TJSP 08/08/2013 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
2016
Rosely Ruhmann Freitas (OAB: 185375/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 256) - Advogado: Mauro Jordao Ferreira (OAB: 108910/SP)
(Defensor Dativo) (Fls: 284)
0003603-54.2012.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza
- Apelante: Wellinton Henrique Selim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso do
réu Wellington Henrique Selim para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvê-lo da acusação feita
nestes autos, em favor dele se expedindo alvará de soltura clausulado. v.u. - Advogada: Edmea Andreetta Hypolitho (OAB:
60652/SP) (Fls: 76)
0003637-20.2012.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne
Ferraz - Apelante: Marcos Gonzaga dos Santos e outro - Apelante: Francisco Evandro de Sousa Dantas - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, deram parcial provimento aos apelos de Marcos Gonzaga dos Santos,
Luciano Pereira da Silva e Francisco Evandro de Sousa Dantas, para reduzir suas penas a cinco (5) anos e quatro (4) meses
de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de treze (13) dias-multa. Fica mantida, no mais, a respeitável
sentença apelada. V.U. - Advogado: Edney Alves Siqueira (OAB: 199961/SP) (Fls: 92) - Advogado: Marcos Paulo Costa Santos
(OAB: 269916/SP) (Fls: 182)
0003727-02.2011.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum - Apte/
Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Lindomar Henrique dos Santos Teodoro - Apdo/Apte: Edgar dos
Santos - Negaram provimento ao apelo ministerial e deram parcial provimento aos apelos defensivos para (i) absolver Edgar dos
Santos das imputações dos artigos 33 e 35, c.c. artigo 40, inciso VI, todos da Lei 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso V
do Código de Processo Penal; e para (ii) desclassificar as condutas de Lindomar Henrique dos Santos Teodoro para a imputação
prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, deixando de aplicar qualquer sanção ao apelante, pois, encarcerado há mais de um ano,
houve detração da pena a ser cumprida pela sujeição a sanção mais grave. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de
ambos. v.u. - Advogada: Viviane Silva Rolim (OAB: 277988/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 283) - Advogado: Ricardo Cesar Sartori
(OAB: 161124/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 404)
0003790-34.2005.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum
- Apelante: Fernando Moura Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo
para absolver o recorrente Fernando Moura Santos por atipicidade material da conduta, nos termos do art. 386, III, do CPP,
estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu Paulo Cesar de Sousa Barbosa, nos termos do art. 580 do CPP. v.u. - Advogado:
Antonio Carlos de Melo (OAB: 46184/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 226)
0003791-23.2012.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Relator: Des.: Péricles Piza - Apelante: Sebastião dos Santos Riba Apelante: Anderson de Souza Riba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo
do réu SEBASTIÃO DOS SANTOS RIBA para fixar regime aberto, mantida no mais a r. sentença. V.U. - Advogado: Estevan Tozi
Ferraz (OAB: 230862/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) - Advogado: Joao Carlos Gerber (OAB: 62961/SP) (Fls: 115)
0003906-39.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Marco Nahum - Apelante: Ailton Jose Amoriello - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para absolver o recorrente da imputação de
prática da contravenção descrita no artigo 21 da Lei 3.688/41, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
para substituir a carcerária remanescente por 10 dias-multa, piso, sem prejuízo da multa cumulativamente aplicada; e para
isentar o apelante do pagamento de custas processuais. V.U. - Advogado: Ricardo Luiz Orlandi (OAB: 61234/SP) (Fls: 64)
0003970-35.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Marco Nahum - Apelante: Fabiana de Souza - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Reconheceram a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
V.U. - Advogada: Fernanda Nascimento Gomes (OAB: 112162/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 440)
0004003-87.2011.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante:
R. M. da L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso, mantida a douta sentença apelada. v.u. - Advogado:
João Paulo Bueno Costa (OAB: 259430/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 88)
0004493-25.2012.8.26.0123 - Apelação - Capão Bonito - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne
Ferraz - Apelante: Darci Roque de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso,
mantendo-se integralmente a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Hirosi Kacuta Junior (OAB: 174420/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 37)
0004598-66.2009.8.26.0459 - Apelação - Pitangueiras - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne
Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Leandro da Silva - Deram provimento ao recurso,
para condenar José Leandro da Silva como incurso no art. 217-A, à pena de oito (8) anos de reclusão, no regime inicial fechado,
expedindo-se o mandado de prisão após o trânsito em julgado desta decisão. V.U. - Advogado: Rivaldo Grassi (OAB: 88346/SP)
(Defensor Dativo) (Fls: 188)
0004954-43.2008.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Elcio Pereira de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Prejudicada a análise do apelo defensivo, julgaram, de ofício, extinta
a punibilidade do fato imputado a ÉLCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal,
modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, c.c. 110, § 1º, todos do CP, na redação anterior à Lei
12.234/10. v.u. - Advogada: Nidiamara Gandolfi (OAB: 238196/SP) (Defensor Dativo)
0005024-21.2012.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Marco Nahum - Apte/Apdo: M. C. de A. - Apdo/
Apte: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento aos recursos para fixar a pena do réu em 02 meses e 03 dias de detenção,
em regime aberto, e 11 dias-multa, piso. V.U. - Advogado: Antonio Rodrigues Zoccal (OAB: 152550/SP) (Defensor Dativo) (Fls:
53)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º