TJSP 13/09/2013 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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0001870-92.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000327/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JULIANO CESAR IANILI X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 76 - Processo nº 327/13
Vistos. Intime-se, com urgência, o Município requerido a respeito dos novos documentos juntados pela parte autora a fls. 59/66,
nos termos do artigo 398 do CPC (prazo de 5 dias para manifestação). A seguir, levando-se em consideração o parecer do
Ministério Público de fls. 72/74, tornem-me os autos, DIRETAMENTE, à conclusão (com urgência). Int. - ADV KATIA HELENA
GIL GARCIA OAB/SP 217761 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0001902-97.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000336/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARCELO CESAR FRIAS X TRC ZAPPELINI LTDA - Ficam os advogados das partes intimados a se manifestarem
nos autos, no PRAZO COMUM de 5 (cinco) dias, sobre ofício carreado a fls. 95, oriundo da SERASA, nos termos da r. decisão
proferida a fls. 89. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
- ADV AFRANIO TADEU RAMOS CAMARGO OAB/SC 4488
0002006-89.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000375/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. D. N.
X G. D. N. - Fls. 55 - Processo nº 375/13 Vistos. 1) Oficie-se à empregadora do autor Genivaldo do Nascimento, qualificado
nos autos, a empresa Transportes Coletivo Pety Monte Alto (fls. 19), para que proceda aos descontos da pensão alimentícia
MENSAL em favor dos menores, diretamente na folha de pagamento do autor, tangível a 30% dos rendimentos líquidos do autor
(cf. fls. 17), todo dia 05(cinco) de cada mês, na conta bancária e agência indicadas a fls. 49, em nome da genitora dos menores.
2) Sem prejuízo do exposto supra, expeça-se ofício à Assistente Social do Juízo de Direito da Vara Distrital de Pirangi/SP, para
realização do Estudo Social do caso, no prazo de 30(trinta) dias, instruindo-se o ofício com as principais cópias do processo.
3) Após a juntada do Estudo Social, manifestem-se as partes no prazo COMUM de 10(dez) dias, bem como se pretendem
a produção de outras provas, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 4) Ao Ministério Público. 5)
Conclusos. Int. - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630 - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822
0002153-18.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000426/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. Y. D.
S. D. S. X J. R. D. S. - Fls. 37 - Processo nº 426/13 Vistos. Ante o noticiado pagamento integral do débito alimentar (fls. 35v)
decorrente do acordo feito entre as partes (decisão homologatória de fls. 35) e levando-se em conta o parecer do Ministério
Público de fls. 36, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que I.Y.S.S. move em face de J. R. S., com
fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C. Diante disso, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) das PARTES (fls.
07/08 e 31/32), no valor equivalente a 100% da tabela Defensoria/OAB, código 206. Não há custas em aberto. Desnecessário
aguardar o decurso do prazo recursal. Destarte, logo após o registro desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
expeçam-se certidões de honorários advocatícios, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV
ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV ELIANA CRISTINA
PENÃO OAB/SP 213084
0002387-97.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000458/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
APARECIDA LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte
requerente diante da contestação apresentada pela parte requerida juntada às fls. 41/53. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/
SP 230862
0002589-74.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000468/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X GUILHERME GONCALVES AUTOMOVEIS ME E OUTROS - Fls. 33 - Processo nº 468/13 Vistos.
1)Certifique o auxiliar do Juízo se houve interposição de Embargos à execução. 2) Fls. 30/32: saliento que a taxa judiciária foi
recolhida (fls. 32). 3) Assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada:
* qualificadas a fls. 30 (Guilherme Gonçalves Automóveis ME e Guilherme Gonçalves) ... ... no sistema Bacen-Jud, nos moldes
do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 30 /31 ? R$ 87.686,19), para que sejam
efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto.
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação
do bloqueio . 4) Comunicada a efetivação do bloqueio, intimem-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada, através do
CORREIO, (carta com A.R. ? constando o valor bloqueado). Observo que deverá ser providenciado o recolhimento prévio da
taxa judiciária pertinente. 5) Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exequente
para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito. Int. OBS: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento
do feito, diante do resultado da pesquisa BACENJUD juntada às fls. 35/36, o qual resultou negativo. - ADV LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
0002641-70.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000485/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JORGE ANTONIO
LENHARO AREALVA ME X MATHEUS FELIPE BARROZO - Fls. 23 - Processo nº 485/13 Vistos. Tendo em vista que a parte
exequente deixou de fazer qualquer requerimento útil ao prosseguimento do feito (após a citação da parte executada NÃO
lançou um requerimento, sequer, para indicar bens à penhora), concedo, assim, o prazo de 10(dez) dias para dar regular
andamento a esta execução, sendo que o silêncio será interpretado como FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. No silêncio,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV LUIZ ANTONIO PELÁ OAB/SP 223466
0002647-77.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000488/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. D. S. N. X F. A. N. - Manifestese a parte requerente diante do resultado da pesquisa BACENJUD, juntado às fls. 29/30 verso. - ADV RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO OAB/SP 253728
0002657-24.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000491/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUCIMARA APARECIDA
ROMERA X BANCO BMC S/A - Fls. 21/23 - Sentença nº 856/2013 registrada em 06/09/2013 no livro nº 57 às Fls. 136/138:
Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c. 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. As custas iniciais encontram-se em aberto e devem ser arcadas pela parte autora, apesar da extinção deste processo.
Sendo assim, intime-a na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5(cinco) dias, providencie o recolhimento das custas
no valor de 5 UFESP, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente, por
mandado. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão do débito na dívida ativa, com entrega ao(à) Procurador(a) do
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