TJSP 05/09/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
2016
III, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV DANIEL BELZ OAB/SP 62246 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI
OAB/SP 165931
0007864-74.2012.8.26.0453 (453.01.2012.007864-6/000000-000) Nº Ordem: 001099/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ELIZABETH BARBIERI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 74 - INTIMESE o SR. JOÃO RENATO MORETTI de que foi nomeado perito nestes autos, que foram arbitrados honorários periciais em R$
500,00, e para designar dia e hora para a realização da perícia, cientificando-se que a data deverá ser designada em tempo
hábil a possibilitar a intimação das partes, com o prazo mínimo de 30 dias, bem como de que os honorários arbitrados serão
requeridos à Justiça Federal após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 541/07. Encaminhem-se as cópias
necessárias. Servirá a cópia do presente como carta de intimação. Intime-se. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP
130696 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0008017-78.2010.8.26.0453 (453.01.2010.008017-9/000000-000) Nº Ordem: 000485/2010 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X MIGUEL CHAIM E OUTRA E OUTROS
- Fls. 186 - Vistos. 1- Fls. 130/141: a matéria deduzira requer a análise de provas, o que pressupõe a oposição de embargos.
Dessa forma, rejeito a exceção de pré-executividade. 2- Fls. 50/71: em 05 (cinco) dias os devedores deverão apresentar termo
de anuência firmado pelo proprietário dos animais (Antônio Carlos Laia Cristovao), bem como indicar o nome do depositário e
o local em que os animais permaneceriam. 3- após, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias. 4- em seguida, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163 - ADV KEIJI MATSUDA OAB/
SP 77118 - ADV WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR OAB/SP 113019 - ADV ALEX LIBONATI OAB/SP 159402 - ADV ALETHEA
LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA OAB/SP 155401 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR OAB/SP 144716 - ADV FERNANDA
ALMEIDA PRADO DE SOUZA GOMES OAB/SP 275862
0008064-18.2011.8.26.0453 (453.01.2011.008064-7/000000-000) Nº Ordem: 000062/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- A UNIÃO X VERGILIO MARIA DE OLIVEIRA - ME - Fls. 196 - Fls. 190: defiro. Aguarde-se novas e efetivas diligências no
arquivo, salientando-se que o desarquivamento do feito será feito mediante provocação da exeqüente. Int. - ADV CRISTIANE
DE BARROS SANTOS OAB/SP 256493 - ADV CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040
0008075-76.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000963/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. B. R. C. X J. R. C. J. - Fls. 15 Sentença nº 878/2013 registrada em 16/08/2013 no livro nº 124 às Fls. 60: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada às fls. 14 e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo
267, VIII, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios da patrona da autora, indicada às fls. 06, em R$ 481,24 (cód. 203).
Oportunamente, expeça-se certidão. Isento de custas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.Int - ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
0008104-73.2006.8.26.0453 (453.01.2006.008104-9/000000-000) Nº Ordem: 001049/2006 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ANTONIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos ao procurador do autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição do INSS de fls. 237. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV
DOUGLAS DE MORAES NORBEATO OAB/SP 217149 - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242 - ADV KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0008156-25.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000976/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROMESSIAS
COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X JEFERSON AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA - Fls. 35/36 - 1- Ajuizada
execução de título extrajudicial, desde logo arbitro honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% do
valor atualizado do débito em execução, em conformidade com o art. 652-A do CPC e observados os fatores dispostos no art.
20, §3º, do CPC. 2- Cite-se a parte executada para, alternativamente: (I) nos termos do art. 652 do CPC, efetuar o pagamento do
valor integral e atualizado da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido
(art. 241, II, do CPC) e sem o benefício do art. 191 do CPC (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI,
Luis Guilherme A. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 43ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 815, nota
4 ao art. 652), acrescido de metade da verba honorária acima arbitrada (art. 652-A, § único, do CPC); ou (II) nos termos do
art. 738 do CPC, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de
citação cumprido (art. 738, caput, do CPC) e sem o benefício do art. 191 do CPC (art. 738, § 3º, do CPC), com indicação de
bens passíveis de penhora e sua respectiva localização e situação (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena de configuração de ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC) e multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução (art.
601 do CPC); ou (III) nos termos do art. 745-A do CPC, requerer moratória legal, no mesmo prazo para embargar (v. item 2-II),
reconhecendo o crédito em execução e comprovando o depósito de 30% do valor atualizado do débito somado ao valor total da
verba honorária arbitrada no item 1, de modo a obter o parcelamento do restante da dívida em 6 (seis) meses, com correção
monetária e juros de 1% ao mês. 3- Não se localizando a parte executada para sua citação e intimação, determino ao Oficial
de Justiça que, se possível, arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, no mais, conforme o
art. 653, § único, do CPC, certificando o ocorrido, se o caso. Após, intime-se a parte exequente para cumprimento do disposto
no art. 654 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Em onformidade com o art. 615-A do CPC, expeça-se certidão comprobatória
do ajuizamento desta execução, com identificação das partes (RG/CPF/CNPJ) e valor da causa, para fins de averbação nos
registros de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Anoto que cabe à parte exequente comunicar
a este juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Servirá a cópia do presente, acompanhada de uma via da
petição inicial, como mandado de citação e intimação, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do
art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV VALDEMIR PEREIRA OAB/SP 117598
0008191-19.2012.8.26.0453 (453.01.2012.008191-2/000000-000) Nº Ordem: 001146/2012 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - VERA LUCIA SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista dos autos às
partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 10 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, iniciando-se pela autora.
- ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
0008202-82.2011.8.26.0453 (453.01.2011.008202-9/000000-000) Nº Ordem: 000063/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto
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