TJSP 10/01/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
2010
reservas de fls. 490/491, cuidando para que as publicações sejam feitas em nome da defensora ingressante, devolvendo-se
o prazo para eventual recurso. Recebo o recurso interposto pelo réu Gean, que foi encartado aos autos juntamente com as
razões às fls. 478/489. Intimem-se os defensores de Rosa, Edvana, Anderson e Emilson para apresentar contrarrazões ao
recurso ofertado pelo Ministério Público. É do conhecimento do Juízo que o Dr. Silvio Luis de Godoy defensor de Emilson,
deixou de advogar, desta forma oficie-se para a OAB para nomeação de um novo defensor para apresentar as contrarrazões.
Desentranhe-se a petição de fls. 463/464, pois estranha aos autos. (Fica o defensor do réu Wagner intimado a apresentar as
razões de apelação, no prazo legal). - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 0011709-12.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011709) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - C. A. G. - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a) nos termos do convênio OAB/DPE, para defender
o interesse do réu Carlos Alberto Gonçalves, bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: RICARDO
JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 3000863-74.2013.8.26.0445 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S. A. da S. Mantenho a decisão que decretou a custódia cautelar pelos seus próprios fundamentos, visto que os motivos que a ensejaram
continuam presentes. Aguardem-se os principais, apensando-se. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0002064-55.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002064) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A. de
P. - Despacho de 14/10/2013: “... Para maior celeridade do feito, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 16/01/2014, às 14:30 horas, sem prejuízo da retirada da pauta em caso de acolhimento da defesa preliminar e eventual
absolvição sumária do acusado. Oficie-se, com urgência, à OAB para nomeação de defensor, intimando-o para oferecimento
de defesa preliminar e da audiência já designada. Int.”. Fica o advogado intimado de que foi nomeado nos autos para atuar na
defesa do acusado Adilson de Paula, bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal, e para comparecimento à
audiência acima designada. - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)
Processo 0013189-54.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013189) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.
R. do A. - Despacho de 14/10/2013: “... Para maior celeridade do feito, desde já designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 16/01/2014, às 15:00 horas, sem prejuízo da retirada da pauta em caso de acolhimento da defesa
preliminar e eventual absolvição sumária do acusado. Oficie-se, com urgência, à OAB para nomeação de defensor, intimando-o
para oferecimento de defesa preliminar e da audiência já designada. Int.”. Fica o advogado intimado de que foi nomeado nos
autos para atuar na defesa do acusado Luis Ricardo do Amaral, bem como para apresentação de defesa prévia, no prazo legal,
e para comparecimento à audiência acima designada. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP)
Processo 3000953-82.2013.8.26.0445 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T. B. M. Vistos. O Ministério Público oferta denúncia por crimes previstos na Lei 11.343/2006. A citada lei, no seu artigo 55, manda que
se notifique o réu, para que apresente defesa, citando-se esse somente após o recebimento da defesa. Contudo, é possível
ao Magistrado optar pelo rito ordinário, que possibilita ao réu maior amplitude de defesa. Para evitar eventual alegação de
nulidade, em razão do momento processual de recebimento da denúncia, sem prévia apresentação de defesa pelo acusado,
será diferido o recebimento da denúncia para o momento processual previsto no artigo 399 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se, para apresentação de respostas escritas à acusação, no prazo de 10 dias, por meio de advogado(s). A defesa poderá
ser apresentada, independentemente da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Consigne-se, expressamente,
no mandado de citação, bem como da intimação da defesa, que, arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a
intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumirse-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Consigne-se, ainda,
que, nos termos do artigo 400, § 1º do CPP, poderão ser indeferidas provas requeridas que sejam consideradas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias. Em se tratando de testemunhas meramente de “antecedentes”, faculta-se à defesa a juntada de
declarações escritas até o final da audiência. Junte-se aos autos FA, pesquisa de distribuições, inclusive de Execução Criminal
e certidões do que ali constar. Intime-se. (Ficam os defensores da acusada intimados a apresentar a defesa preliminar, no prazo
legal). - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
291132/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000057-32.2009.8.26.0445 (445.01.2009.000057) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Distribuidora e Drogaria Sete Irmãos Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Oficie-se ao SERASA. 5 - Ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP), TANIA
CARLA GALDINO DO CARMO (OAB 266634/SP)
Processo 0000277-93.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000277) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Gisele Cristina Pereira e Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º