TJSP 10/01/2014 - Pág. 692 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
692
de 2014. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP)
- 2º Andar
Nº 0209905-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: C. A. C. - Impetrante: J. M. D. - HABEAS CORPUS
Nº 0209905-94.2013.8.26.0000 COMARCA: GUARULHOS IMPETRANTE: Bel. JOAB MUNIZ DONADIO PACIENTE: CHIS
ANDERSON CHAGAS Vistos, etc... Impetra-se a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de CHIS
ANDERSON CHAGAS, sob alegação de estar ele sofrendo constrangimento ilegal, partido do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal
da comarca de Guarulhos. Segundo consta da impetração, o paciente foi preso, em sua residência, pela suposta prática de
roubo majorado. Insurge-se contra essa r. decisão. Alega o n. impetrante, em síntese, que não estão presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar. Assevera, ainda, que a decisão carece de fundamentação fática idônea à manutenção das
prisões cautelares. Acena, igualmente, para a garantia do princípio da presunção de inocência, ressaltando que o paciente não
foi reconhecido pela vítima e tampouco se encontrava na posse dos bens roubados quando foi preso. Diante disso, requer a
concessão da liberdade provisória com a expedição do competente alvará de soltura, clausulado, em favor do paciente. Não
houve pleito liminar. Processe-se, requisitando-se informações. À d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 08 de
janeiro de 2014. ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP) - 2º
Andar
DESPACHO
Nº 0191476-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Capão Bonito - Paciente: Cristian Sampaio Moreira - Impetrante: Rafael
Aparecido Ferreira de Almeida - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 019147679.2013.8.26.0000 Paciente: Cristian Sampaio Moreira Vistos, etc. Ante a notícia de que o paciente teve revogada sua
prisão provisória, conforme termo de audiência anexo, o pedido perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está
prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan
Marques - Advs: Rafael Aparecido Ferreira de Almeida (OAB: 301972/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0005827-51.2011.8.26.0666 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Maria Vilma da Silva - Apelante: Juliana Gomes de
Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Desembargador
ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Frieda Moyses Kaplers Sacchi (OAB: 289740/SP) (Defensor
Dativo) - Monica Aparecida Ferreira (OAB: 219881/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2039947-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Registro - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
- Paciente: Douglas de Freitas Muniz - Impetrante: Larissa Grimm Bakri - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado Habeas Corpus 2039947-76.2013.8.26.0000 Paciente: Douglas de Freitas Muniz Vistos, etc. Ante a notícia de que
o paciente teve a prisão preventiva revogada, tendo sido expedido alvará de soltura em 25.10.2013 (fls. 101/102), o pedido
perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo,
16 de dezembro de 2013. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP)
(Defensor Público) - 2º Andar
Nº 2043412-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Ricardo Gonçalves - Impetrante: William Roberto
Casimiro Braga - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 2043412-93.2013.8.26.0000
Paciente: Ricardo Gonçalves Vistos, etc. Trata-se de impetração objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente
Ricardo Gonçalves. Ocorre que o feito foi sentenciado no dia 26 de novembro de 2013 e o paciente condenado a cumprir
pena de 4 (quatro) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa arbitrados no valor mínimo legal,
conforme consulta ao “site” deste Tribunal de Justiça. Assim sendo, o pedido perdeu seu objeto estando prejudicada a presente
impetração. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Ivan Marques Relator - Magistrado(a)
Ivan Marques - Advs: William Roberto Casimiro Braga (OAB: 329888/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 2046825-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: J. J. dos
S. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 204682517.2013.8.26.0000 Paciente: Jadson José dos Santos Vistos, etc. Ante a notícia de que a denúncia contra o paciente foi rejeitada,
estando ele em liberdade desde 08.11.2013 (fl. 40), o pedido perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está
prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Ivan Marques Relator - Magistrado(a)
Ivan Marques - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Nº 2050835-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Antonio Luiz Santana de Sousa - Paciente:
Alexandre Oliveira Bruno - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas
Corpus Processo nº 2050835-07.2013.8.26.0000 Relator(a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal
Decisão Monocrática n.º 30.050 “Habeas Corpus” n.º 2050835-07.2013.8.26.0000 Nº de 1ª Instância: 0047867-16.2011.8.26.0224
Comarca: Guarulhos Vara do Júri Impetrante: Antonio Luiz Santana de Sousa Paciente: Alexandre Oliveira Bruno Segunda
Câmara de Direito Criminal Cuida-se de “Habeas Corpus”, com pedido liminar, ajuizado pelo Advogado Antonio Luiz Santana
de Sousa em favor de Alexandre Oliveira Bruno, em que alega estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal por parte do
MM Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que decretou sua prisão preventiva. O impetrante sustenta que
estava em liberdade e o Magistrado aplicou medidas cautelares, entre elas o comparecimento mensal em juízo para justificar
suas atividades. Por duas vezes o paciente apresentou-se ao Cartório da Vara do Júri a justificar as suas atividades, entretanto
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