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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 - Página 2014

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TJSP 13/08/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1475

2014

RELAÇÃO Nº 0062/2013
Processo 0000093-91.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000093) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neimias
de Oliveira Barros - Joel Antonio Martins da Silva - Vistos Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. O exequente
foi intimado pessoalmente para manifestar em termos de prosseguimento, quedando-se inerte (fls.55/56). Destarte, plenamente
comprovado o abandono da causa. Decido. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/
SP)
Processo 0000543-97.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Osvaldo Rodrigues Ferreira - Banco Bradesco S/A e outros - Vistos. O preparo, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa (o valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs); b)
2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Caso haja condenação esta parcela b será desconsiderada e incidirá
a parcela explicitada na alínea c a seguir exposta (o valor mínimo desta parcela b corresponde a 05 UFESPs); c) 2% sobre o
valor da condenação (o valor mínimo desta parcela c corresponde a 05 UFESPs); d) Porte de remessa e retorno. A recorrente
recolheu valor inferior ao devido da parcela descrita na alínea “a” e deixou de recolher o valor da parcela da alínea “c”. Diante
do exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto pelo requerido. Certifique a serventia o trânsito em julgado e após aguardese a manifestação do interessado por 06 meses, em termos de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO JOSE
RIBEIRO (OAB 39514/SP)
Processo 0000645-22.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000645) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Andreia Cristina Floriano - Banco Triangulo S/A - Vistos. Aguarde-se a manifestação do interessado em termos
de cumprimento de sentença por seis meses. Após, arquivem-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP)
Processo 0000751-81.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson
Claudio Pontes de Paula - B2w Companhia Global do Varejo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
autor. Após, voltem os autos conclusos para extinção . Int. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), VINÍCIUS
IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0000751-81.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson
Claudio Pontes de Paula - B2w Companhia Global do Varejo - Autor comparecer em cartório para retirar guia de levantamento.
- ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), VINÍCIUS IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0000753-51.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000753) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Valquiria Ferreira Gomes - Regina Aparecida de Oliveira - Vistos. Ante o irrisório valor bloqueado, determinei o imediato
desbloqueio. Diga a exeqüente em 05 dias em termos de prosseguimento, sendo que sucessivos pedidos de suspensão do
processo não serão entendidos como movimentação processual, acarretando a extinção do processo. No silêncio, intime-se
pessoalmente para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP)
Processo 0000895-26.2011.8.26.0470 (470.01.2011.000895) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celio
de Souza - Alicio Matias de Oliveira - Vistos, Segue pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, diga o exequente no prazo
de cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
Processo 0001583-56.2009.8.26.0470 (470.01.2009.001583) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Silvio Antonio de Moraes - Aparecida Donizete Gaverlio - Vistos. Ante a inexistência de bens a penhorar
JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa
disposição legal (art.55 da citada legislação). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado
75, entregando-se ao exeqüente como título para futura execução, como requerido. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), CRISTIANE MARIA BARROS DE
ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP)
Processo 0001926-81.2011.8.26.0470 (470.01.2011.001926) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Marlene Domingues de Oliveira - Carina Figueiredo Movio - Vistos Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em fase
de cumprimento de sentença. O exequente foi intimado pessoalmente para manifestar em termos de prosseguimento, quedandose inerte (fls.85/85-A). Destarte, plenamente comprovado o abandono da causa. Decido. Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado à
exequente, Dr. Marcelo de Paula, em 70 % do patamar máximo da tabela em vigor. Com o trânsito em julgado certificado nos
autos, expeça-se a respectiva certidão. Sem custas finais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO DE PAULA
(OAB 171324/SP)
Processo 0002091-94.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Nelson de Jesus Peres Bofete - Epp - Michel Figueiredo - Vistos. Fls.61/62: Regularize o autor o acordo de fls.62, assinando-o.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0002114-11.2010.8.26.0470 (470.01.2010.002114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Adriana de Oliveira M B Barros - Me - Rosalina de Pontes Franco - Vistos. Fls.113: Anote-se o novo endereço da executada.
Depreque-se à realização do leilão à Vara Distrital de Buri. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória expedida às
fls.106, independente de cumprimento. Intime-se. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP)
Processo 0002841-96.2012.8.26.0470 (470.01.2012.002841) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Elza Ramos de Paula - Vicampe Transportes e Turismo Ltda Epp e outro - Vistos. Expeça-se novo mandado de levantamento
judicial em favor do autor, para dele ficar constando o nome do procurador. Int ( AUTOR COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL) - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MÁRCIO JOSÉ
CORDEIRO (OAB 164773/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Processo 0003272-67.2011.8.26.0470 (470.01.2011.003272) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Giovani Testa - Rodovias das Colinas S/A - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição
legal (art.55 da citada legislação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), FABIA ELAINE DA SILVA
FELISBERTO (OAB 285275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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