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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 - Página 2018

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TJSP 26/08/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1484

2018

deslocamento até o Forum. Decorridos noventa dias do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão
pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo
Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO (OAB 145521/SP), VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 0000192-87.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000192) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Aílton Benedito Duarte - Gabriel Oliveira Nascimento - Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro o
desentranhamento requerido. Int. (os titulos encontram-se a disposição do autor). - ADV: CELSO JOSE FANTI
Processo 0000220-07.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000220) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alaide
Aparecida Almeida Silva - Cassia Aparecida Mercelino - Indefiro expedição de certidão de crédito, pois em execução título
executivo extrajudicial. Defiro o desentranhamento requerido. Int. (os títulos encontram-se a sua disposição) - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000295-70.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Sônia Santos Scudelari - Wilson de Araújo de Jesus - Fl.42. Indefiro. Tal providencia incumbe à parte. Int. - ADV: IVAN DUARTE
GRANADO FERREIRA (OAB 149364/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB
276806/SP)
Processo 0000371-26.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Emilia Tamassia - Érika Cristina Floriano de Andrade Silva - Fls.172/175. Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/
SP)
Processo 0000392-65.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000392) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - E. de O. T. B. - M. A. de O. - Vistos. Manifeste-se a parte vencedora, dentro do prazo legal, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), WALTER
RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0000416-30.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso Auto Peças e Acessórios Saturno Ltda Me - Fabio Júnior Ferreira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo avençado entre as partes às fls.57/58. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo (por 90 dias), do qual dará
notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu silêncio será interpretado como satisfeito o débito e o feito julgado
extinto. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO
VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000433-61.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Mara Francisca Bueno Dalarmi - José Roberto Peçanha da Silva e outro - Antes de apreciar o pedido de
fls.35/53, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de fls.54/56. Fl.33. Anote-se para futuras intimações. Int.
- ADV: EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), IVAN NICHELE BUENO (OAB
227314/SP)
Processo 0000443-42.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Natalie Aparecida dos Santos - Banco Real Grupo Santander Brasil - O presente feito já se encontra encerrado, aguardando
arquivamento e destruição. Publique-se a serventia o despacho de fl.36. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000495-04.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000495) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
- Líndice Corrêa Nogueira - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Prejudicada a manifestação de fl.25, face a sentença
proferida à fl.24. Publique-se. Int. - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0000512-55.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000512) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Silas Finelli - Jose
Olavo de Lima - Vistos. Indefiro o requerido à fl.78. Verifica-se dos autos que todas as tentativas de localização do atual
endereço da parte executada restaram infrutíferas. Assim, diante da impossibilidade de sua localização, o que obsta, portanto,
o regular andamento do processo perante o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo
51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos,
adotadas as cautelas de estilo. P.R. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB
95521/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000531-80.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000531) - Outros Feitos não Especificados - Roberto Batista Alves de
Araujo - Mailton Belarmino de Oliveira Silva - Informe o autor, em dez, dias, sobre o cumprimento integral do acordo. - ADV:
ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0000533-16.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000533) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Gonçalves de Moraes - Maria Rosa Turela - Defiro a busca e bloqueio de bens e ativos financeiros, em nome da parte executada,
via BACENJUD, RENAJUD. Ao assessor do Juízo. Feita(s) a (s) diligencia(s), diga a parte exequente. Int. Manifeste-se o autor
sobre pesquisas realizadas. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0000636-62.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
Eduardo Christofoletti de Freitas - Banco do Brasil Sa - Vistos. Anote-se junto ao sistema os nomes dos patronos indicados à
fl.180, para futuras intimações. Defiro a expedição de novo alvará para levantamento de dinheiro, inutilizando-se o anterior.
Observo que, assim que referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão) disponível(is) junto ao sistema, podendo ser
imprimido(s) pelo(a) próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade de deslocamento até o Fórum. Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), EDILMA CRISTIANE
MACEDO GOMES (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000645-19.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000645) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João
Batista de Oliveira Pinto - Viviane Aparecida de Oliveira - Fl.11. O presente feito já se encontra extinto, inclusive com trânsito
em julgado certificado à fl.10. O desentranhamento dos títulos somente será deferido à parte executada, se por ela requerido.
Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, eis que a negativação não partir deste Juízo, cabendo à parte
credora providenciar a exclusão. Int. - ADV: CELSO JOSE FANTI
Processo 0000645-82.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000645) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Edilma Cristiane Macedo Gomes - Banco Itaucard Sa - Vistos. Dispenso o relatório, nos termos do art.
38, da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Inépcia. A inicial não é inepta nem impede o exercício do direito de defesa. Os
elementos de identificação da demanda estão suficientemente delineados e nada impõe a extinção do feito. Rejeito a preliminar.
Condições da ação. As condições da ação são analisadas em status assertionis, sem se aprofundar na análise do mérito, o
que se fará em cognição exauriente; assim, em tese, a parte pode retirar o Judiciário de sua inércia. Determinar se o pedido
é procedente ou improcedente, isto é, se o direito material lhe socorre ou não, é questão a ser analisada após a produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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