TJSP 14/01/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
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que não vem a proemial fincada em fundamentação relevante, e que, bem por isso, não se exibe forrada da credencial que
identifica o indispensável fumus boni juris. Tem-se que, para fins de antecipação de tutela, os dois requisitos fumus boni juris e
periculum in mora -, ainda que conjugados, são insuficientes para justificar seu deferimento. Nesse sentido é a jurisprudência,
verbis: “Tutela antecipada: requisitos. Deferimento liminar. 1-) Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar
da tutela antecipada, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, assim a “prova inequívoca”, a “verossimilhança
da alegação”, o “fundado receio de dano irreparável”, o “abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu”, ademais da verificação da existência de “perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”, tudo em despacho
fundamentado de modo claro e preciso. 2-) O despacho que defere liminarmente a antecipação de tutela com apoio, apenas,
na demonstração do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” malfere a disciplina do artigo 273 pelo legislador para a salutar
inovação trazida pela Lei nº 8.952/94”(STJ in Recurso Especial nº 131.853). O mesmo Colendo Superior Tribunal de Justiça já
decidiu que “a construção legal impôs condições rigorosas para o deferimento da tutela antecipada, assim a prova inequívoca
e a verossimilhança das alegações, o que significa que não basta a existência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”,
que embasam o deferimento da liminar nas cautelares em geral. É claro que o convencimento da verossimilhança diz respeito
ao sentimento íntimo do juiz, com o que não há critério objetivo algum para a verificação da sua presença, ainda que para
tanto possa ser útil a jurisprudência, particularmente aquela dos tribunais superiores, especialmente as súmulas. Mas a “prova
inequívoca” exige evidência, elementos probatórios robustos, cenário fático indene a qualquer dúvida razoável”(in Recurso
Especial nº 410.229). Sendo assim, não se vislumbram os elementos permissivos à concessão da tutela antecipatória, que
resta, pois, indeferida. No mais, tendo a requerida invocado, em sua contestação, matéria prejudicial(decadência e ausência de
pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo), mister a abertura de vista à autarquia-autora
para que ofereça sua tréplica/impugnação, no prazo legal. Proceda-se, pois. Após, tornem os autos conclusos. Outrossim,
defiro, em prol da requerida, os benefícios da gratuidade judiciária, por ela postulados na resposta(fls. 34/35), uma vez que a
declaração firmada e encartada a fls. 37, alusiva à hipossuficiência econômico-financeira, sinaliza e recomenda a concessão e
fruição da indigitada benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 0000029-11.2014.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria Edwirges Santim
Zampieri - SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos. Providencie a impetrante cópias de qualquer
comprovante de residência, em seu próprio nome ou de familiar, comprovado o vínculo, para instruírem a inicial e acompanharem
a contrafé. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 0002596-35.2002.8.26.0309 (309.01.2002.002596) - Procedimento Ordinário - Ilda Poli Leister - - Jose Conrado
Leister - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos(devolutivo e
suspensivo). Vista à parte contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumprase. - ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), CINTIA
BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA
(OAB 162635/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0005730-89.2010.8.26.0309 (309.01.2010.005730) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Carmem Romanato Carnevalli - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares
efeitos(devolutivo e suspensivo). Vista à parte contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimemse e cumpra-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0005929-14.2010.8.26.0309 (309.01.2010.005929) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Jovelina Fonseca Figueiredo - Municipio de Jundiai - - Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Vistos. Recebo a apelação interposta pela Municipalidade-ré em seu efeito devolutivo. Vista à autora para contra-razões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as
nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS
(OAB 142247/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 0008715-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - JOSE ADRIANO DE MORAES - Evanilde Colucci Ferreira Vieira - - EDMIR PEDRO - - VANDA RAFAEL DO AMARAL NICOLINO - - DANIELA CRISTINA BOTTI
HAYASHIDA - - GISELE BONFIETE - - TABATTA LUCIEN STOCCO - - Patricia da Silva Lisboa Martins - - Vera Lucia Barbi
- - Nilsa de Freitas Oliveira - - ÉRICA ESTELA BIFE ANDRADE - - Robson Antonio Maia - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada(fls. 251/259). - ADV: VICTOR TEIXEIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN
(OAB 288825/SP)
Processo 0008716-11.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - PITER BRUNO
MARTINS - - ROSELI ROVARI PELLIZZARI - - Celio Luis Firmino Junior - - Isabel de Fátima Zepherino - - MARIA CRISTINA
CASTEX FERREIRA - - Silvia Aparecida Comparoni Trabuco - - CRISTINA CAMARGO DE FELICE RODRIGUES - - Solange
Maria Scarpanti Figueira - - RITA DE CACIA SILVA MORALES PINO - - VLADIMIR GUEDES - - LIVIA DA SILVA GALLO - JOSÉ CARVALHO PINTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se os autores sobre a contestação
apresentada - fls. 247/290. - ADV: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), MARRIETI CRISTINA ORTIZ
GASPARIN (OAB 288825/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0009033-09.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Intercon Engenharia e Serviços
Ltda - Monfield Comercial e Construtora Ltda - - Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - Vistos. Deverá a empresaautora efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: FLAVIA NOGUEIRA JORDAO (OAB 149250/SP)
Processo 0010026-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - AUTO POSTO YPÊ
GUAÇU LTDA - Universidade de Campinas Unicamp - - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a autora quanto
às contestações apresentada (fls. 210//369 e fls. 391/419). - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBERTO
JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP), LIVIA RIBEIRO DE PADUA DUARTE (OAB 317158/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE
MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0010126-07.2013.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aldino Orsini - Município de Jundiaí - - Secretário Municipal de Jundiaí - Ante a todo o exposto e do mais que dos
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