TJSP 03/02/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2006
consignando que não poderão interferir na produção da prova e que o prazo para resposta terá início com a intimação da
decisão que analisar o pleito liminar. Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP)
Processo 3002695-30.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Nulidade - Maria Joana de Moraes - MUNICIPIO DE
PIRACAIA - Vistos. Fl. 80. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a parte adversa, por
todo conteúdo da inicial, com as advertências de praxe. Proceda a serventia às devidas retificações, na classe da ação, uma vez
que se trata de ação que tramitará pelo rito ordinário. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 3002887-60.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Cleide Silveira dos Santos
Souza e outro - Vistos. Junte a parte autora certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel usucapiendo (transcrição ou
matrícula), bem como certidões dos últimos dez anos, comprovando a inexistência de ações possessórias relativas à área
usucapienda. Prazo: dez dias. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000138-87.2014.8.26.0450 - Pedido de Prisão Preventiva - Violência Doméstica Contra a Mulher - A. A. D. - Vistos
Adotando-as a fundamentação apresentada pelo Ministério Público como razão de decidir, verifico que permanecem inalterados,
ao menos por ora, os requisitos que ensejaram a decretação da prisão. A manutenção da prisão temporária se mostra de rigor
para investigação dos fatos, especialmente da autoria delituosa, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão
temporária. Retornem os autos à Delpol de origem para complementação das diligências, com a urgência que o caso requer.
Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0000600-78.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000600) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Igor Fernandes Gonçalves - À defesa para memoriais. MP já apresentou memoriais. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB
150991/SP)
Processo 0002216-59.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002216) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso reconhecimento
de firma ou letra - Murilo Henrique da Silva Pinto Miranda - Nota de Cartório: Designado dia 06/03/2014 as 14:40 h para oitiva
de testemunhas de defesa Malik, Pèdro Delfino e Raphael Dias, deprecada para 31ª vara Criminal, distribuida sob nr 009403630.2013.8.26.0050 àquele juízo. - ADV: FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), JULIANA VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/
SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP);
Execução Criminal 1061900- controle 1296 - Edimilson Nunes da Silva: Despacho de 28/01/2014, Dra Dayse Lemos de
Oliveira,: Intime-se a Defesa para que se manifeste sobre cálculo de liquidação de fls. 119, no prazo de 5(cinco) dias. Com
manifestação, voltem conclusos para homologação.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP);
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NETTO RIGONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000453-52.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000453) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - F. E. P. - Intime-se a Defesa para apresentar Memoriais, no prazo legal. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB
201455/SP)
Processo 0000586-65.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000586) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Claudio
Gomes de Oliveira - Intime-se o Defensor para apresentar razões de recurso, no prazo legal. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES
DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 0000633-05.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000633) - Outros Feitos não Especificados - Sueli Bernardes - A
denúncia foi recebida à fl. 92. Analisando a resposta à acusação de fls. 141/142, incabível a absolvição sumária da ré, vez
que não ficou caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP. Destarte, considerando que a Defesa
não contém nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais, mantenho o
recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de abril de 2014
às 16 horas. Intimem-se o Defensor e a ré, requisitando-se esta última, se o caso. Requisitem-se e intimem-se as testemunhas
arroladas pelas partes, deprecando-se o ato para aquelas residentes fora da terra. - ADV: LEONARDO BALASTREIRE (OAB
200351/SP)
Processo 0000946-34.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000946) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Raphael
Aparecido Soares Ribeiro e outro - Vistos. Certidão de fl. 489. Comunique-se o não recolhimento das custas à VEC competente
para as providências necessárias no curso da execução.AApós, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB 254883/SP)
Processo 0000990-48.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000990) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos na Legislação
Extravagante - D. A. B. N. - Analisando a resposta à acusação de fls. 54/57, incabível a absolvição sumária do réu, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º