TJSP 19/09/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
2009
255760/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP)
Processo 4000912-80.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Francisco Carlos Morais - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando o réu a pagar o saldo
devedor pendente, a ser recalculado na fase de liquidação de sentença, devendo o autor apresentar cálculo em conformidade
com o que foi aqui definido em quinze dias, concedendo-se esse mesmo prazo em seguida ao réu para manifestação e, caso
permaneça divergência, poderá ser determinada liquidação por arbitramento.Ante a sucumbência recíproca e proporcionalmente
igual entre as partes, declaro compensados os honorários advocatícios e as despesas processuais. CÁLCULO DE PREPARO
DE APELAÇÃO :Valor singelo R$ 584,35 (04/13) Valor Corrigido R$ 591,68 (09/13) -Porte de Retorno 29,50 - ADV: GILSON
AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING
HORTA (OAB 75166/MG)
Processo 4000918-87.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - ANTONIA APARECIDA MARTINI - Sobre a exceção de pré-executividade, diga
a exequente em cinco dias. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4001407-27.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - PSSM Prestações de Serviços de Mão de Obra Ltda EPP e outro - Homologo o acordo celebrado pelas partes para que
produza os efeitos de direito. Atenda-se o que tenha sido requerido e aguarde-se em cartório pelo prazo de cumprimento. - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), MARCELO GOMES
DE MORAES
Processo 4001707-86.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IRMANDADADE SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PIRACICABA - Cesar da Silva Mariano - Autorizo que este despacho sirva como ofício, a ser encaminhado
pela Serventia às operadoras de telefonia OI, CLARO, TIM e VIVO, afim de solicitar o endereço do Executado portador do CPF
175.630.838-38. - ADV: FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP)
Processo 4001802-19.2013.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - MAXIGASES COMÉRCIO DE GASES MEDICINAIS E
INDUSTRIAIS LTDA - ME - MANTELATTO FUNDIÇÃO LTDA - EPP - Conforme solicitado, cite-se no endereço indicado. - ADV:
JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP)
Processo 4002073-28.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - TG
INVESTIMENTOS LTDA e outro - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme
Provimento nº 1864/2011 e comunicados nº 170/2011 do CSM e nº 306/2013 da SPI, no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP)
Processo 4003163-71.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ANTENOR TOMAZ DOMINGUES
NETO - SINVALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO e outro - 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe, em
quinze dias, se houve requerimento de financiamento imobiliário apresentado pelos requeridos Sinvaldo Batista dos Santos
Filho (CPF 270.559.388-80) e Érika Cristiane Sato (CPF 252.775.358-29), em relação ao imóvel objeto da Matrícula 87.227 do
1º Registro de Imóveis local, e, caso positivo, o motivo pelo qual o financiamento foi recusado. Autorizo que este despacho seja
encaminhado pela Serventia, servindo como ofício, devendo a Caixa Econômica Federal responder a este juízo, no endereço
acima mencionado, no prazo de quinze dias. 2. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para 14 de outubro
de 2013, às 14:30 horas, concedendo prazo de dez dias a contar da publicação deste despacho pelo DJE para a apresentação
do rol de testemunhas ou complementação do já apresentado, depositando as partes no mesmo prazo as respectivas diligências
de oficial de Justiça. 3. Fixo como pontos controvertidos o motivo pelo qual os réus não pagaram o preço, especialmente se
houve ou não inadimplemento culposo na não obtenção do financiamento perante a Caixa Econômica Federal. - ADV: ALVARO
CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 4003408-82.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DENILDIS APARECIDA
CASAGRANDE RODRIGUES - RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PRADRONIZADOS
- Pelo exposto, julgo procedente o pedido, tornando definitiva a liminar, declarando inexigível o débito, condenando o réu em
indenização por danos morais de R$ 6.780,00 corrigidos da presente data, com juros de mora da citação, condenando-o,
ainda, no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da
condenação. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB 195961/SP), MAGDA
COSTA MACHADO (OAB 44203/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4003408-82.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DENILDIS APARECIDA
CASAGRANDE RODRIGUES - RIO TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PRADRONIZADOS
- Pelo exposto, julgo procedente o pedido, tornando definitiva a liminar, declarando inexigível o débito, condenando o réu em
indenização por danos morais de R$ 6.780,00 corrigidos da presente data, com juros de mora da citação, condenando-o, ainda,
no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
(PORTE DE RETORNO R$ 29,50) - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB
195961/SP), MAGDA COSTA MACHADO (OAB 44203/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4003423-51.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - FERNANDO RAMALHO - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, consolidando
a propriedade e a posse em favor do autor, tornando definitiva a liminar, expedindo-se o que mais foi solicitado, condenando a
ré no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa
corrigido do ajuizamento. Cálculo de preparo de apelação: Valor singelo: R$ 884,97 (07/13) - Valor corrigido: R$ 883,82(08/13) Porte de retorno por volume: R$ 29,50 - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 4003712-81.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - VALDEMIR MARCOS GAIOTO CORREA - À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a
produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP), RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO (OAB 265482/SP)
Processo 4003712-81.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - VALDEMIR MARCOS GAIOTO CORREA - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas
a produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: RICARDO FERRAZ DE ARRUDA
SPOSITO (OAB 265482/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4004351-02.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCELO ANTONIO
TREVELIN - Banco Itauleasing S/A - (À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir
em audiência, justificando-as e se vislumbram possibilidade de acordo.) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4004580-59.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FABIANA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º