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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 - Página 2015

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TJSP 22/08/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1482

2015

DATA DE 30/09/2013 ÀS 10:40 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA TOXICOLÓGICA, DA
RÉ MARIA PATRICIA, NO FÓRUM CRIMINAL DE SÃO PAULO SITUADO À RUA ABRAHÃO RIBEIRO, 313, SÃO PAULO/SP
(PRÓXIMO AO VIADUTO PACAEMBU) 1º ANDAR, AVENIDA A, SALA 203. - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES
Processo 0001662-48.2005.8.26.0511 (511.01.2005.001662) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Periclitação da Vida e
da Saúde e Rixa - Justiça Pública - Nivaldo Domingues Cordeiro - Controle Crime 212/06 - Depreque-se a intimação e inquirição
das testemunhas Wesley e Maria Aparecida no endereço retro informado. “: Intimação do defensor de que foram expedida Carta
Precatória à Comarca de Londrina/PR para oitiva das testemunhas de acusação Wesley e Maria Aparecida, respectivamente, e
de que deverá acompanhá-las independentemente de novas intimações. - ADV: GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI (OAB
173625/SP), MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0002002-21.2007.8.26.0511 (511.01.2007.002002) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Rodolfo José de Magalhães - - Antonio Luiz de Carvalho Filho - - Ana Silvia de Souza Camussi Controle Crime 182/07 - Vistos. Considerando a natureza dos fatos imputados à acusada ANA SILVIA DE SOUZA CAMUSSI,
preposta do Tabelionato de Notas de Rio das Pedras, determino a extração de cópias dos documentos de fls. 02/07-D,
02/05,018/19,23/42,47/50, 54/61, 76/78, 96/102, 109/111, 121, 133/155, 211/212, 229/230, 248/253, e fls. 06/15 e 69/78,
do primeiro apenso, e posterior remessa à Corregedoria Permanente desta Distrital, para a instauração de procedimento
verificatório contra a Tabeliã Sônia Marly de Almeida. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 248/vº. Int. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JONAS LANJONI DEL PINO JUNIOR (OAB 313831/SP), GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI (OAB 173625/
SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), CARLOS
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP), FÁBIO VIEIRA MELO (OAB 164383/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB
155629/SP)
Processo 0002002-21.2007.8.26.0511 (511.01.2007.002002) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Rodolfo José de Magalhães - - Antonio Luiz de Carvalho Filho - - Ana Silvia de Souza Camussi Controle Crime 182/07 - Em 18 de julho de 2013, às 14:30h, no edifício do Fórum, na sala de audiências, a Meritíssima Juíza de
Direito, nesta Vara Distrital de Rio das Pedras, Dra. FABÍOLA GIOVANNA BARREA, onde o mesma se achava, comigo escrevente
a seu cargo, no final nomeado e assinado, foi aberta a audiência nos autos da Ação Penal que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra
ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, RODOLFO JOSÉ DE MAGALHÃES e ANA SILVIA DE SOUZA CAMUSSI, por infração
ao art. 299, c.c. art. 29, ambos do Código Penal e art. 300 do Código Penal. Aberta a audiência, com as formalidades legais,
foram as partes apregoadas, tendo-se verificado OS COMPARECIMENTOS: do DD. Promotor de Justiça, Dr. João Francisco de
Sampaio Moreira; Defensor “ad hoc” do réu Antonio, Dr. Antonio Ayrton Maniassi Zepppelini; do defensor constituído do corréu
Rodolfo, Dr. André Luis Di Piero; da ré, Ana Silvia de Souza Camussi; de seu defensor constituído, Dr. Carlos Eduardo Gomes
de Almeida; das testemunhas de acusação, Hellen C. G. de Almeida Pajuelo; Tânia de Carvalho F. Zampieri e Mauro Augusto
Matavelli Merci; da testemunha comum, Sérgio Martin Vidal França; e da testemunha de defesa, Frederico Baldo. INICIADOS
OS TRABALHOS, verificou-se a(s) SEGUINTE(S) AUSÊNCIA(S): do corréu Rodolfo José de Magalhães (L.I.N.S., fls. 247vº);
do réu, Antonio Luiz de Carvalho Filho; de seu defensor dativo, Dr. Glauco Ayrton Silveira Zepppelini; da testemunha comum,
Olivaldo Bezerra Alencar; da testemunha de defesa, Evênio Francisco Ray Baldo. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas
presentes, em termos apartados. Dada a palavra ao Dr. Promotor de Justiça, por ela foi dito que insistia na oitiva da testemunha
comum, Olivaldo Bezerra Alencar, requerendo sua condução coercitiva. Pelo defensor da acusada Ana, foi dito que insistia
na oitiva da testemunha Evênio Francisco Raya Baldo. Pela MMª Juíza foi dito: Designo audiência em continuação para o
dia 17 de Outubro de 2013, às 13:30 horas. Expeça-se mandado de condução coercitiva em relação à testemunha Olivaldo
Bezerra Alencar e intime-se a testemunha Evênio Francisco Raya Baldo. Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 (dez) para que
o defensor do acusado Rodolfo informe seu atual endereço nos autos, sob pena de revelia. Ainda, aguarde-se o retorno da
carta precatória expedida para a oitiva da testemunha de defesa Valter da Rocha Nogueira. - ADV: JONAS LANJONI DEL PINO
JUNIOR (OAB 313831/SP), CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP), FÁBIO VIEIRA MELO (OAB 164383/
SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), GLAUCO
AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI (OAB 173625/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 0002170-86.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002170) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Rogerio
Ferreira e outros - Controle Crime 251/08 - Defesa do réu Paulo Rogério, apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV:
FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0002386-81.2007.8.26.0511 (511.01.2007.002386) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal
Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - Valter Cesar Barrichello - Controle Crime 221/07 - Defesa apresentar
alegações finais no prazo legal. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB
81551/SP)
Processo 0002440-76.2009.8.26.0511 (511.01.2009.002440) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Juan Carlos Arruda - Controle Crime 321/09 - Na esteira da manifestação do ilustre Promotor de Justiça, cujos argumentos
acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de fls. 382. Aguarde-se, pois, a realização
do interrogatório. - ADV: MICHEL STRAUB (OAB 132344/SP)
Processo 0002663-05.2004.8.26.0511 (511.01.2004.002663) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - J. P. - L. M. - Controle Crime 45/04 - Manifestar-se sobre a não localização da testemunha Manoel dos Santos. “Deixei
de proceder à intimação de Manoel dos Santos em face de não ser possível sua localização, o número 50, não foi visualizado,
na casa 48-A , mora o senhor Serafim, o qual disse ser pessoa desconhecida. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB
121103/SP)
Processo 0002670-55.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002670) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Marcelo Jean Martim - controle Crime 294/08 - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Feitas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGO COSTA (OAB 245085/SP)
Processo 3000702-60.2013.8.26.0511 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Justiça Pública - Walkir Vinicius Fagiani Controle Crime 132/10 - Apenso -Não merece acolhimento o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado, porquanto
presente a materialidade do delito e ainda indícios suficientes de autoria, não havendo razão para a sua soltura neste momento
processual. É de se destacar que o prazo que a jurisprudência firma como razoável para o término da instrução processual em
feito de réu preso, resultante de simples somatória dos prazos processuais, não é peremptório, havendo de ser adaptado às
peculiaridades de cada feito e às características de cada Comarca, de tal sorte que sua superação não importa necessariamente
em constrangimento ilegal. Aludido lapso, idealizado pela doutrina, fincado na soma dos prazos de conclusão de inquérito,
oferecimento e recebimento de denúncia, citação, apresentação de resposta, realização de audiência una, merece total
temperamento, porquanto vem a desconsiderar os prazos normativos, notadamente no que se refere ao cumprimento dos atos
do processo. Não se pode ter como correta a simples soma de prazos legais, desconsiderando-se, inclusive, a complexidade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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