TJSP 25/09/2013 - Pág. 520 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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testemunhas de defesa. Sustenta o impetrante que, por ocasião do oferecimento de defesa preliminar, arrolou suas testemunhas,
em cumprimento ao artigo 396-A. Afirma que foi determinado pela autoridade apontada como coatora que o paciente informasse
se pretendia apresentar suas testemunhas para a audiência, independentemente de intimação, bem como que apresentasse
suas qualificações e endereços no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, caso pretendesse que elas fossem intimadas. Tal
decisão foi publicada em 31/07/2013. Aduz que protocolou petição informando os endereços das testemunhas, todas residentes
em Comarcas distintas, em 30/08/2013. Sobreveio então decisão reconhecendo a intempestividade de tal petição. Na audiência
designada, foi requerida a reconsideração do indeferimento, que, entretanto, foi mantido. Requer a concessão de liminar para
suspender o processo após o término da oitiva das testemunhas de acusação, que deve ocorrer na audiência designada, em
continuação, para o dia 23/09/2013 às 15:15 horas, e, ao final, a concessão da ordem para que seja decretada a nulidade das
decisões que indeferiram a oitiva das testemunhas de defesa. Indefiro a medida liminar requerida, uma vez que estão ausentes
motivos peculiares, passíveis de pronto e seguro reconhecimento, de relevância tal que justifique sua concessão. Cumpre
salientar que se trata de medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata
detecção por meio de cognição sumária, de maneira a autorizar a drástica providência ora postulada. Não acarreta qualquer
prejuízo a circunstância de haver audiência designada, uma vez que, caso seja concedida a ordem, poderá ser reaberta a
instrução, se já houver sido encerrada. A matéria, in casu, deverá ser apreciada detidamente por ocasião do julgamento do
writ, após seu regular processamento. Solicitem-se, com urgência, informações do MM. Juiz da 1ª Vara Judicial de Jaguariúna
(Processo de origem nº 0000931-71.2012.8.26.0296). Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de setembro de 2013. De Paula Santos Relator - Magistrado(a) De Paula
Santos - Advs: José Eduardo Corrêa (OAB: 163449/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0967006-19.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: R. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Despacho - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Pedro Borges de Melo (OAB: 162478/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Processamento - 3ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 9000002-96.2007.8.26.0347 - Apelação - Matão - Apelante: Osmar Vioto - Apelante: Ivan Pereira dos Santos - Apelante:
Clezio Martins da Rocha - Apelante: Tiago da Luz Petrovic - Apelante: Alvaro Garcelli de Borba - Apelante: Flavio Henrique
Miguel do Nascimento - Apelante: Eduardo de Souza Pinto Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.
1. Conforme certidão acostada às fls. 2.331, o Dr. Carlito Dutra de Oliveira (OAB/PR 41.476), apesar de regularmente intimado,
não apresentou as razões recursais (art. 600, § 4º, CPP) em favor do acusado Tiago da Luz Petrovic. 2. Reitere-se a intimação ao
defensor constituído do acusado Tiago da Luz Petrovic, Dr. Carlito Dutra de Oliveira (OAB/PR 41.476), para apresentar as razões
de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, com expedição de ofício à Ordem dos Advogados
do Brasil Secção Paraná. 3. Com a vinda das razões, abra-se vista ao douto representante ministerial oficiante em primeiro grau
para contra-arrazoar o apelo. Regularizados, cumpra-se o determinado nos autos da Apelação nº 0175790-23.2008.8.26.0000,
com remessa conjunta de ambos os feitos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Na eventualidade de transcorrer o prazo
novamente in albis, tornem conclusos. Cumpra-se, com PREMÊNCIA. 4. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2013. Silmar
Fernandes Relator - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Aparecido Antonio Bartalini (OAB: 265539/SP) (Defensor Dativo) Aparecido Antonio Bartalini (OAB: 265539/SP) (Defensor Dativo) - Jose Carlos do Amaral (OAB: 117358/SP) - Marcelo Haman
(OAB: 233898/SP) - Carlito Dutra de Oliveira (OAB: 41476/PR) - Aparecido Antonio Bartalini (OAB: 265539/SP) (Defensor
Dativo) - Carlito Dutra de Oliveira (OAB: 41476/PR) - Aparecido Antonio Bartalini (OAB: 265539/SP) (Defensor Dativo) - Ailton
Roberto Cioffi (OAB: 152750/SP) (Defensor Dativo)
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1412
DESPACHO
Nº 0057235-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Valdeci Ignácio do Couto - Impetrante:
Alessandra de Oliveira Ragner - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Alessandra de Oliveira Ragner (OAB: 144074/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1412
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0082873-09.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Wanderley Sebastião Fernandes Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - À D. Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento,
por ora, no âmbito da competência. - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Valdir Afonso Fernandes (OAB: 173670/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0168207-11.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo - Agravado: Fundac Fundação Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Vistos 1- Determino
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