TJSP 08/08/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1330
P. - T. A. de S. - Vistos. Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30
dias, ficando os autos à disposição do interessado. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CIBELE PRISCILA
RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0001225-14.2010.8.26.0549 (549.01.2010.001225) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Rodrigo Cesar Dantas da Silva - Fls. 169: Intimem-se. (AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO DA PROPOSTA
DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO DESIGNADA PARA O DIA 28/08/2013, ÀS 15:15 HORAS NO FÓRUM DA
COMARCA DE IBATÉ/SP) - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 0001401-22.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001401) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Diego Fernando Soares - Recebo o recurso apresentado pela defesa do réu às fls. 198 nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Intime-se a defesa para apresentação das razões de recurso, no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0001610-69.2003.8.26.0334 (334.01.2003.001610) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Publica - Arildo Cardoso de Morais - Determino o arquivamento dos autos em cartório, abrindo-se
vista ao representante do Ministério Público a cada período de 06 (seis) meses para a realização de eventuais diligências para a
localização do réu, evitado-se, assim, o perecimento do direito. Int. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0001732-38.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001732) - Crimes Ambientais - Da Poluição - Justiça Pública - Nivaldo
Visicato e outro - Considerando o trânsito em julgado da sentença às fls. 231v, arquivem-se os autos com as comunicações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0001809-76.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001809) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J. P. - D. G. de B. - Fls.
55: Intimem-se. (AUDIÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2013, ÀS 13:50 HORAS NO FÓRUM DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP) - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0001885-03.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001885) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - E. R. de A. - Vistos. Homologo a renúncia apresentada à fl. 153 pela Dra. Tarsila Amaral Garcia para que produza
seus efeitos legais. Arbitro os honorários da advogada dativa em 70% do valor da tabela do convenio Defensoria/OAB. Expeçase a certidão para retirada pela internet. Oficie-se a OAB local para indicação de outro advogado para a defesa do acusado. Int.
(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV: TARSILA AMARAL GARCIA (OAB 180506/SP.
PROCESSO 00155-56.2009.8.26.0334 AÇÃO PENAL JP X EVERTON GONÇALVES DESPACHO DE FLS. 19:
Considerando a certidão de fls. 190, expeça-se mandado de intimação do réu da r. sentença. Int. adv. Dra Tarsila Amaral Garcia
OAB 180.506.
PROCESSO 0000147-53.2007.8.26.0334 JP X ANTONIO RAMOS DA CRUZ DESPACHO DE FLS. 372: Fls. 371: Defiro.
Expeça-se ofício ao INSS com o intuito de localizar o atual paradeiro do réu, na forma requerida pelo Ministério Público. Int. adv.
Dr. Alex cochitto oab 158.922.
EXECUÇÃO CRIMINAL 1040903 JP X FRANCISCO REGINALDO VIEIRA DA SILVA - Vistos.
O pedido da defesa
de fls. 26/27 não merece acolhimento, tendo em vista que o sentenciado deveria comunicar ao juízo a mudança de endereço.
Além disso, houve tentativa de intimação no endereço indicado nos autos, sendo, inclusive intimado por edital.
Por
essas
razões, indefiro o pedido formulado pela defesa às fls. 26/27, por falta de amparo legal.
Considerando o não cumprimento
da pena restritiva de direitos, converto a pena em privativa de liberdade, para ser cumprida em regime aberto, nos termos da
sentença, mediante as seguintes condições (art. 115, LEP): a) Recolher-se em sua residência nos dias feriados e finais de
semana, e nos dias úteis das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte. Deixo de determinar o recolhimento em casa de albergado,
em razão de inexistir este tipo de estabelecimento penal nesta comarca. b) Não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia e
expressa autorização judicial; c) Comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades; d) Como condição
especial, fixada com fundamento no art.115 da LEP, e aplicada in casu por inexistir casa de albergado na comarca, e como
condição moralizadora do regime aberto (RT 647/263), a de prestar serviços a comunidade pelo período de 03 (três) meses,
durante oito horas semanais, gratuitamente, em local e condições a serem estipulados pela Prefeitura Municipal de Macaubal.
Considerando o não pagamento da pena de multa, proceda-se à inscrição da dívida ao Estado, providenciando a serventia o
necessário.
Expeça-se mandado de prisão.
Int.
ADV. DRA FLÁVIA KARINA MEDINA PEREIRA OAB 274.974.
EXECUÇÃO CRIMINAL 903.629 JP X ADRIANO MAFETONI - Nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei das Execuções
Criminais, designo o dia 27/08/2013, às 16:00 horas, para oitiva do sentenciado. Sem prejuízo, proceda-se à inscrição da dívida
ao Estado, providenciando a serventia o necessário. Int. ADV. DRA DULCILINA MARTINS CASTELÃO OAB 49.895.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2013
Processo 0000664-48.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Dulcilei de Oliveira - Kendi Sugayame - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Autora sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º