TJSP 05/08/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
2017
Resolução Nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. ( II ) Int. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
0001292-44.2008.8.26.0453 (453.01.2008.001292-9/000000-000) Nº Ordem: 000189/2008 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ALZIRA PAULINO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 86 - Vistos. ( I ) Anotese a extinção e arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de fls. 55/57. ( II ) Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN
OAB/SP 58417 - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873
0002479-87.2008.8.26.0453 (453.01.2008.002479-5/000000-000) Nº Ordem: 000353/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - FÁTIMA BRANIME NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
233 - Vistos. ( I ) Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da vencedora por 06 (seis) meses. Findo
o prazo, arquivem-se os autos, nos termos do art. 475 j, e § 5º do CPC. ( II ) Int. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/
SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANA LÚCIA POLIMENO OAB/SP 239667
0003267-04.2008.8.26.0453 (453.01.2008.003267-2/000000-000) Nº Ordem: 000468/2008 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOAQUIM CARNEIRO DE MENDONÇA NETO X DANIEL CARNEIRO DE MENDONÇA - Fls. 163 - Vistos. Trata-se de
Ação de Arrolamento proposta por JOAQUIM CARNEIRO DE MENDONÇA NETO em face de DANIEL CARNEIRO DE MENDONÇA,
qualificados nos autos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados
pelo falecimento de Daniel Carneiro de Mendonça (certidão de óbito de fls. 07), salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Não há custas em face dos benefícios da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado, providencie, a Serventia, as
cópias necessárias, autenticadas, para expedição do competente Formal de Partilha. Em consequência, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV JORDAO POLONI FILHO
OAB/SP 24488 - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008 - ADV MARIANA JORRAS BETTI OAB/SP 261723
0003368-41.2008.8.26.0453 (453.01.2008.003368-0/000000-000) Nº Ordem: 000478/2008 - Procedimento Ordinário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA INÊS DE SOUZA ESQUERDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 154 - Vistos. ( I ) Fls. 152Vº: Defiro a intimação pessoal da Srª. Perita para prestar os esclarecimentos, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de substituição. ( II ) Int. - ADV DANIEL BELZ OAB/SP 62246
0005814-17.2008.8.26.0453 (453.01.2008.005814-4/000000-000) Nº Ordem: 000790/2008 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - DONIL BELISSIMO DELFINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 192 - Vistos. ( I ) Intime-se
o autor, pessoalmente, do extrato de fls. 190. Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás, um em favor do autor e outro em favor do
advogado. Após, diga, o autor, se, com o levantamento, dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA
HELENA DA SILVA OAB/SP 158939
0006793-76.2008.8.26.0453 (453.01.2008.006793-1/000000-000) Nº Ordem: 000921/2008 - Mandado de Segurança - IZAIAS
MACHADO X LUIZ FERNANDO GENOVES DA ROCHA - Fls. 231 - Vistos. ( I ) Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. ( II )
Int. - ADV AILTON MACHADO OAB/SP 133865 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
0006807-60.2008.8.26.0453 (453.01.2008.006807-4/000000-000) Nº Ordem: 000928/2008 - Procedimento Ordinário Inadimplemento - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 206:*ADITAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA expedida, aguardando a retirada. - ADV TANIA REGINA SANCHES
TELLES OAB/SP 63139
0012682-69.2012.8.26.0453 Incidente-2 (453.01.2008.007132-9/000002-000) Nº Ordem: 000966/2008 - (apensado ao
processo 0007132-35.2008.8.26.0453 - nº ordem 966/2008) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CESAR DA
COSTA CLARO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 258 - Vistos. ( I ) Intime-se o autor, pessoalmente,
do extrato de fls. 257. Sem prejuízo, expeça-se o alvará em favor do autor. Após, diga, o autor, se, com o levantamento, dá por
satisfeita a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083
0008545-83.2008.8.26.0453 (453.01.2008.008545-0/000000-000) Nº Ordem: 001252/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - G. D. P. L. X E. D. M. L. - Fls. 183 - Vistos. Fls. 180: Traga, o exequente, a planilha do débito, em 05 (cinco) dias.
Após, cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora de bens
e avaliação; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 652-A). No caso
de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (parágrafo único, do
art. 652-A). Intime-se o devedor para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de
embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias (art.
544, § 1º, in fine) das peças processuais relevantes (CPC, art. 736 e parágrafo único), em 15 (quinze) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos (CPC, art. 738, caput). 4. Na hipótese de o devedor reconhecer o crédito do exeqüente no
prazo para embargos (quinze dias art. 738, caput, do CPC), e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, caput), com suspensão dos
atos executivos se deferido o pedido (CPC, §1º, art. 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta aos
executados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (CPC, §2º,
do art. 745-A). - ADV RUBENS NORIHO KOBASHIGAWA OAB/SP 135490
0009640-51.2008.8.26.0453 (453.01.2008.009640-7/000000-000) Nº Ordem: 001386/2008 - Monitória - Cheque SEBASTIAO CLEMENTE NOGUEIRA X WILLIAN GIAMPAULO - Fls. 174 - Fls.173: defiro. Expeça-se o necessário. Int. ( Fls.
173: exequente requer expedição de ofício ao Município de Pongaí ) - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876
- ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
0010247-64.2008.8.26.0453 (453.01.2008.010247-5/000000-000) Nº Ordem: 001466/2008 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º