TJSP 01/08/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
2017
extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhidas
eventuais custas, arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 134750/SP)
Processo 0002945-16.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002945) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. V. L. - A. P. da S. L. - Vistos. Informe o exequente se pretende a prisão do réu, trazendo cálculo atualizado da
dívida. Aguarde-se manifestação por 15 dias. Decorridos, na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE SEOANE MORIS FILHO (OAB
281991/SP), EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 0003045-49.2004.8.26.0106 (106.01.2004.003045) - Ação Civil Pública - Maria Doralice do Nascimento Matos
- Marco Antonio Aranha Dartora - - Romeu de Godoy Filho - - Cathita Com e Repres Ltda - - Thathica Distr de Alimentos Ltda
- - Gesa Com e Repres de Alimentos Ltda - - Supermercado Estrela de Suzano Ltda - - Prefeitura do Município de Caieiras
- - Maria Antonia de Souza Dártora - - Nevio Luiz Aranha Dartora - Vistos. Despacho às fls.38/39, 58 e 83. Prova de quitação
eleitoral do autor às fls.41/42. Aditamento à inicial às fls.52/53. Compulsando os autos, observei, com relação aos requeridos:
1) NÉVIO DÁRTORA: citado às fls.110 e contestação às fls.148/153; 2) MARIA DÁRTORA: citado às fls.112, contestação às
fls.148/153 e procuração às fls.154 ; 3) MARCO DÁRTORA; citado às fls.106, contestação às fls.148/153 e procuração às
fls.155 ; 4) ROMEU DE GODOY: advogando em causa própria - fls.103, citado às fls.111 e contestação às fls.126/141; 5)
CATHITA COM. E REP. LTDA: procuração às fls.72 e 900/904, citada às fls.118, contestação às fls.346/722; 6) THATHICA COM
e REP. LTDA: não citada - fls.118e 829, ofícios de praxe - fls.854/864; 7) GESA COM e REP. De ALIMENTOS LTDA: não citada
- fls.847, ofícios de praxe - fls.854/864; 8) SUPERMERCADO ESTRELA DE SUZANO LTDA: citado às fls.101, contestação às
fls.84/92 e procuração às fls.97/98 e fls.865/867; 9) MUNICÍPIO DE CAIEIRAS: citado às fls.109, manifestação às fls.324/339.
Manifestação da autora às fls.753/754, 764/792. Manifestação do Ministério Público às fls.756/759. No mais, citem-se, via
postal, nos endereços da pesquisa realizada, Int. - ADV: ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), EMERSON MATIOLI
(OAB 185466/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/
SP), TERESA CRISTINA LEITE CARNEIRO (OAB 121777/SP), JOSE RICARDO BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP), LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), WAGNER GALERA (OAB 144773/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB
261042/SP), HELENA LETÍCIA AYALA (OAB 205809/SP), PATRICIA DIAS (OAB 212315/SP), RICARDO BELLINTANI DAUD
(OAB 222631/SP), CLEBER VARGAS BARBIERI (OAB 252785/SP)
Processo 0003151-93.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. G. S. - V. F. V. L. - Vistos. Ante o teor do
estudo social e a concordância do Ministério Público, concedo a guarda provisória das menores Nicolly e Kathlyn em favor do
requerente. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP)
Processo 0003216-25.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003216) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a - Norte Blocos Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - Me e outro - Roberto dos Santos Oliveira - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 31/34. Em consequência, suspendo o processo, nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia do cumprimento em cartório Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a)/
exequente a informar se houve o cumprimento integral do acordo a satisfação integral de seu crédito. O silêncio será interpretado
como adimplemento e acarretará a extinção do feito. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0003314-73.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. J. de M. - E. M. de J. R. - Vistos. Corrija-se o
polo passivo do feito. No mais, em vista do teor do estudo social, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que ausentes
os requisitos legais. Não vislumbro perigo de dano e prova inequívoca da verossimilhança no quanto alegado pelo autor. No
mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: SUMARA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 238396/SP)
Processo 0003333-84.2010.8.26.0106 (106.01.2010.003333) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. A.
L. - J. E. A. N. - Vistos. Comprove a autora o seu endereço. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
Processo 0003532-38.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003532) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V. de A. V. G. V. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir,
em 10 dias, sob pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se
têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Eventual
requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do rol de testemunhas, bem como com o recolhimento
de eventuais custas para o ato de intimação, salvo se beneficiário da justiça gratuita, tudo sob pena de preclusão. Int. - ADV:
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP)
Processo 0003572-54.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003572) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. E. de S. M. - R. S. M. Vistos. De rigor a prisão do executado. Com efeito, mesmo após ser citado pessoalmente (fls.16), o executado quedou-se inerte
e deixou de apresentar qualquer justificativa para o não pagamento das prestações alimentícias em atraso. Está configurada,
portanto, hipótese que autoriza a decretação de sua prisão civil, nos termos previstos no artigo 733, § 1º, do Código de processo
Civil. Face ao exposto, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 60 dias, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII,
da Constituição Federal, e também no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do §2º deste mesmo
dispositivo legal. Expeça-se mandado de prisão, o qual deverá constar o valor do débito atualizado até esta data, incluindo-se as
prestações que venceram no curso do processo, Após, aguarde-se notícia do cumprimento do mandado por 90 dias. Decorridos,
no silêncio, oficie-se à autoridade policial requisitando informações acerca do cumprimento da ordem judicial. Intime-se. (Nota
do cartório: mandado de prisão expedido) - ADV: DINA YOSHIMI TERUYA (OAB 104893/SP)
Processo 0003648-78.2011.8.26.0106 (106.01.2011.003648) - Procedimento Ordinário - Casamento - T. C. A. de M. - R. F.
de O. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es)
nomeado(s) nos autos, que ora fixo em 100% do valor da tabela vigente. Oportunamente, ao arquivo. Int. (Nota do cartório:
certidões expedido(a)) - ADV: JAQUELINE SOUZA DIAS (OAB 274083/SP), DAMIANA RODRIGUES LIMA (OAB 222136/SP)
Processo 0003778-97.2013.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Casamento - C. da S. B. S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita aos autores, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. No mais, homologo, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.02/04. Em conseqüência, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
Processo 0003796-21.2013.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. dos S. - E. S. S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita a(o) autor(a), nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Defiro parcialmente a antecipação de
tutela para o fim de fixar o direito de visitas em favor da autora aos sábados, quinzenalmente, podendo retirar a criança às
10:00 horas da manhã, devolvendo-a às 20:00 horas, sem pernoite. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 17 de setembro de 2013, às 14 horass., nos termos da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003. Citese o(a) requerido(a), por todo conteúdo da petição inicial, bem como intime-se-o(a) para comparecer na audiência agendada,
advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º