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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 701

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

701

CONCEDO a segurança por ela pleiteada, tornando definitivos os efeitos irradiados pela liminar outorgada, determinando, mais,
à autoridade impetrada que forneça o medicamento mencionado na prefacial, nas doses/quantidades naquela peça referidas,
enquanto perdurar o tratamento a que se submete a impetrante. No mais, oficie-se à autoridade impetrada, comunicandolhe a concessão da segurança, para o seu imediato cumprimento, sob as penas da lei. Entendemos de todo aplicáveis as
Súmulas 512, do Colendo Supremo Tribunal Federal e 105, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, afastada a condenação
da autoridade impetrada na verba honorária. Outrossim, com base na última tabela disponibilizada a este juízo pela OAB,
desde logo arbitro os honorários da Dra. Soraia Padilha Manzatto, advogada indicada/nomeada para patrocinar os interesses
da impetrante(fls. 9), em R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais) - código nº 113, expedindo-se oportunamente em seu favor
a competente certidão(da qual deverá constar o numeral do aludido código). Providencie-se o necessário. Dê-se ciência ao
Ministério Público(Curadoria Geral). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB
125015/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 0013909-07.2013.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ana Bertani Burche - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Ante a todo o exposto e do mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Ana Bertani Burche, e CONCEDO a segurança por
ela pleiteada, tornando definitivos os efeitos irradiados pela liminar outorgada, determinando, mais, à autoridade impetrada
que forneça o medicamento mencionado na prefacial, nas doses/quantidades naquela peça referidas, enquanto perdurar
o tratamento a que se submete a impetrante. No mais, oficie-se à autoridade impetrada, comunicando-lhe a concessão da
segurança, para o seu imediato cumprimento, sob as penas da lei. Entendemos de todo aplicáveis as Súmulas 512, do Colendo
Supremo Tribunal Federal e 105, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, afastada a condenação da autoridade impetrada na
verba honorária. Outrossim, com base na última tabela disponibilizada a este juízo pela OAB, desde logo arbitro os honorários
do Dr. José Luís de Castilho Moraes, advogado indicado/nomeado para patrocinar os interesses da impetrante(fls. 6), em R$
550,00(quinhentos e cinquenta reais) - código nº 113, expedindo-se oportunamente em seu favor a competente certidão(da qual
deverá constar o numeral do aludido código). Providencie-se o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público(Curadoria Geral).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 22 de outubro de 2.013. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
JUIZ DE DIREITO - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), JOSE LUIS
DE CASTILHO MORAES (OAB 93870/SP)
Processo 0014555-17.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - ZENDER GUIMARÃES PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA (FLS. 53/62). ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/
SP), VALERIA FELIS BAZZO (OAB 174625/SP)
Processo 0015775-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015775) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Neida Bredariol Vitore - Municipalidade de Jundiai/sp - Vistos. Recebo a apelação interposta
em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ
MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0015815-66.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015815) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal AlcebÍades Ferreira - Municipalidade de Jundiaí - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA
(FLS.182/190). - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUCIANO ALVES
DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 0016804-72.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016804) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Antonio Rubens Guarino - Municipalidade de Jundiai/sp - Vistos. Recebo a apelação
interposta em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimemse e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), TANIA MERLO
GUIM (OAB 122913/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/
SP)
Processo 0017012-56.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017012) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Odalmir
de Souza Mendes - Prefeitura Municipal de Jundiai - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA
(FLS.47/56). - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), DANIEL ORTIGOSA
(OAB 313415/SP)
Processo 0017903-77.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017903) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Cpq
Brasil S/A - Municipalidade de Itupeva - Especifiquem as partes, no prazo comum de um decêndio, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência (utilidade, necessidade e adequação), para aferição, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. Providencie-se o necessário. Intimem-se (pela imprensa
oficial). Cumpra-se. - ADV: EMELY ALVES PEREZ (OAB 315560/SP), PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP), FABIO
SEMERARO JORDY (OAB 134717/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA
FREIRE (OAB 168795/SP)
Processo 0018189-55.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018189) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Municipio de Jundiai Antonia Agostinho Bianchi - - Adriana Bianchi - - Oswaldo Agostinho - - Magna Lucia Agostinho - - José Pacheco Rolin - - Ediliza
Araujo Rolin - - José Aparecido Pereira - - Claudete Araujo Rolin Pereira - - Helenice Bueno da Silva - - José Tavares da Silva
- - Romão Ilios Leão - Vistos. Fls. 131: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora. Intimem-se com urgência. - ADV: ANA
LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI
(OAB 74836/SP)
Processo 0018693-95.2011.8.26.0309 (309.01.2011.018693) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elenildo
Alves Canuto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos(devolutivo
e suspensivo). Vista à parte contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumprase. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP), CARLOS ALBERTO COPETE. (OAB
303473/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0021703-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.021703) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Ligia Priscila Dominicale - Municipio de Jundiai - Tendo em vista a notícia do pagamento
do débito objeto desta ação de execução por quantia certa movida por LIGIA PRISCILA DOMINICALE contra MUNICIPALIDADE
DE JUNDIAÍ/SP, julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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