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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Página 2011

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TJSP 09/01/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1567

2011

RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000367-36.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000367) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tania
Aparecida Geraldo Cavicchioli - Banco Santander Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao depósito efetuado
pelo Banco Santander S/A. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR
(OAB 163415/SP), CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ (OAB 204252/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB
208858/SP)
Processo 0001537-43.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001537) - Monitória - Inadimplemento - Centro de Gestao de Meios de
Pagamento Sa - Estrela de Matao Transportes Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o exequente sobre o decurso do prazo sem
pagamento do débito pelo executado. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0001695-64.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001695) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lines Augusta Leite Siqueira - - Juliana Maria Leite Siqueira - - Jose Erivaldo Lins de Moura - Cpfl Companhia Paulista de Força
e Luz - Ciente da petição dos autores e da documentação que a acompanhou (fls. 135/137). Necessária a comprovação da
curatela provisória assumida pela autora Juliana em relação a co-autora Linês Augusta Leite Siqueira. Para tanto, providencie
a vinda de cópia do termo de compromisso prestado nos autos da Interdição que tramitam pela 1ª Vara Judicial local. Com
a juntada, tornem conclusos. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA
FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 0003357-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003357) - Interdição - Tutela e Curatela - T. C. F. - A. N. F. - NOTA
DE CARTÓRIO: Retirar Mandado de Registro de Interdição. - ADV: JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), MARISA
APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 0003662-47.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003662) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. V. S. dos S. - F. B. dos S. - Considerando os documentos juntados aos autos e o parecer favorável do Ministério
Público, expeça-se alvará de soltura clausulado. Intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação do débito. Int. ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 0003756-29.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003756) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Aparecida
Pereira Ferreira - Claudio Marcio Caetano - NOTA DE CARTÓRIO: Retirar Mandado de Registro de Interdição. - ADV: DANIELA
CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 0003854-77.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003854) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K. F. C. - M. A. de S. C. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes, às fls. 24/25, da ação de Execução de Alimentos que KAUE FELIPE CAMPOS move em face de MARCIO AUGUSTO
DE SOUZA CAMPOS. Expeça-se, de imediato, o alvará de soltura. Aguarde-se o cumprimento da avença em cartório. Int. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0004759-19.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004759) - Interdição - Tutela e Curatela - O. A. C. L. - F. A. A. L. - NOTA
DE CARTÓRIO: Retirar Mandado de Registro de Interdição. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP)
Processo 0004974-58.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004974) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V. dos
S. P. - S. J. dos S. - Fl. 16: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se e regularize a serventia o necessário. Após,
cobre-se a certidão de objeto e pé solicitada às fls. 17/19, acrescentando, como aditamento, que seja informada a qualificação
completa do senhor Salomão José dos Santos. Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0005052-52.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005052) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. A. de S. Z. - M. Z. - Vistos.
Fl. 15: Defiro. Cite-se por edital com prazo de vinte (20) dias. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se a OAB local solicitando
nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu. (art. 9º, II. CPC). Com a resposta, dê-se vista dos autos
para apresentação de contestação. Com a contestação, diga o autor. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB
49547/SP)
Processo 0005572-12.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005572) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Triangulo do
Sol Auto Estrada Sa - Izamar Bady Comercial e Mercantil Ltda - - Jailson dos Santos Aleixo - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o autor
quanto ao AR de citação do co-réu Jailson, devolvido com a informação “ausente três vezes”. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), GISANDRO CARLOS JULIO
(OAB 265662/SP)
Processo 0005573-94.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005573) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. de O. A. - P. S. A. - Citado às fls. 16, o executado não efetuou o pagamento das pensões vencidas e tampouco
apresentou justificativa (fls. 17), não restando comprovado, nos autos, o pagamento de qualquer delas. Assim sendo, outra
saída não resta senão a decretação da prisão civil, conforme requerido pela autora às fls. 19. De acordo o MP. Ante o exposto,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado PAULO SERGIO AMANTINO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º, do
Art. 733, do CPC. O executado será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas a partir
do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, conforme entendimento da
Súmula 309, do STJ. Remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor devido. Com o cálculo do Contador, expeça-se
mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO
(OAB 223563/SP)
Processo 0005946-28.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005946) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Jeferson Fernando da Silva - Jose R Sofiabeli - Diante das alegações de fls. 16/17 e documentos que a acompanharam, defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Com a comprovação do depósito do valor referido na inicial,
que certamente abrangerá o valor atualizado do débito a ser quitado, bem como os efeitos negativos da pendência em órgãos
de proteção de crédito, defiro a antecipação da tutela para determinar a expedição de ofício ao Banco Santander para que retire
o nome do autor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), tão somente em razão do débito mencionado na
petição inicial, até julgamento final da presente demanda, que lhe será comunicada. Oficie-se com presteza. Cite-se por edital
como requerido. Sem prejuízo, proceda a serventia a consulta junto a JUCESP no sentido de obter o atual endereço da empresa
ou de seus representantes legais. Intime-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 0005947-13.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005947) - Interdição - Tutela e Curatela - R. de C. P. dos S. - J. D. R.
- Vistos. Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por RITA DE CASSIA PEREIRA
DOS SANTOS em face de JOSE DOMINGOS RIBEIRO, falecido no curso do processo. Assim sendo, em razão da perda
superveniente do objeto da ação, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI do CPC. Arbitro os honorários advocatícios
à patrona nomeada (fls. 08) em 100% da Tabela de Honorários Convênio DPE/SP (cód. 207). Após o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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