TJSP 17/07/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
2015
LOPES ELIAS (OAB 287928/SP)
Processo 0000478-09.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000478) - Depósito - Depósito - Omni Sa Credito, Financimento e
Investimento - Sidinei Tavares - Ante o teor da certidão supra, manifeste-se a requerente em continuação, no prazo de 05 dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0000487-34.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000487) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Triângulo Sa - Fabio Zannoni Pataro - BANCO TRIÂNGULO S/A, qualificado nos autos, ajuizou Ação de
Busca e Apreensão em face de FABIO ZANNONI PATARO, também qualificado, alegando que firmou com o réu contrato de
financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia em relação ao veículo que descreve, indicando as principais
condições do ajuste. Noticia a inadimplência do requerido, indicando o total do débito, informando, outrossim, que o requerido
foi notificado para quitação do débito, sendo assim constituído em mora. Pugna pela busca e apreensão do veículo, inclusive
liminarmente, consolidando-se em suas mãos a posse e propriedade do veículo, respondendo, o réu, pelo pagamento das verbas
decorrentes da sucumbência. Acompanham documentos. Deferida a liminar (fls. 34), foi o veículo apreendido e depositado em
mãos do postulante, sendo o réu pessoalmente citado e intimado (fls. 37/38) para os termos desta, silenciando, porém (conforme
certidão lançada em fls. 43vº. É o relatório. Decido. A ausência de defesa técnica nos autos configura a revelia tornando
incontroversos os fatos narrados na inicial, impondo o julgamento do feito no estado em que se encontra. Os documentos que
acompanham a inicial revelam a existência de relação jurídica entre as partes de cunho contratual, sendo constituída garantia,
por alienação fiduciária em relação ao veículo descrito e que foi objeto de apreensão nos autos. O requerido foi constituído em
mora, deixando de se manifestar, não tendo, ainda, comprovado, como era de mister, o pagamento das parcelas reclamadas na
inicial, vez que em se tratando de prova negativa (não pagamento), impossível sua produção pelo credor, cabendo ao devedor
demonstrar quitação, o que não ocorreu. O vencimento antecipado do ajuste se impõe e a consolidação da garantia da mesma
forma se justifica. Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de consolidar a posse e propriedade
do bem apreendido em mãos da autora, prosseguindo-se no mais na forma prevista no Decreto lei 911/69. Desnecessário novo
mandado porque o bem já está na posse do autor. Condeno o requerido no pagamento de custas processuais corrigidas a
partir de cada desembolso e honorários advocatícios na base de 10% do valor da causa corrigido a partir do ajuizamento desta.
Após o trânsito em julgado desta, apresente a parte interessada demonstrativo do débito para fins de execução das verbas
sucumbenciais. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000556-66.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000556) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Nivaldo Bordinassi Me - - Nivaldo Bordinassi - Vistos. Nos termos do disposto no Provimento CSM
1.826/2010, providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à impressão a ser destinada ao Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça Cód. 434-1 (R$ 11,00 por CPF/CNPJ e por ato, isto é, se desejar o bloqueio da transferência,
licenciamento e circulação, deverá recolher R$ 33,00). Após, proceda-se ao bloqueio do que for requerido. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000755-59.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000755) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. D. P.
e outros - F. P. da S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido em pagar a cada um dos
autores alimentos no valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente, todo dia 10 de cada mês, decisão que retroage
desde quando findou o prazo editalício. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões aos advogados nomeados. - ADV:
ELISANGELA BATISTA VIUDES BARBOSA (OAB 251263/SP), ELDER BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 286113/SP)
Processo 0000851-40.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000851) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Vanderlei Jose Bezerra - Ailton Lucas Cabral - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, declarando extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Vencido, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 12, da Lei
Federal 1.060/50, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. - ADV: GHIVAGO SOARES MANFRIM (OAB 292405/SP),
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), FABIANA JUNQUEIRA
TAMAOKI (OAB 200082/SP)
Processo 0000919-53.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000919) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. R. de O. S. e outro Aquivem-se os autos. - ADV: ALINE BERNARDI (OAB 141500/SP)
Processo 0000930-82.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000930) - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto União de Presidente
Bernardes - Jose Vilson dos Santos - Sobre os embargos ofertados, manifeste-se o autor. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
(OAB 115071/SP)
Processo 0000976-71.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000976) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ceremar
Representações Comerciais Ltda - Wilton Pataro Me - A respeito do mandado que retornou sem cumprimento, onde o Sr.
Oficial de Justiça, dirigiu-se ao endereço declinado, e ai sendo, deixou de efetuar a penhora, pios não localizou bens, tendo em
vista que tanto a Ciretran como o CRI, necessitam de oficio do Juízo, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
EDVALDO ROBERTO MARANGON (OAB 7371-B/MS), KATIUCIA SILVA NOGUEIRA SILVA (OAB 275715/SP)
Processo 0000978-12.2011.8.26.0480 (480.01.2011.000978) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Angelina Gasparim Sartori - Departamento Regional de Saúde Em Presidente Prudente Drs Xi - - Diretora Técnica Aldineia
Martins - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fls. 144, que noticia a ocorrência de trânsito em julgado
nos autos dos embargos opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo, manifeste-se a exequente, requerendo nestes autos o
que entender de direito, em continuação. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), CESAR AUGUSTO
DE ARRUDA MENDES (OAB 48048/SP)
Processo 0000986-18.2013.8.26.0480 (048.02.0130.000986) - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Elcio Gonçalves
Dias - Diretor Tecnico de Departamento da Penitenciaria de Presidente Bernardes - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido,
declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Cadastre-se o procurador do
Estado que subscreveu a petição de fls. 77. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), JELIMAR VICENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º