TJSP 04/11/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
2019
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP).
Processo 1004110-12.1995.8.26.0451 (451.01.1995.017127) - Procedimento Sumário - Pedro Correa e outros - Prefeitura
do Municipio de Piracicaba e outro - Processo n. 2269/11. Ciência às partes do Ofício DEPRE juntado às fls. 764/766. - ADV:
ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP), RAQUEL
RICCI DUARTE (OAB 204549/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), SERGIO GERALDO SPENASSATTO
(OAB 78905/SP), LIGIA MARIA CASSAVIA KARAM (OAB 79720/SP).
Processo 3000834-06.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Licitações - Seletiva Serviços de Limpeza Portaria e
Manutenção Ltda - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - Frac Limpeza Asseio e Conservação Predial Ltda Proc. nº de ordem 2753/13 - “Vistos. ... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONCEDER a segurança pretendida pela impetrante e, por
conseguinte, anular o processo licitatório de Concorrência nº 002/2012 a partir do julgamento da habilitação das empresas,
determinando que nova data para apresentação de propostas pelas empresas habilitadas seja fixada pela Comissão de Licitação.
Sem honorários de advogado, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P. R. I.”. (Valor do Preparo de Recurso: R$ 96,85 guia
GARE - COD. 230-6; e Porte de Remessa e Retorno dos autos: R$ 29,50 por volume). - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB
152463/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), RODRIGO CORTE DRAGONE (OAB 297433/SP), MARCIA MARIA
CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP).
Processo 3001634-34.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Licitações - Fonesat Teleinformatica Ltda - Presidente do
Servico Municipal de Agua e Esgoto Piracicaba Semae - SEMAE SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA Proc. nº de ordem 2902/13 - “Vistos. ... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado para DENEGAR a segurança pretendida pela impetrante. Sem
honorários de advogado, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.”. (Valor do Preparo de Recurso: R$ 96,85 guia GARE
- COD. 230-6; e Porte de Remessa e Retorno dos autos: R$ 29,50 por volume). - ADV: TALITA FERNANDA RITZ SANTANA
(OAB 319665/SP), DEVANILDO PAVANI (OAB 328142/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP).
Processo 3001913-20.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Elisabete Aparecida Frasson Lopes Fernandes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. nº
de ordem 2923/13 - “Vistos. ... Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELISABETE
APARECIDA FRASSON LOPES FERNANDES, em face da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 269, I, do CPC, para que forneça à impetrante os medicamentos pleiteados na petição inicial ou
similares existentes no mercado, com o mesmo princípio ativo e eficácia, mediante apresentação de receituário médico,
enquanto perdurar a sua necessidade. Torno definitiva a liminar concedida. Intime-se pessoalmente a autoridade impetrada a
respeito do teor da presente decisão. Sem honorários e custas. Decorrido o prazo legal, com ou sem interposição de recurso
pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I.”. - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP),
GIULIANO EVARISTO LOPES FERNANDES (OAB 282601/SP).
Processo 3002599-12.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Paulinia - Antonio Carlos Travaglini - Ordem nº 2974/13 - Vistos. Tendo em vista que a parte embargante é o
Município de Paulínia, instrua a serventia estes autos com as principais peças da execução para cumprimento do § único do
art. 736 do CPC. Após, conclusos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB
100867/SP).
Processo 3003650-58.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE
PIRACICABA - Hilda Pereira da Costa Gobbo - Proc. n. 2013/003139 Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes e, em
consequência julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem - se os
autos. P. R. I. - ADV: DANIELE GELEILETE (OAB 137818/SP), ILARIO CORRER (OAB 50775/SP), JURACI INES CHIARINI
VICENTE (OAB 59561/SP).
Processo 3005099-51.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - HERLEN GRANELLI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. nº de ordem 3273/13 - “Vistos.
... Diante do exposto, CONCEDO a segurança pleiteada para DETERMINAR à autoridade coatora que forneça os princípios
ativos dos medicamentos pleiteados na inicial, necessários para o tratamento da doença, enquanto perdurar sua necessidade,
mediante a apresentação de receita médica. Concedo a antecipação da tutela jurisdicional. Intime-se o impetrado para imediato
cumprimento da sentença. Deixo de condenar a autoridade coatora a pagar honorários advocatícios em razão das Súmulas
512 do STF e 105 do STJ. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário pelas partes, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Custas na forma da lei. P.R.I.”. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP),
PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP).
Processo 3006252-22.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - OTILIA JOANA FARIAS - Diretor da Divisao Regional de Saude de Piracicaba Drs X - - Secretátio Municipal
da Saúde de Piracicaba - ORDEM N. 5435/13 - Diante do exposto, CONCEDO a segurança pleiteada para DETERMINAR à
autoridade coatora que forneça os princípios ativos dos medicamentos pleiteados na inicial, necessários para o tratamento da
doença, enquanto perdurar sua necessidade, mediante a apresentação de receita médica. Concedo a antecipação da tutela
jurisdicional. Intime-se o impetrado para imediato cumprimento da sentença. Deixo de condenar a autoridade coatora a pagar
honorários advocatícios em razão das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso
voluntário pelas partes, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP).
Processo 3007436-13.2013.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Antonio Oswaldo Storel - VEREADOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/005785 Vistos. Fls. 54: ao impetrante. Após, ao MP.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP).
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