TJSP 01/07/2013 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1726
GUSTAVO GARCIA DA SILVA OAB/SP 279645
0005871-46.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2012.000247-3/000001-000) Nº Ordem: 000062/2012 - (apensado ao
processo 0000247-16.2012.8.26.0404 - nº ordem 62/2012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cumprimento de
sentença - JOSÉ MARTINS X LEONARDO FÁVARO DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de maio de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0005926-65.2010.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2004.003085-6/000002-000) Nº Ordem: 001680/2004 - (apensado
ao processo 0003085-10.2004.8.26.0404 - nº ordem 1680/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X EDILSON BEGLIOMINI - (Nota do Cartório: Dr.
Júlio em 29/04/2013 expirou o prazo de sobrestamento do feito por sessenta dias, manifeste-se em cinco dias requerendo o que
for de direito) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV GABRIEL LOPES TEIXEIRA OAB/GO 5397
0006034-94.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2006.004356-1/000001-000) Nº Ordem: 000633/2006 - (apensado ao
processo 0004356-83.2006.8.26.0404 - nº ordem 633/2006) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - TEREZINHA
DE JESUS ROQUE GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 292 - Sentença nº 1472/2013
registrada em 17/06/2013 no livro nº 495 às Fls. 195: Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório, com
concordância pela exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte
exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R.I. e Cumprase. Orlândia, 05 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MAYRA MARIA
SILVA COSTA OAB/SP 225014
0006796-47.2009.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.004017-0/000001-000) Nº Ordem: 002222/2004 - (apensado
ao processo 0004017-95.2004.8.26.0404 - nº ordem 2222/2004) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ALMIR DE OLIVEIRA MARQUES - Vistos. 1. Fls.
220: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2.
Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Int. Orlândia, 22 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV ROMES SERGIO MARQUES OAB/GO 10733
0008165-47.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008165-1/000000-000) Nº Ordem: 001170/2007 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X JOSÉ DOS REIS
BUZELLI E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 248: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para providência). 2. Após, faça-se
vista dos autos à parte requerida. Int. Orlândia, 24 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza
de Direito - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE
OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
0010468-34.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.1995.000080-0/000001-000) Nº Ordem: 000441/1995 - (apensado ao
processo 0000080-92.1995.8.26.0404 - nº ordem 441/1995) - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EURIPEDES ALVES - (Nota do cartório: Dr. Pedro, manifestar-se em cinco dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos). - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886 - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP
55343
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0004815-22.2005.8.26.0404 (404.01.2005.004815-7/000000-000) Nº Ordem: 000228/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALTINO MIGUEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 212/219 - Sentença
nº 681/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 83/90: Posto isto, RESOLVO O MÉRITO E JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor ? ALTINO MIGUEL - e condeno o réu - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - a conceder-lhe o benefício da aposentadoria por invalidez e mediante o pagamento de uma renda mensal
correspondente 100% do salário de benefício, respeitado o mínimo de um salário, bem como ao pagamento do abono anual,
devidos desde a data do laudo pericial, conforme fundamentação (07/08/2007 ? fls. 150). As parcelas em atraso serão pagas de
uma única vez, com atualização monetária de acordo com os critérios da Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores, observandose o disposto no Provimento nº 26, Egrégia Corregedoria do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, incidindo também juros
moratórios desde a data da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento da verba honorária do
advogado do autor, que fixo em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data da presente sentença, conforme verbete
da Súmula 111 do STJ, bem como a honorária do perito judicial, que arbitro no valor mínimo previsto pela Resolução em vigor do
Conselho da Justiça Federal, isentando-o de custas processuais. Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição. P.
R. e Intimem-se. Orlândia, 28 de maio de 2013. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV FABIANA BUCCI
BIAGINI OAB/SP 99886
0001693-64.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001693-3/000000-000) Nº Ordem: 000098/2006 - Procedimento Ordinário Crédito Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X WALID CHAMMAL TANNOUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º