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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 - Página 2019

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TJSP 12/08/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1474

2019

porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável para doença?
Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que exerce? 6. Após,
intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7. Posteriormente será
deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0000630-36.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000630) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Jair Viana de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas
e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não ocorre
as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a); b)
existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o
Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços
físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e
a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável
para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que
exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7.
Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GUERRA
(OAB 223250/SP)
Processo 0000632-79.2008.8.26.0411 (411.01.2008.000632) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Bunge Fertilizantes Sa - Reinaldo Gestal Paes - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: NADIR CARDOSO
VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0000690-14.2010.8.26.0411 (411.01.2010.000690) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Osmar Herrera - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se a apresentação do cálculo por
parte do INSS por mais 30(trinta) dias. Sem prejuízo, faculto ao interessado também a apresentação. Int. - ADV: WELLINGTON
LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0000804-16.2011.8.26.0411 (411.01.2011.000804) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Getulio de Oliveira Dutra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso
apresentada pelo (a) ré(u) em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Intime-se. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/
SP)
Processo 0000888-90.2006.8.26.0411 (411.01.2006.000888) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Devanira Henrique da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se manifestação/providência da parte
interessada por mais 10(dez) dias. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA
LOPES (OAB 104172/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0000955-11.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000955) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Eliane
Aparecida Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a
improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas
e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não ocorre
as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a); b)
existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o
Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos
reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita
oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a
data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos
advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.
Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços
físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a) autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e
a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável
para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que
exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7.
Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: CILENE FELIPE (OAB
123247/SP)
Processo 0000976-36.2003.8.26.0411 (411.01.2003.000976) - Procedimento Ordinário - Rubens Mozzini - Fazenda do
Estado de Sáo Paulo - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), RENATA ANGÉLICA MOZZINI DA SILVA (OAB 206112/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0001117-21.2004.8.26.0411 (411.01.2004.001117) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fertibras Sa - Gilmar dos Santos Piveta e outros - Vistos. Fls. 94/95: Defiro, intimem-se os executados nos termos
em que requerido. Int. (acerca do valor da avaliação do imóvel, constante do laudo de fls. 88 - R$75.000,00) - ADV: MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), JAIME CANDIDO DA
ROCHA (OAB 129874/SP), ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP)
Processo 0001132-58.2002.8.26.0411 (411.01.2002.001132) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. A.
M. - M. H. I. da S. - Vistos. Fls. 209: Cumpra-se o despacho de fls. 205/206. Fls. 215: Defiro, intime-se como requerido. Int. ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), EDSON MICALI (OAB 31445/SP), VALDIR DE ALMEIDA TOVANI (OAB
96242/SP)
Processo 0001203-11.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Municipio de Irapuru - Auto Posto Irapuru Ltda - “Certificado o transito em julgado da sentença de fls. 148/150. Manifeste-se o
vencedor sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias”. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP),
ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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