TJSP 08/11/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
2021
extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais
de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE,
observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. No mais, cite-se a empresa requerida, via postal, com as advertências
legais, alertando-a da presente decisão, bem como de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena
de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Int. Prov.. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP),
ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP)
Processo 0004604-13.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004604) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Fabricio Andre Custodio - Vistos. Considerando que os requeridos não residem no endereço fornecido nos autos, conforme
aviso de recebimento juntado a fls. 30vº e 31vº, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 05 de novembro
de 2013. No mais, intime-se o autor através de seu advogado, via imprensa oficial, para que providencie, no prazo de quinze
dias, o endereço correto dos requeridos, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil c.c. artigo 51, caput da Lei nº 9.099/95. Int.. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP),
VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0007511-87.2012.8.26.0597 (597.01.2012.007511) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Barbosa Neto - Banco Volkswagen Sa - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por JOÃO
BARBOSA NETO em face da empresa BANCO VOLKSWAGEN S/A, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
Código Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). CERTIDÃO DE PREPARO. Nos termos
do Provimento CG nº 14/2008, artigo 1º, bem como do item 11, do Capítulo III das NSCGJ, para o caso de eventual interposição
de recurso, o qual deverá ser interposto, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença, o valor do preparo importa em
R$ 193,70 - Código 230-6 (Guia GARE), sendo os autos compostos por 01 volume, importando o porte e remessa em R$ 29,50
por volume de autos - Código 110-4 (Guia FEDTJ). - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2013
Processo 0000036-54.2004.8.26.0470 (470.01.2004.000036) - Procedimento Ordinário - Paulo Gonçalves Vieira e outros
- Vistos. Fls. 136/138: Aguarde- se por 90 (noventa) dias o julgamento dos embargos. Após, diligencie- se. Int. - ADV: VIVIAN
PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP)
Processo 0000044-16.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000044) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Maria de Oliveira - Ante a informação, nomeio como perito o Dr Jorge Alfredo Orsi, fixo seus honorarios nos termos da Resolução
nº 541/2007 em R$ 432,00. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0000058-34.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000058) - Procedimento Ordinário - Guarda - Geraldo Xavier da Costa
e outro - Silvana Souza Oliveira - Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) manifestarem sobre o laudo de avaliação
psicológica de fls. 102/103. Sem prejuízo, no mesmo prazo , especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade, em 05 dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP), JOAO
BATISTA BUENO (OAB 86471/SP)
Processo 0000099-64.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000099) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Aparecida Messias - O requerimento administrativo não é indispensável para a propositura da ação, principalmente
quando se sabe a resposta que será dada pela autarquia, como reiteradamente vem decidindo o TRF da 3ª Região e o STJ (vide
Ag Rg nº REsp 114 2010/PR). Partes legítimas, e bem representadas. Dou o feito por saneado. A autora requer aposentadoria
por invalidez ou por idade. Para comprovação da incapacidade, determino a realização de perícia, nomeando para tanto, o Dr.
JORGE ALFREDO ORSI. Fixo seus honorários em R$432,00, nos termos da Resolução nº 541/2007. Com a apresentação do
laudo, manifestem-se as partes e retornem-me os autos conclusos para designar audiência de instrução, para comprovação do
exercício de atividade rural. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES FERREIRA
Processo 0000234-76.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000234) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. W. F. - Aguardando
manifestação do autor sobre a devolução da carta precatória, tendo em vista que a requerida não foi encontrada no endereço
informado em dias e horários diferentes e, ainda, segundo informações do morador, a mesma mudou- se para local desconhecido.
- ADV: JADSON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 269216/SP)
Processo 0000270-26.2010.8.26.0470 (470.01.2010.000270) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Maria José Domingues
de Arruda - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - Ao requerente para ficar ciente do ofício de fls. 218 procedente do INSS
comunicando a implantação do benefício previdenciário. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 0000288-76.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000288) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Judite Lopes
Martins - - Lauri Martins - - Aparecida de Jesus Martins Vaz - - Terezinha Martins Fragoso - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
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