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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 - Página 2012

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TJSP 13/08/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1475

2012

Processo 0003875-43.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003875) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Neiva
Aparecida da Fonseca - Andre Cristino Bueno de Miranda - Para analisar o pedido de gratuidade da justiça, traga o requerido
comprovante de seus rendimentos em cinco (05) dias, ou recolha as custas de preparo e porte remessa, sob pena de deserção.
Int. - ADV: MARIA DA GLORIA DO CARMO (OAB 266967/SP), FAGNER JOSE DO CARMO VIEIRA (OAB 244611/SP), WAGNER
FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP)
Processo 0004166-09.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004166) - Divórcio Consensual - Casamento - Leazi Pereria Martins e
outro - Vistos. Arquivem- se os autos. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 0004192-07.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004192) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Vieira de Barros - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Aguardando o autor manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art.326 ou 327 do CPC) réplica. - ADV: CASSIA CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 0004194-74.2012.8.26.0470 (470.01.2012.004194) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Tereza
Raquel Marques de Melo - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - O requerimento administrativo não é indispensável para
a propositura da ação, principalmente quando se sabe a resposta que será dada pela autarquia, como reiteradamente vem
decidindo o TRF da 3ª Região e o STJ (vide Ag Rg nº REsp 114 2010/PR). No mais, perfeitamente admissível o ajuizamento da
presente ação para a satisfação do conflito de interesses apresentado pela autora. Partes legítimas e bem representadas, dou
o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2013, às 16h00. Intimem-se as
testemunhas arroladas (fls.05) e o autor para depoimento pessoal. Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVES FERREIRA
Processo 0007457-40.2012.8.26.0624 (624.01.2012.007457) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Marcio Pestana - Manifeste-se o Autor em termos de
prosseguimento, tendo em vista que o requerido não apresentou contestação , nem há nos autos informações sobre o pagamento
da dívida. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 3000625-77.2013.8.26.0470 - Arrolamento de Bens - Família - Jeanete Vieira do Prado - OSvaldo Cavicchioli Diante da consulta retro, recolha a autora a taxa judiciária ou comprove a necessidade da gratuidade, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 3001081-27.2013.8.26.0470 - Arrolamento Comum - Sucessões - Terezinha Holtz de Oliveira - Lauri Alves de
Oliveira - Para o cargo de inventariante nomeio a requerente Terezinha Holtz de Oliveira, considerando-a compromissada
independentemente de assinatura de termo . Deverá a inventariante, no prazo de trinta dias : I-Juntar a certidão negativa de
débito, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; II-Apresentar esboço de partilha; III-recolher o imposto
“causa mortis”; IVI. juntar certidão negativa municipal e cópia do IPTU (exercício 2013). Não havendo cumprimento deste
despacho e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP)
Processo 3001142-82.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CLAUDINESE PLANCHE XAVIER e
outro - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu Unesp e outros - No prazo de emenda, para analisar a
necessidade da justiça gratuita, tragam os autores aos autos comprovante de seus rendimentos ou recolham a taxa judiciária,
sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP), ADAILMA OLIVEIRA
PENAROTI (OAB 148787/SP)
Processo 3001209-47.2013.8.26.0470 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MILTON PEREIRA DOS
SANTOS - ANA CLAUDIA PANCIANO - A petição inicial deverá ser emendada para: substituir o polo ativo para constar o
nome da locadora do imóvel e não de seu procurador; apresentar a procuração conferida a Milton; assinar a petição inicial,
tudo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, ainda, deverá recolher a taxa judiciária e a devida à OAB, pois, em que pese
afirmada a hipossuficiência financeira, certo é que a parte requerente constituiu advogado particular e proprietária de imóvel,
afastando-se a miserabilidade alegada, ficando indeferida a gratuidade. Além disso, e no mesmo prazo, deverá ser regularizada
a representação processual, juntando-se a procuração ao advogado. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR
(OAB 171466/SP)
Processo 3001266-65.2013.8.26.0470 - Busca e Apreensão - Coisas - BANCO FIAT S. A - GESER AROLDO GARCIA Aguardando o autor complementar o valor da diligência. Valor a complementar: R$13,50. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001361-95.2013.8.26.0470 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DANIEL DE SOUZA
OLIVEIRA - Flavio José da Silva Nunes - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, Anote-se. Recebo a petição de fls. 10/13
como emenda à inicial. Anote-se. A Lei 8.245/91 permite a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, desde que, na
hipótese de falta de pagamento de alugueres e acessórios, o contrato esteja desprovido das garantias legais e seja efetuado o
depósito do valor correspondente a 03 (três) alugueres pelo locador, como caução (art. 59, §1º, IX). Assim, defiro a liminar, que
ficará condicionada ao depósito judicial da quantia acima mencionada, no prazo de 15 dias. Com o depósito nos autos, expeçase mandado para desocupação em 15 (quinze) dias, cientificando o locatário que poderá evitar a rescisão da locação e elidir
a liminar de desocupação se, dentro desse prazo e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a
totalidade dos valores devidos, devidamente atualizados, incluindo os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua
efetivação, as multas ou penalidades contratuais, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados
em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Se não efetuado o depósito da caução pelo locador no prazo concedido,
não será expedido mandado de desocupação, devendo o locatário ser citado para, no prazo de 15 dias, defender-se ou purgar
a mora, efetuando, neste último caso, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais,
os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes. Intime-se. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)
Processo 3001365-35.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Flavio José da Silva Nunes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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