TJSP 20/06/2013 - Pág. 554 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1439
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Angelo Almeida Santos - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0117016-24.2013.8.26.0000 Relator(a): MARCO NAHUM
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: Bela. Luciana Angelo Almeida Santos Paciente: Rafael Moraes Assis
Barros Despacho em voto nº 27.011 Relator MARCO NAHUM A Defensora Pública Luciana Angelo Almeida Santos impetra o
presente habeas corpus, com pedido de decisão liminar, em favor de Rafael Moraes Assis Barros, contra ato da MM. Juiz de
Direito da 24ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Consta da inicial que o paciente foi denunciado e ao final condenado pela
prática do crime tipificado no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, à pena de 01 ano, 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado,
e ao pagamento de 166 dias-multa, vedado o recurso em liberdade. Alega que o paciente está cumprindo pena, por fato que
permitiria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação do regime inicial aberto
ou sursis processual. Salienta que é primário e ostenta bons antecedentes criminais. Invoca o Princípio da individualização da
pena. Pleiteia liminarmente que seja substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, para, ao final, confirmarse a ordem. Requer, ainda, recorrer em liberdade. Os argumentos apresentados demandam dilação probatória, o que inviabiliza
a concessão do pleito em sede de cognição sumária. Assim, o pedido não evidencia a presença dos pressupostos autorizadores
da liminar requerida que fica indeferida. Requisitem-se informações da autoridade coatora. Após, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de junho de 2013. Marco Nahum Relator Assinatura Digital - Magistrado(a) Marco
Nahum - Advs: Luciana Angelo Almeida Santos (OAB: 249568/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0117088-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Peruíbe - Paciente: Caique Victor de Souza - Impetrante: Roberto Marcos
Frati - Habeas Corpus nº 0117088-11.2013.8.26.0000 2ª. Vara Judicial de Peruíbe. Impetrante: Roberto Marcos FratiPaciente:
Caique Victor de Souza 1. Em benefício do réu Caíque Victor de Souza ou Caíque Victor Santos de Souza o advogado Roberto
Marcos Frati impetrou “habeas corpus”, com pedido liminar, alegando estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal por parte
da MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, nos autos nº 0000237-21.2013.8.26.0441, controle nº 35/2013,
porque, denunciado em 16 de janeiro de 2013 por suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I, II e V, do Código
Penal, a sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o pedido de sua revogação indeferido, embora ausentes os
requisitos legais para a manutenção da custódia. Ademais, até o momento a instrução criminal não está encerrada, somente no
dia 05 de março de 2013 tendo sido expedida carta precatória para a oitiva das vítimas e testemunha, o que caracteriza excesso
de prazo na formação da culpa, para o qual não dera causa. Por isso, pleiteia a concessão da ordem para ser revogada a prisão
preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura. 2. A análise do eventual excesso de prazo na formação da culpa e do
preenchimento dos requisitos autorizadores da liberdade do paciente deve ser enfrentada segundo as circunstâncias típicas do
caso concreto e por isso é inadequada à esfera de cognição sumária que distingue esta fase do procedimento, não se prestando
a medida a antecipar a tutela jurisdicional. Por tal razão, indefiro a liminar. 3. Solicitem-se informações à digna autoridade
impetrada, para prestá-las no prazo legal. Com a resposta, dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 17 de
junho de 2013. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Roberto Marcos Frati
(OAB: 61729/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0117259-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Alex Bueno da Silva - Impetrante: Jose Claudio
Ambrosio - Habeas Corpus nº 0117259-65.2013.8.26.0000 DIPO 4 - Seção 4.1.1 de São Paulo. Impetrante: Jose Claudio
AmbrosioPaciente: Alex Bueno da SilvaCorréus: Julio Cesar Lopes Onofre e Wanderley Figueira Junior 1. Em benefício do
réu Alex Bueno da Silva o advogado José Cláudio Ambrósio impetrou “habeas corpus”, com pedido liminar, alegando estar o
paciente sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca
de São Paulo DIPO-4.1.1, nos autos da ação penal nº 0046421-44.2013.8.26.0050, porque, preso em flagrante no dia 22 de maio
de 2013 por suposta prática do crime de roubo qualificado, ele teve indeferido o direito de aguardar em liberdade o desenrolar
de seu processo, embora ausentes os requisitos legais para ficar encarcerado. Aduz que o paciente é primário, pessoa íntegra,
de bons antecedentes, tem residência fixa, família constituída e trabalho lícito. Por isso, pleiteia a concessão da ordem para
ser deferida liberdade provisória ao paciente sem ou com arbitramento de fiança, expedindo-se alvará de soltura. 2. A liminar
em “habeas corpus” é medida excepcional e está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal e
essa não é a hipótese dos autos. Os motivos invocados na impetração não permitem, “prima facie”, entrever a presença dos
requisitos necessários para o deferimento da liminar requerida, até porque ela não está devidamente instruída. Por isso, é de
bom alvitre se aguardar a vinda das informações a serem requisitadas, para que no momento oportuno possa a colenda Câmara
avaliar a real situação do paciente. Por conseguinte, indefiro a liminar. 3. Requisitem-se as informações a serem prestadas pela
digna autoridade apontada como coatora no prazo legal. Com elas nos autos, dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça.
São Paulo, 17 de junho de 2013. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Jose
Claudio Ambrosio (OAB: 100905/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0117260-50.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Julio Cesar Lopes Onofre - Impetrante: Jose
Claudio Ambrosio - Habeas Corpus nº 0117260-50.2013.8.26.0000 DIPO 4 - Seção 4.1.1 de São Paulo. Impetrante: Jose Claudio
AmbrosioPaciente: Julio Cesar Lopes OnofreCorréus: Alex Bueno da Silva e Wanderley Figueira Junior 1. Em benefício do réu
Júlio César Lopes Onofre o advogado José Cláudio Ambrósio impetrou “habeas corpus”, com pedido liminar, alegando estar o
paciente sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca
de São Paulo DIPO-4.1.1, nos autos da ação penal nº 0046421-44.2013.8.26.0050, porque, preso em flagrante no dia 22 de maio
de 2013 por suposta prática do crime de roubo qualificado, ele teve indeferido o direito de aguardar em liberdade o desenrolar
de seu processo, embora ausentes os requisitos legais para ficar encarcerado. Aduz ser o paciente primário, pessoa íntegra,
de bons antecedentes, ter residência fixa, família constituída e trabalho lícito. Por isso, pleiteia a concessão da ordem para
ser deferida liberdade provisória ao paciente sem ou com arbitramento de fiança, expedindo-se alvará de soltura. 2. A liminar
em “habeas corpus” é medida excepcional e está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal e
essa não é a hipótese dos autos. Os motivos invocados na impetração não permitem, “prima facie”, entrever a presença dos
requisitos necessários para o deferimento da liminar requerida, até porque ela não está devidamente instruída. Por isso, é de
bom alvitre se aguardar a vinda das informações a serem requisitadas, para que no momento oportuno possa a colenda Câmara
avaliar a real situação do paciente. Por conseguinte, indefiro a liminar. 3. Requisitem-se as informações a serem prestadas pela
digna autoridade apontada como coatora no prazo legal. Com elas nos autos, dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça.
São Paulo, 17 de junho de 2013. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Jose
Claudio Ambrosio (OAB: 100905/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0117264-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Wanderley Figueira Junior - Impetrante: Jose
Claudio Ambrosio - Habeas Corpus nº 0117264-87.2013.8.26.0000 DIPO 4 - Seção 4.1.1 de São Paulo. Impetrante: Jose Claudio
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