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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Página 2015

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TJSP 13/09/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1498

2015

38. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 3002898-86.2013.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 17867-77.200.8.26.0009 - 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente - Comcarca de São Paulo) - Engepool
Engenharia e Comércio Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. “... DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO da executada ENGEPOOL ENGENHARIA
E COMERCIO LTDA., na pessoa de seu representante legal, haja vista, a executada não estar mais instalada no local, onde
constatei que no endereço o imóvel encontra-se vazio, informações esta prestada pelo Sr. Delmo Vacchi (proprietário) e
desconhece a sua localização. Em face do exposto devolvo o presente, mandado em cartório para os devidos fins.” - ADV:
ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2013
Processo 0000783-51.2010.8.26.0451 (451.01.2010.000783) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A - Saulo Alex Sivirino - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado. (Certidão da Of. de Justiça de fls. 118, informando que nem o veículo e nem o acionado foram encontrados
no endereço indicado, estando assim em lugar incerto e não sabido por ela). (Rel. 117) (Nº Ordem: 50/10) - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0001179-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001179/1) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência Jorge Luis Gonçalves - F C K Transportes Ltda - Vistos. O habilitante supra indicado postula habilitação de crédito nos autos da
falência da empresa FCK Transportes Ltda, referente ao crédito trabalhista certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba SP. Certificado que a habilitação é retardatária (fls.04). Não intimada a falida tendo em vista não constar dos autos seu endereço
(fls. 05) Não publicado o aviso (fls.05). O Administrador Judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela admissão do crédito
da habilitante (fls.08 e 14) no valor de R$ 6.874,81. É o relatório. Decido. A origem do crédito foi comprovada pelos documentos
juntados nos autos. Procede a habilitação. A habilitante comprovou o crédito documentalmente com o qual concordaram o
Administrador e o Ministério Público. Pelo exposto, determino a inclusão do crédito da habilitante, no quadro geral de credores,
no montante de R$6.874,81 na classe dos trabalhistas, incidente correção monetária e juros até a data da decretação da
quebra. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período
posterior. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Piracicaba, 29 de agosto de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito. (Rel. 117) (Nº
Ordem: 469/12-1) - ADV: GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB 262067/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JOSE
CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0001408-80.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001408/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária
Gratuita - R. R. T. LTDA M. T. - I. J. A. P. - Vistos.1. Ante os documentos juntados a fls.27/35, o feito tramitará, doravante, em
segredo de justiça. Anote-se. 2. Fls.27/35: cumpra-se o art. 398 do CPC. Int. (documentos juntados pela impugnada). (Rel. 117)
(Nº Ordem: 1752/12-1) - ADV: BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA, BLAIRD SEBASTIAO TEIXEIRA (OAB 47744/SP), JULIANA
POLESI (OAB 281268/SP)
Processo 0001643-52.2010.8.26.0451 (451.01.2010.001643) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Adir José
Camossi - Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Ante a manifestação de fls.158, cumpra-se o
determinado no último parágrafo de fls.138. Int. (...regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado). (Rel. 117) (Nº Ordem: 121/10) - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR (OAB 172787/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0001944-91.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001944) - Procedimento Ordinário - Seguro - Espólio Ana Luiza de
Almeida - - Maria Madalena de Almeida Raiani - - Dirceu Raiani - - Teresinha Luiza de Almeida da Cruz - - Andre Gonçalves - Ivone Vieira de Almeida - - Maria Loordes de Almeida Gonçalves - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistas dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). (Rel. 117) (Nº Ordem: 94/13) - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), ADILSON DAURI
LOPES (OAB 241666/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0002289-62.2010.8.26.0451 (451.01.2010.002289) - Procedimento Ordinário - Teresinha de Jesus Ubices dos
Reis - Thayna do Vale Videira - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta
de citação (Fls. 88/89), devolvida pelo motivo: “Ausente”. (Rel. 117) (Nº Ordem: 153/10) - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE
RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 0002774-57.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002774) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jair
Vigolin - Luiz Carlos Gomes de Assis - Vistos. Proposta ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueres e
encargos, sob o argumento que alugou ao requerido o imóvel descrito na inicial, com aluguel mensal pactuado de R$1.000,00.
Entretanto, o requerido não pagou o aluguel vencido em 15.01.2013, perfazendo o débito de R$1.200,00. Citado o requerido,
cientificados os ocupantes e os fiadores (fls.22v.), o acionado depositou o valor de R$1.320,00 (fls. 24), mas deixou transcorrer
o prazo sem contestação (fls.36), pagamento dos locativos vencidos no curso da ação e desocupação. É o relatório. Decido.
O processo comporta julgamento conforme o estado em que se encontra. A ação é procedente, pois se o momento processual
para ataque aos fatos indicados na inicial passa em branco, por falta de contestação, opera-se a revelia e, quanto aos fatos,
ajudados por documentos, estabelece-se a presunção de veracidade, na forma do art. 319 do CPC (2ºTACivSP - AC nº
562.297.00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 14.12.99). Nesse sentido: “DESPEJO - Falta de pagamento - Cobrança
de alugueres - Cumulação de pedidos - Revelia - Julgamento antecipado da lide - Admissibilidade - Fiador - Legitimidade ad
causam. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Revelia. Fiador. Litisconsórcio facultativo. Preclusão
absoluta. Sentença julga extinto o desalijo diante da desocupação e procedente o pedido de cobrança ... É livre a escolha do
autor de executar o contrato de locação na forma do artigo 585, inciso VI, do Código de Processo Civil ou ajuizar a ação de
despejo cumulada com cobrança, à luz do artigo 62, da Lei nº 8.245/91. Matéria exclusivamente de direito e revelia do locatário,
ensejaram o julgamento antecipado da lide - artigo 330, inciso I, da Lei de Ritos. Inexistência de cerceamento de defesa ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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