TJSP 07/08/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
1330
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000601-46.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000601-4/000000-000) Nº Ordem: 000195/2009 - Procedimento Ordinário Seguro - JEFERSON ALVES DUTRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.A. - Manifeste-se a requerida em
cinco dias para prosseguimento ; DR. Celso ) - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV LEONARDO
JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0000617-58.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000163/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. D. C. N. E OUTROS - Fls.
47/48 - Sentença nº 1761/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 497 às Fls. 114/115: Vistos. 1. Pretensão à decretação do
divórcio. 2. Partes concordes. 3. Concordância do órgão ministerial. 4. Extinção determinada. É o relato. Fundamento e decido.
Vejamos. O casal pretende a decretação do divórcio. Extinção necessária. Este o direito. .Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 269, inciso I e III, do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo
40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente o pedido,
com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal ORIVALDO DE CARVALHO NOGUEIRA e SÔNIA MARIA DA MÓTA
NOGUEIRA, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes da inicial. Retornará a esposa a utilizar-se
do nome de solteira, consoante vontade expressada. Regularmente transitada a presente sentença em julgado, expeça-se
mandado de averbação para as anotações pertinentes. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas já recolhidas (fl. 45).
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes
autos, observadas as cautelas. P.R.I. e Cumpra-se. Orlândia, 24 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
0000622-08.1998.8.26.0404 (404.01.1998.000622-3/000000-000) Nº Ordem: 001990/1998 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALICE LOPES ALVES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.
1. Expeçam-se os respectivos alvarás. 2. Após a retirada, comprove o patrono o cumprimento, no prazo de 10 dias. Int. Orlândia,
18 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Adão retirar
alvará) - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 120975 - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661
0000838-32.1999.8.26.0404 (404.01.1999.000838-0/000000-000) Nº Ordem: 002525/1999 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.
Retornem os autos ao arquivo. Int. Orlândia, 25 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de
Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0000871-22.1999.8.26.0404 (404.01.1999.000871-6/000000-000) Nº Ordem: 002558/1999 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA PEREIRA DA SILVA JACOBINE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- Vistos. 1. Expeçam-se os respectivos alvarás. 2. Após a retirada, comprove o patrono o cumprimento, no prazo de 10 dias. Int.
Orlândia, 18 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Júlio
retirar alvarás) - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 120975 - ADV MARIA HELENA TAZINAFO OAB/SP 101909
0000932-23.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000932-6/000000-000) Nº Ordem: 000228/2012 - Interdição - Capacidade - C.
R. X A. D. F. R. - NOTA DE CARTÓRIIO: DESIGNADA PERÍCIA MÉDICA EM FRANCA-SP DIA 11/09/13, 08:00 HORAS - ADV
DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391
0001093-09.2007.8.26.0404 (404.01.2007.001093-4/000000-000) Nº Ordem: 000281/2007 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X JOSÉ DONIZETI RIBEIRO - Vistos. 1. Apense-se a
estes autos o feito 1561/09. 2. Providencie a serventia a penhora lavrando-se termo nos autos, conforme determina a lei.
Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 3. Confira-se. Artigo 659, do Código de
Processo Civil: ?A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios.? Parágrafo 4º: ?A penhora de bens imóveis realizar-se-à mediante auto ou termo de penhora,
cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor
do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo 5º: ?Nos casos do §
4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será
realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este
ato constituído depositário. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002). Continua. Artigo 16, inciso III da Lei 6.830/80: ?Feita a
penhora, intimar-se-á o devedor para embargar a execução, no prazo de 30 dias. Artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80: ?Se
a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação?. 4. Providenciese. Int. Orlândia, 15 de abril de 2013. - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
0001289-42.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001289-4/000000-000) Nº Ordem: 000397/2008 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - SIRTES CANELLA TAVARES X BANCO DO BRASIL S/A - Deferido prazo adicional para manifestação
até 21/8 (Dra.Marina) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
0001384-82.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001384-6/000000-000) Nº Ordem: 001873/2002 - Procedimento Ordinário
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - ANTONIO AVELINO LELIS-FAZENDA STO ANTONIO E OUTROS X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Vistos. 1. Há outros autores e o feito prosseguirá.
2. Fl. 347: A execução de honorários deverá aguardar momento próprio. 3. Sobre o certificado (fl. 338), manifestem-se as
partes. 4. Após, conclusos com todos os volumes. Int. Orlândia, 24 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV LUIZ OTAVIO FREITAS OAB/SP 84670 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA
COSTA OAB/SP 167721 - ADV LUCAS GONÇALVES MESQUITA OAB/SP 268095 - ADV DANIEL BRANCO BRILLINGER OAB/
SP 296405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º