TJSP 21/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
2018
jurídica afastada por título nulo ou inexistente, hipótese onde sequer se justificaria a realização da penhora, que pressupõe a
executoriedade do título. Neste sentido, decidiu o Egrégio Tribunal Regional Federal: “A chamada exceção de pré-executividade
do título consiste na faculdade, atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente
de penhora ou de embargos, determinadas matérias próprias da ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada,
porém, sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito a matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à
nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação
probatória” (TRF/4ª Região, Agravo de Instrumento nº 96.04.47992-0-RS, relator Juiz Teori Albino Zavascki). De acordo, ainda,
com a orientação da jurisprudência, notadamente do E. Superior Tribunal de Justiça: “a exceção de préexecutividade, admitida
em nosso direito por construção doutrináriajurisprudêncial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de oficio,
pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo “ (STJ-Bol. AASP 2.176/1.537)
e (STJ-RF 351/394). Com efeito, somente se dá, em princípio, nos casos em que o Juízo, de ofício, pode conhecer da matéria,
a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. Em todas as hipóteses em que houver controvérsias
doutrinárias ou jurisprudenciais, é imprescindível que o devedor proponha a ação de embargos e nele aduza toda a sua defesa.
Isto porque, a ação executiva não se presta para a discussão, de regra, do direito das partes. O credor exeqüente possui título,
a princípio, líquido, certo e exigível e, processualmente, está numa posição diferente do devedor. Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, rejeito a exceção de pré-executividade oferecida por PORTO A.S. ALIMENTOS LTDA contra
FAZENDA NACIONAL. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a exequente. Intime-se. Porto Feliz, 18 de junho de 2013.
- ADV: ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS (OAB 243395/SP), LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB 275317/
SP), ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE), THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP), VINICIUS TADEU
CAMPANILE (OAB 122224/SP), REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 0002316-14.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002316) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - A. S.
da S. - M. A. F. e outros - A Certidão para averbação de Cancelamento de Penhora encontra-se assinada digitalmente - ADV:
TALES BANHATO (OAB 80206/SP), GILSON DOS SANTOS MEIRELES (OAB 300028/SP)
Processo 0002350-86.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002350) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Diego de Oliveira Gonçalves - Diretora da Escola Estadual Monsenhor Seckler - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se
certidão de honorários na forma fixada na sentença de fls. 33. Int. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP),
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0002350-86.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002350) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Diego de Oliveira Gonçalves - Diretora da Escola Estadual Monsenhor Seckler - O v. acórdão negou provimento aos recursos
oficial e voluntário, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB
217629/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0002408-17.1997.8.26.0471 (471.01.1997.002408) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Porto Feliz Sa - Vistos etc. Os acórdãos de fls. 334 e 361 condenaram a
Fazenda a pagar honorários e a reembolsar custas e despesas processuais. A credora apresentou cálculo a fls. 342/345. Em
apenso, foram acolhidos embargos da Fazenda, para determinar-se o prosseguimento da execução no valor de R$ 11.017,99.
Foi esse o valor depositado, só que integralmente a título de honorários advocatícios (fls. 409), quando na verdade incluía
honorários e despesas processuais. Portanto, o depósito foi integral e o advogado levantou além de seu crédito. Portanto,
indefiro o pedido de fls. 405. Manifeste-se o credor sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. - ADV: RENATA BARROS
GRETZITZ (OAB 132206/SP), ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 0002425-67.2008.8.26.0471 (471.01.2008.002425) - Procedimento Ordinário - Obrigações - G. e M. A. LTDA - A.
T. de Q. J. - - B. do B. S. - - L. C. V. - Vistos. Certifique a serventia o recolhimento das custas pelas partes, de acordo com a
sentença de fls. 262. Int. - ADV: FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 165618/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 109777/SP),
LUIZ CLAUDIO VESTINA (OAB 107980/SP), ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP), CARLOS ALBERTO
FERRARI (OAB 74729/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 0002569-36.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002569) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Joao
Petrunko - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação do Perito Dr. Luiz Mario Bellegard para perícia do
autor no dia 06.12.2013, às 14:20, no Fórum de Porto Feliz. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), LEILA
ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0002594-15.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002594) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - Leonardo Giuli Batista - ciência que o oficio está disponivel na internet para impressão - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002699-41.2002.8.26.0471 (471.01.2002.002699) - Procedimento Ordinário - Mauricio Gobi - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta a presente ação
ordinária - em fase de execução - movida por MAURÍCIO GOBI contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Expeça-se alvará em favor do beneficiário do depósito de fls. 127. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. Porto Feliz,
17 de junho de 2013. JORGE PANSERINI - Juiz de Direito - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), LIDIA MARIA DE
LARA FAVERO (OAB 133934/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0002711-40.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002711) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Laturrague e outro - Fausto Divino Parreira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
que os executado comprovassem o cumprimento do determinado pelo despacho de fl. 105 (art. 475-J do CPC). Nada Mais.
Porto Feliz, 18 de junho de 2013. Eu, ___, LUIZA MARIA CORTEZ, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), MANOEL SOARES DA SILVA (OAB 85120/SP), SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP)
Processo 0002729-61.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002729) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joao Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência de que os alvarás de levantamento já está disponível
na internet para impressão - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB
154144/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0002858-66.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002858) - Procedimento Sumário - Seguro - Liomar Pereira Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Serviço
de Entrada de Autos de Direito Privado 3 ( S.J. 2.1.3) - Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 46. Int. - ADV: TASSIA PILAR
PEREIRA DA SILVA (OAB 300176/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 0003026-34.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003026) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Edgar Dreger - ciência que o oficio da Ciretran está disponivel na internet para impressão
- ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
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