matriculado sob nº 58.197, o único que lhes resta. Com efeito, considerase em fraude à execução à alienação ou oneração de bem quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor
demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Neste sentido: DTZ1023357 - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO
-ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR - PROVA SATISFATÓRIA - FRAUDE À EXECUÇÃO EVIDENCIADA LUZ DO ARTIGO 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Há
fraude à execução quando ao tempo da alienação do imóvel existia demanda judicial ajuizada contra o agente capaz de reduzilo à insolvência. “A citação válida do devedor, exigida para o fim de caracterização de alienação em fraude à execução, pode ser
aquela efetivada em ação de conhecimento, cujo julgamento possa reduzi-lo à insolvência - Para que exista fraude à execução
é preciso que a alienação do bem tenha ocorrido após registrada a citação válida do devedor ou, então, que o credor prove o
conhecimento do adquirente sobre a existência de demanda pendente contra o alienante, ao tempo da aquisição” (STJ, REsp
n. 234473/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi). (TJSC - AC 2004.013093-7 - 3ª C. Dir. Com. - Rel. Des. Fernando Carioni - DJU
11.07.2005) DTZ1067990 - FRAUDE À EXECUÇÃO - PENHORA - A data de ajuizamento da ação (processo de conhecimento)
é que determina o marco inicial de garantia contra a hipótese de fraude à execução (princípio da actio nata). Se o registro
da escritura pública de compra e venda dos agravantes só se efetiva após a data do ajuizamento e antes da citação válida,
aquele não pode ser oponível erga omnes, eis que se configurou a fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC, da
Lei nº 6.015/73. (TRT1ª R. - AP 03788-00 - 3ªT - Rel. Juiz José Maria de Mello Porto - DORJ 08.10.2001). Diante do exposto,
mantenho a constrição realizada nos autos. Aguarde-se por 15 dias informações sobre os leilões. Decorrido “in albis”, cobremse informações do leiloeiro designado. - ADV: JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP), PAULA PRADO DE SOUSA CAMPOS
(OAB 137021/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP)
Processo 0003942-58.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003942) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Vicentina de Almeida Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - (ordem 277/2013) - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC.,
promovo à abertura de vista ao (à) procurador (a) do (a) autor (a). (... CONTESTAÇÃO...). - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES
(OAB 173737/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP),
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0004072-82.2012.8.26.0269 (269.01.2012.004072) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Luiz Eduardo Maia
Correa - Fazenda do Estado de São Paulo - (ordem 232/2012) - Ciência ao autor do ofício da União: informo a inexistência de
interesse jurídico da União. - ADV: EDSON CHIAVEGATO (OAB 148093/SP), FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP)
Processo 0004410-22.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004410) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nilza
Aparecida Saborosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante a apresentação da contestação pelo INSS encartada às
fls.27/32,manifeste-se o procurador da requerente,no prazo de 10(dez) dias,sobre a peça de defesa ofertada pela Autarquia. ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0004467-40.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004467) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Mastrandéa
- Proc. 284/13 Fl. 18: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, abra-se vista ao(à) autor(a) a fim de que dê
andamento ao feito, requerendo o que de direito. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Int. (... 30 dias...). - ADV: LEISE CARON DE PROENCA (OAB 75878/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA
MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 0004715-40.2012.8.26.0269 (269.01.2012.004715) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Ederson
Luiz Soares de Meira - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. 262/12 Providencie a serventia que seja tornada sem
efeito, com o carimbo respectivo, a certidão de folha 130/verso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP), ADRIANA DA SILVA FERREIRA, JOAO FLAVIO
RIBEIRO, WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP)
Processo 0004746-02.2008.8.26.0269 (269.01.2008.004746) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Bcp Sa Ebras Indústria e Comércio Ltda - Proc. 504/08 Fl. 306: defiro. Providencie a serventia a exclusão do nome do advogado
subscritor do sistema SAJ, bem como da contracapa dos autos. Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
- ADV: ADRIANA DA MOTTA PIRES (OAB 190133/SP), JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), SUZANA MARIA
DEFINE (OAB 13471/SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB
229387/SP), DANIELLE CHINCHIO (OAB 240343/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 0004841-61.2010.8.26.0269 (269.01.2010.004841) - Procedimento Ordinário - Averbação / Contagem de Tempo
Especial - Aristeu Andre de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (fls 142/143) - Ciência ao autor do ofício do INSS (...foi cumprida
a determinação judicial, conforme documento anexo). - ADV: DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP), GUSTAVO
PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/
SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0004943-78.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004943) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Denilson dos Santos Silva - Bv Financeira Sa Financiamento e Investimento - Proc. 312/13 Ante os documentos juntados nos
autos, verifica-se a condição do autor para o recolhimento das custas e despesas processuais. Dessa forma, determino que
assim o faça, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça inicial. Decorrido “in albis”, intime-se a dar andamento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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