TJSP 16/10/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
1566
155354/SP)
Processo 0016203-82.2004.8.26.0362 (362.01.2004.016203) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Nutrivet Comercial Ltda - Luiz Bueno Ávila - Ficam os executados intimados
para, em cinco dias, retirar o ofício de cancelamento da indisponibilidade do imóvel (matrícula 19.887), e entregar no Cartório de
Registro de Imóveis para averbação. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0016618-21.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016618) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Uniao (fazenda Nacional) - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos e, por conseqüência, mantenho o cálculo apresentado pela exequente nos autos principais como correto,
devendo a execução ter regular prosseguimento em seus ulteriores termos. Em virtude da sucumbência, condeno a embargante
no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado
à causa nos presentes embargos. P.R.I.C. - ADV: ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0016643-10.2006.8.26.0362 (362.01.2006.016643) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de
Mogi Guaçu - Lourdes Dainezi Gardinali - - Michel Gardinali e outros - Vistos. Documentos de fls. 107/108: manifeste-se o
executado Michel Gardinali. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 231872/SP),
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI (OAB 215056/SP)
Processo 0016679-76.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016679) - Embargos à Execução - Antonio Leme da Silva - Samae
Serviço Autonomo Municipal de Agua e Esgoto de Mogi Guaçu - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se e observando-se. Hei por bem desde logo receber os embargos, inclusive no efeito suspensivo,
porquanto a alegação é de quitação do débito e está suficientemente instruída com documentos. Ademais, a fazenda, ao impugnar
os embargos, reconheceu o pagamento havido, cingindo-se a controvérsia à responsabilidade pelos ônus da sucumbência,
afirmando a fazenda que o pagamento se verificou após a distribuição da execução. De todo modo, tendo sido concedidos ao
embargante os benefícios da gratuidade processual, parece ter-se esvaziado o interesse nesta demanda (como o pagamento
posterior esvaziou a execução em apenso), o que será objeto de oportuna análise, porquanto determino manifestação do
embargante a respeito, inclusive da documentação juntada pela fazenda a fls. 25/30 (CPC, arts, 397 e 398). Intime-se. - ADV:
JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0017099-86.2008.8.26.0362 (362.01.2008.017099) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Guaçu Pet Food Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1) Nomeio depositário
do imóvel penhorado o Representante da Executada, que deverá ser intimado na pessoa do Advogado constituído nos autos,
pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2) Após, expeça-se certidão para averbação da penhora no Registro Imobiliário. NOTA DE
CARTÓRIO: Penhora de um lote de terreno sob nº 3 da quadra B, do loteamento “Área de Desenvolvimento de Atividades
Produtivas”, zona de expansão urbana desta cidade e comarca, com área de 16.045,36 m2 e de forma irregular, perfeitamente
descrito no auto de penhora de fl. 24. Consta no setor de Registro da Prefeitura que sobre referido terreno existe uma área
construída de 1.853,41. Avaliação: R$1.800.000,00. Fica, também, a executada intimada da penhora acima e do prazo de trinta
dias para oferecimento de embargos. - ADV: CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP)
Processo 0017287-84.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017287) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Kelox Quimica Ltda Epp - - Douglas Rodrigues de Sá e outros - Vistos.
1) Intime-se a Executada para, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos
instrumento de mandato e guia de recolhimento da taxa de procuração. 2) Após, manifeste-se a Exequente. Int. - ADV: FABIO
CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0017641-75.2006.8.26.0362 (362.01.2006.017641) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Ceramica Lanzi Ltda
- Vistos. Fls. 133/136: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int. (impugnação à exceção de pré-executividade). ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0017679-14.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017679) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Jose Reinaldo Coser
- Vistos. Fls. 17/18: Diante da discordância da Exequente com os bens indicados, manifeste-se o Executado, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER
Processo 0017690-53.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017690) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - J Alcantara da Silva Me - Vistos. Vista à Executada, pelo prazo de cinco dias.
Int. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)
Processo 0017717-36.2005.8.26.0362 (362.01.2005.017717) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - F Metal Industria e Comecio Ltda - Espólio de Claudinei Furniel - Vistos. 1)
Defiro o requerimento retro formulado para incluir no polo passivo e TAMBÉM ficar constando como executado na presente
execução fiscal, ESPÓLIO DE CLAUDINEI FURNIEL. Anote-se. 2) Expeça-se carta precatória, com o prazo de trinta, deprecando
a citação e eventual penhora. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0019075-94.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019075) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Faculdade Municipal
Professor Franco Montoro - Fmpfm - Guilherme Alexandre de Oliveira - - Edson Abelardo de Oliveira - Vistos. 1) Recebo o
recurso retro interposto, em seus regulares efeitos. 2) Cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP)
Processo 0019175-54.2006.8.26.0362 (362.01.2004.010239/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Luiz Carlos Thim Fazenda do Municipio de Mogi Guacu - Fica o interessado intimado a se manifestar nos autos, em cinco dias, tendo em vista a
juntada de comprovante de depósito do pagamento de RPV, tendo como beneficiário Luiz Carlos Thim. - ADV: PATRÍCIA DINIZ
(OAB 213964/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0019739-28.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019739) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Transportadora Santa Felicidade Ltda - Vistos. 1) Fls. 72/73: Anote-se com
relação ao débito que foi remitido. 2) Levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº
6830/80, como pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora,
acolho o pedido da Exeqüente e, com respaldo no artigo 655-A do CPC, determino, mediante a utilização do sistema BacenJud,
o bloqueio de ativos financeiros porventura existentes em nome da Executada, até o valor do débito cobrado na presente
execução fiscal. Providencie-se o necessário, observando-se que esta decisão somente deverá ser publicada após a conclusão
do procedimento. 3) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciada a
transferência para uma conta judicial. Em seguida, intime-se a Executada da penhora, na pessoa de sua Advogada nos autos,
pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 652, § 4º, do CPC. 4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao
débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 659, § 2º, do CPC) determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 5) Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º