TJSP 21/01/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
1010
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0009225-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009225) - Outros Feitos não Especificados - J. P. - R. B. P. - Vistos.
Homologo a desistência da oitiva da vítima, formulada pelo Ministério Público. Tendo em vista que o defensor nomeado não
compareceu na audiência de instrução, apesar de devidamente intimado para o ato, nem tampouco justificou sua ausência
(fls.89/90), destituo-o do cargo de defensor dativo do réu. Comunique-se à OAB, subsecção local, para as providencias cabíveis,
solicitando a imediata indicação de outro causídico para defender os interesses do réu, que desde já fica nomeado, devendo ser
intimado para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Ol., data supra. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE AGUIAR
(OAB 297408/SP)
Processo 0009225-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009225) - Outros Feitos não Especificados - J. P. - R. B. P. - Autos com
vista para apresentação de memorial, no prazo legal. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000029-22.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000029) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Raimunda Dias Moreira
Caldeira e outros - Júlio César Scareli e Sua Esposa Sueli Aparecida Quaresemin Scarelli e outro - Nº de Ordem: 007/11 Vistos.
1.Diante das manifestações de fls. 209/211, 221 e 223, esclareça o patrono (Dr. Vinícius - fl. 208), se insiste na produção da
prova oral. Caso positivo, deverá justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento da prova. 2. Na inércia, a instrução
será encerrada. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/
SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0000033-06.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000033) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antonio Carlos
Graca - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 430/2004 Vistos. 1. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA (OAB 172115/SP), CRISTIANE INÊS ROMÃO
DOS SANTOS NAKANO (OAB 181383/SP)
Processo 0000071-28.1998.8.26.0404 (404.01.1998.000071) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal - Companhia Mogiana de Óleos Vegetais e outro - Nº de Ordem: 1685/98 Vistos. 1. Fls.
412-v e 413: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. 2. Após, conclusos com todos os volumes. Intime-se. - ADV:
CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 20485/DF), RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI (OAB 245698/SP), ALCEU
SANTANA FALEIROS (OAB 60933/SP)
Processo 0000074-70.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000074) - Monitória - Espécies de Contratos - Daniel Murici Orlandini
Maximo Orlandiame - Ivair Carrocine - Nº de Ordem: 442/04 Vistos. 1. O feito prossegue, conforme despacho de fl. 108. 2. Fls.
119: Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte requerida, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência
econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será
constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo
da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 3. Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP),
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000085-21.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000085) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Comvas Ind Com e Montagem Ind Lt - Vistos. 1. Fls.retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias
(parcelamento do débito). 2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB
55341/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000085-89.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000085) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Juliana de
Souza Cassiano Orlândia Me - Banco Bradesco Sa - Nº de Ordem: 23/10 Vistos. 1. Fls. 539/543: o pedido pleiteado pela
requerente foi apreciado á fls. 516/517 e indeferido. 2. Como até a presente data não foi efetuado o depósito dos honorários
periciais pela requerente, declaro preclusa a produção da prova pericial. 3. Manifeste-se a requerente acerca do pedido
formulado pelo requerido à fl. 536, providenciando. 4. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem interesse na produção
de mais alguma prova, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000163-15.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000163) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Ante a inércia da parte requerente que, intimada,
não deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Prejudicada a liminar. Providencie a serventia a inutilização do ofício e cópia do mandado que se encontram
na contracapa dos autos, certificando-se nos autos. 2. Custas e despesas processuais pela parte exequente (já recolhidas). 3.
Inviável a fixação de honorários, uma vez que a parte ré não foi citada. 4. Expeça-se alvará a favor da parte requerente para
eventual levantamento de remanescente de diligência do Oficial de Justiça, intimando-a para retirada do alvará no prazo de
cinco dias. Na inércia, o feito será remetido ao arquivo. 5. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0000164-25.1997.8.26.0404 (404.01.1997.000164) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º