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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 2003

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

2003

réu deverá apresentar, em cinco dias, laudo provisório acerca da necessidade de manutenção da internação cautelar. Expeçase o necessário. Oficie-se à OAB para que indique curador ao réu. Após, cite-se através do curador nomeado, nos termos do
art. 9º, I, do Código de Processo Civil. Int. Pirajuí, 29 de maio de 2013. ALEXANDRE VICIOLI Juiz Substituto - ADV CARLOS
ROBERTO DOS REIS OAB/SP 161429
0005871-59.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000640/2013 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA
AUREA DE JESUS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 27/29 - Sentença nº 589/2013 registrada em 05/06/2013
no livro nº 122 às Fls. 6/8: Posto isso, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com fulcro no art.
267, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/09. P.R.I. - ADV
GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP 175135
0005927-92.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000644/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A X JOÃO LUIS MARTINS - Fls. 46 - Comprovada a mora e a avença fiduciária, defiro liminarmente a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal do autor. Executada a
liminar, cite-se para pagar a integralidade da dívida pendente, em 05 dias, segundo os valores apresentados na inicial (Lei nº
10.931/04, art. 56), hipótese em que haverá a restituição do bem livre de qualquer ônus, e/ou para apresentar resposta, no prazo
de 15 dias, contados da execução da liminar, sob pena de revelia e confissão. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Expeça-se
o necessário. Consigne-se do mandado que fica deferido ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do CPC. Recolha o
autor a diligência necessária, bem como a taxa da OAB, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ALEX SCHOPP DOS SANTOS OAB/
SP 304968
AGRAVO DE INSTRUMENTO 485/2010 GLERCIO BERBEL RIBEIRO X KAMILA FRANCIS NASCIMENTO E OUTROS (S)
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes. Diante da certidão de fls. 58, aguarde-se o retorno dos autos principais da Superior
Instancia. Após, cumpra-se o item 10-A do artigo 26, do Provimento CG 36/2007. Int. ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI,
155.868; LORANA HARUMI SATO PRADO, 287880.-

Criminal
1ª Vara
Processo nº 2.301/10 - Ação Penal - JP x Eduardo da Rocha Nogueira - fls.45 do apenso do incidente realização de exame
- “ Manifestem-se as partes, no prazo de 03 dias, sobre o laudo juntado à fls.40/43.” ( autos em cartório a disposição da defesa)ADV- DR. MARCELO APOLINÁRIO DA SILVA - OAB/SP- 243.031.
Processo nº 113/11 - JE - JP x Marcedes Noriko Nagano - fls.130 “ Diante do contido na certidão supra, homologo o cálculo
de fls.125/126 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da divida ativa da Fazenda Estadual. Ciência ao Dr. Promotor.” ADV- DR. ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP- 246.055.
Processo nº 1348/10 - Queixa-Crime - Claudia Bonfim dos Santos x Valter Aparecido da Silva e Outra - fls.137 - “ “ Diante
do contido na certidão supra, homologo o cálculo de fls.130/133 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se
para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da divida ativa da Fazenda Estadual. Ciência ao Dr. Promotor.”
ADV- DR. ROBERTA FERREIRA LOPES GOTTI - OAB/SP- 178.292 - DR. HERALDO BROMATI - OAB/SP- 87.964 - DR. DIOGO
SPALLA FURQUIM BROMATI - OAB/SP- 226.427 - DRA. NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMAI - OAB/SP- 262.727.

2ª Vara
V. Ex.a JANE CARRASCO ALVES FLORIANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0006738-04.2003.8.26.0453 (453.01.2003.006738-2/000000-000) - Controle nº.: 790/2003 - Partes: Justiça
Pública X ADRIANO GOMES e outros - Fls.: 759 - Vistos. Inicialmente, cumpre observar que a certidão de honorários pleiteada
já foi expedida por este Juízo, no dia 09 de novembro de 2007, conforme demonstrado a fls. 584, razão pela qual deixo de
atender ao pedido retro. Int. Pirajuí, d.s.. - Advogados: CRISTIANE REGINA DIAS LEGRAMANDI - OAB/SP nº.:183543;
Processo nº.: 0003817-96.2008.8.26.0453 (453.01.2008.003817-1/000000-000) - Controle nº.: 925/2008 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X JOSE ELIAS BRITO e outros - Fls.: 563 - VISTOS. Face a manifestação da Defesa do co-réu Marcos Antônio da
Silva (fls.562), homologo a desistência da inquirição da testemunha arrolada (Luciano Shiromi Anzai), oficiando-se ao Juízo
deprecado (1ª Vara Criminal de Lins), solicitando a devolução da referida carta precatória independente de cumprimento. No
mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida à Comarca de Birigui, cuja audiência encontrase designada para o dia 11/06/2013 (fls.554). Int. Pirajuí, d.s. - Advogados: ANDREA KELLY AHUMADA BENTO - OAB/SP
nº.:212703; BRUNO PAPILE POLONI - OAB/SP nº.:229008; CLOVIS MORAES BORGES - OAB/SP nº.:223239;
Processo nº.: 0009468-75.2009.8.26.0453 (453.01.2009.009468-5/000000-000) - Controle nº.: 405/2009 JE- Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - FLS 120. I As razões recursais da defesa, bem como as
contrarrazões Ministerial, já foram efetivadas as fls 103/106 e 108/110. Portanto a petição de fls 114/117, não será apreciada por
falta de fundamentação legal. II Aguarde-se o registro geral de indicação por parte do defensor. FLS 111, parte Final, os autos
serão remetidos ao Egrégio Colegio Recursal de Bauru/SP, para apreciação de recurso da defesa. - Advogados: RICARDO
KASSIM - OAB/SP nº.:212825;
Processo nº.: 0000268-44.2009.8.26.0453 (453.01.2009.000268-7/000000-000) - Controle nº.: 510/2009 - Partes: JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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