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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 - Página 2007

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TJSP 02/07/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1447

2007

sócio Luiz Carlos Pasquale Rosa, conforme o artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fazenda
Nacional em honorários advocatícios, uma vez que o excipiente sequer fora incluído no polo passivo da execução, além da
concordância imediata com o pedido externada pela exequente, em analogia ao disposto no art. 26 da Lei nº. 6.830/80. Trasladese cópia da presente para os autos da execução fiscal em apenso. P.R.I. Orlândia, 11 de junho de 2013. - ADV FERNANDO
CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479 - ADV SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA OAB/SP 171294
0005743-94.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.1996.000111-0/000001-000) Nº Ordem: 000034/1996 - (apensado ao
processo 0000111-78.1996.8.26.0404 - nº ordem 34/1996) - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - LUIZ CARLOS
PASQUALE ROSA X A FAZENDA NACIONAL - Fls. 79/80 - Sentença nº 1466/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 495
às Fls. 186/189: Por tais fundamentos, ACOLHO a presente exceção, reconhecendo-se a prescrição intercorrente com relação
ao sócio Luiz Carlos Pasquale Rosa, conforme o artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a
Fazenda Nacional em honorários advocatícios, uma vez que o excipiente sequer fora incluído no polo passivo da execução,
além da concordância imediata com o pedido externada pela exequente, em analogia ao disposto no art. 26 da Lei nº. 6.830/80.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal em apenso. P.R.I. Orlândia, 11 de junho de 2013. Ana Carolina
Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE OAB/SP 115479 ADV SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA OAB/SP 171294
0005758-92.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2009.000204-6/000001-000) Nº Ordem: 000079/2009 - (apensado ao
processo 0000204-84.2009.8.26.0404 - nº ordem 79/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOÃO
BATISTA CORREA E OUTROS X MARCELO VEÍCULOS - Vistos. 1. Tragam os exequentes o cálculo atualizado do débito. 2.
Após, providencie a serventia (fl. 121). Int. Orlândia, 17 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA
Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0005820-06.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2001.000973-5/000001-000) Nº Ordem: 001566/2001 - (apensado
ao processo 0000973-73.2001.8.26.0404 - nº ordem 1566/2001) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cumprimento de
sentença - BRADESCO LEASING-ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X LUIZ ROBERTO DE QUADROS BERTI - Vistos. 1.
Traga a exequente cálculo atualizado do débito. 2. Esclareça a exequente se insiste na penhora do imóvel matrícula sob o nº
5086 (fl. 880). 3. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação junto ao
setor de conciliação desta Comarca. Int. Orlândia, 24 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA
Juíza de Direito - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV JULIANA SIQUEIRA CEREGATO PINHEIRO OAB/SP
138836 - ADV LEOPOLDO LEITE MONTEIRO OAB/SP 277079 - ADV ANA LUISA CHEMELI SENEDESE OAB/SP 308371 - ADV
CLAUDIO URENHA GOMES OAB/SP 22399
0005830-79.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2011.002377-1/000001-000) Nº Ordem: 000047/2011 - (apensado ao
processo 0002377-13.2011.8.26.0404 - nº ordem 47/2011) - Execução Fiscal - Cumprimento de sentença - TANGARÁ AERO
AGRÍCOLA LTDA X A UNIÃO - Fls. 73 - (Nota do Cartório: Dr.(a)Thiago, retirar a precatória p distribuição) - ADV HELENA
VILLELA ROSA OAB/SP 303343 - ADV THIAGO MAGALHAES SILVA OAB/SP 303388 - ADV LAIS CLAUDIA DE LIMA OAB/SP
259629
0005848-03.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2011.004144-4/000001-000) Nº Ordem: 001098/2011 - (apensado ao
processo 0004144-86.2011.8.26.0404 - nº ordem 1098/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cumprimento
de sentença - ELETROZEMA LTDA X VALÉRIA APARECIDA ALEIXO - Vistos. Fls. 55/56: Providencie a parte exequente o
recolhimento da taxa devida, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26.04.2011 ? Guia do Fundo
de Despesas do TJSP ?FEDTJ? ? código 434-1 ? R$ 11,00 por CPF ou CNPJ), sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Int. Orlândia, 27 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MARIA VANILDA
TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV GALDINO CHAER RESENDE CORREIA OAB/MG 94237 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE
SOUZA OAB/MG 98037
0005854-10.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2011.004795-2/000001-000) Nº Ordem: 001278/2011 - (apensado ao
processo 0004795-21.2011.8.26.0404 - nº ordem 1278/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença
- FAS-EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA X ISRAEL DOS SANTOS LIMA - Vistos. O valor bloqueado às fls.
retro é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção de bloqueio judicial de
pequena monta frente ao débito exeqüendo é contraproducente, contraria o princípio da utilidade da execução, devendo a parte
exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva. Assim, procedase ao desbloqueio do irrisório valor apontado às fls. retro, eis que inútil a manutenção do bloqueio para satisfação do débito.
Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a movimentação processual adequada para a eficiente satisfação de
seu débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 25 de junho de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO
GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular (Nota do Cartório: Dr. Ademir) - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976 - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0005892-90.2010.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2003.003243-7/000002-000) Nº Ordem: 002105/2003 - (apensado ao
processo 0003243-02.2003.8.26.0404 - nº ordem 2105/2003) - Procedimento Ordinário - Impugnação (Inativa) - OSWALDO
RIBEIRO JUNQUEIRA NETO X CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA - Vistos. 1. Aguarde-se o julgamento
do recurso (fls. 120/134). Int. Orlândia, 27 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito
- ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV JOSÉ
EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
0005964-43.2011.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2000.003026-4/000002-000) Nº Ordem: 001846/2000 - (apensado
ao processo 0010747-20.2007.8.26.0404 - nº ordem 1846/2000) - Cumprimento de sentença - Cumprimento de sentença PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.-COMERCIO E INDUSTRIA X VALDIR HENRIQUE SALTARELI E OUTROS Vistos. Processo em ordem. 1. Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II,
Forense, pág. 1089) ?a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão ?sine die? da execução (art. 791, III)?. Sendo
o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis
ou que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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