TJSP 23/07/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
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imposto de renda, o autor é torneiro ferramenteiro com renda anual de R$ 45.475,60 (pg. 27). 3) A assistência judiciária gratuita
é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência
judiciária gratuita ao autor. 4) Recolha o autor as custas iniciais em 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5)
Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 4011314-67.2013.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Douglas Pereira dos Reis
- Mauro Cristino Calesco - A matéria posta merece acurada análise por não se vislumbrar presente a verossimilhança da
alegação justificadora do direito invocado, razão porque INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se, observando-se
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JAIR LIMA DE OLIVEIRA (OAB 209112/SP)
Processo 4011329-36.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Florentina Ferreira Ramos Regina Gonçalves Soares - A autora se diz aposentada mas tem imóvel alugado, tudo indicando não ser tão pobre que não possa
arcar com as custas processuais que , aliás são de pequeno valor. Para análise melhor do pedido de gratuidade processual
deverá a autora comprovar seus rendimento obtidos com aposentadoria , aluguéis e outros porventura existentes. Caso contrário,
recolha as custas iniciais. Prazo de 5 dias. Int. Osasco, 22 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA
(OAB 110981/SP)
Processo 4011351-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS DORES
SILVA FEITOSA - Banco Santander Brasil S/A - 1- Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a)
deverá comprovar seus rendimentos mensais uma vez que se qualifica como artesã. 2- Caso contrário, deverá recolher as
custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. 3- Prazo
de 10 dias. 4- Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4011378-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVANDRO ALVES
DE SOUSA - BANCO ITAUCARD S/A - 1- Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a)
esclarecer a função que exerce comprovando seus rendimentos mensais. 2- Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais
ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. 3- Prazo de 10 dias.
4- Intime-se. - ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2013
Processo 4003235-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Hélio de Araújo
Vieira - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo o recurso de apelação de pgs.
58/72, em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Mantenho a sentença de pgs. 42/47 tal como proferida. Cite-se
o(a) ré (u) para responder ao recurso nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem
resposta, devidamente certificado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 11ª à 24ª Câmara,
procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 4007379-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Lorelay Ramos Ferreira - JOSE
CARLOS RODRIGUES MISTRO - VEICULOS - EPP - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 4007567-12.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Mixkit - Comércio, Importação e Exportação Ltda.M e outro - Vistos. Tratando-se de Comarca contíguas, adite-se
o mandado de citação para integral cumprimento, uma vez que já constou do mandado o endereço de Cotia do co-executado.*
Observo, ainda, que o valor da diligência já recolhido é suficiente para cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), VIVIANE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 212866/SP), ELAINE CRISTINA
FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 4007613-98.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - EDINALDO JOÃO DE SOUZA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos... Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a
verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. A assistência judiciária
gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não cumprida a determinação (pgs. 15)
indefiro os benefícios da justiça. Recolham as custas iniciais em 05 dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 4008709-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IDALICIO DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos... Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a
verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. A assistência judiciária
gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não cumprida a determinação (pgs. 15)
indefiro os benefícios da justiça. Recolham as custas iniciais em 05 dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDSON DE
CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 4009504-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - José Avany Costa - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Anote-se a interposição do agravo de instrumento
de pgs. 51/60.* Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP), KARINA SANTOS CORREIA (OAB 271950/
SP)
Processo 4010773-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FOZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB 234428/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º