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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 724

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

724

PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 0040147-05.2009.8.26.0309 (309.01.2009.040147) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Alaor
Jose Semedo Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se nos termos do disposto no artigo 730, do Código de
Processo Civil. Expeça-se carta precatória. Cumpra-se. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA). - ADV: ALCEU EDER MASSUCATO
(OAB 74308/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0041684-41.2006.8.26.0309 (309.01.2006.041684) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Faz Estado de
Sp - Daniele Cristina Coraini - Vistos. Julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, liberando-se
eventual penhora. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO NISHIYAMA (OAB 271733/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0041712-09.2006.8.26.0309 (309.01.2006.041712) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Juliana Priscila Crispim - Vistos. Ante a recusa manifestada pela exeqüente, de forma justificada, indefiro
o requerido na petição de fls. 29/30. Sem prejuízo, regularize a executada sua representação processual, juntando aos autos
a taxa de mandato, sob pena de desentranhamento. Depois, tornem conclusos para apreciação do requerimento de fls. 35.
Intimem-se. - ADV: IANARA ANTUNES DE GODOY (OAB 272892/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/
SP)
Processo 0042430-30.2011.8.26.0309 (309.01.2011.042430) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Pericles Del Monte - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0042535-07.2011.8.26.0309 (309.01.2011.042535) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Andre Luis Simonette - Vistos. Intimem-se as partes acerca do V.
Acórdão de fls. 124. Cumpra-se. ( Fls.124. Acórdão: “ Deram provimento ao recurso. V.U.” de conformidade, com o voto do
Relato, que integra este acórdão). - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP)
Processo 0043103-23.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043103) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Faz Estado S P - Marcionilia Resende Pereira da Silva - Defiro o requerimento retro, intimando-se a
executada pela imprensa oficial. Intime-se. ( Fls.29. Cota: requer a intimação da executada para wue recolha saldo devedor
mediante guai a ser espedida diretamente pelo sitio eletronico WWW.divida.pge.sp.gov. br. pleito ainda que a expedição da guia
e o recolhimento sejam feitos no mesmo dia, a fim de evitar saldo derivado de jusos de mora, como ocorreu no caso em tela). ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0043320-66.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043320) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fundiçao Itupeva Lt - Vistos. Em sede de juízo de retratação/sustentação
(efeito regressivo, ínsito ao agravo fls. 287/289), mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão ora hostilizada
(fls. 242/255), uma vez que as razões do inconformismo manifestado, vertidas às fls. 290/294, embora respeitáveis, não nos
convenceram de seu desacerto. Outrossim, cumpra-se a r. decisão de fls. 298/300, suspendendo-se o andamento do feito até
decisão final ao agravo noticiado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), JEAN CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 184384/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)
Processo 0043325-88.2011.8.26.0309 (309.01.2011.043325) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcio Bove Miksche - Vistos. Recebo a apelação de fls. 50/62 em
seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SAMANTHA
CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB 98959/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MONICA DE ALMEIDA
MAGALHAES SERRANO (OAB 98990/SP)
Processo 0045071-59.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045071) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Express Com Uti Micro Comercio e Serviços de Informatica Ltda - Vistos.
Cumpra-se o despacho de 59, intimando-se. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. ( Fls.59.Ante a recusa manifestada
pela exeqüente, de forma justificada, indefiro o requerido na petição de fls. 14/30. Intime-se a executada. Após, tornem conclusos
a fim de ser apreciado o requerimento de fls. 58. Cumpra-se) - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP), MARILDA
BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0045298-49.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045298) - Embargos à Execução Fiscal - Renato Riani - Fazenda
Pública do Município de Itupeva - Defiro o requerimento retro, intimando-se o embargante pela imprensa oficial. Intime-se.(
Fls.67. cota: requer a intimação do executado, na pessoa de seus patronos, via imprensa oficial, para o pagamento do débito
nos termos do artgio 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação). - ADV: SERGIO LUIZ ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 72194/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP)
Processo 0045460-73.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045460) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda - Faz Estado de São Paulo - Julgo, pois, EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, o que faço com fundamento no disposto no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil, homologando, mais, a
desistência manifestada quanto aos embargos declaratórios opostos às fls. 358/360, nestes embargos à execução fiscal que
Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda. opôs em face da Fazenda do Estado de São Paulo(FESP). Deixo, contudo, de condenar a
sociedade empresária-embargante na verba honorária, uma vez que tal importe já foi computado no ajuste celebrado entre as
partes(versando sobre o parcelamento do débito). Ademais, seria um contrassenso impor esta condenação a uma empresa que,
afinal, aderiu a um programa de parcelamento de débito fiscal. Providencie-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Jundiaí, 03 de julho de 2.013. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MAURO ERNESTO MOREIRA LUZ (OAB 108443/SP), ANY HELOISA GENARI PERAÇA (OAB 109341/SP), CLAUDIA LIGUORI
AFFONSO MALUF (OAB 178763/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP)
Processo 0500121-63.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Petrotec Components de Precisão Ltda - Vistos. Defiro o requerido na petição de fls. 50, intimando-se a executada a juntar aos
autos a carta de fiança bancária mencionada na petição de fls. 47/48, ou, ao menos, informar todas as suas condições, para
posterior manifestação da exequente quanto a sua aceitação. Intime-se. - ADV: DAVID DAMASIO DE MOURA (OAB 278728/
SP), SILVANIA CONCEIÇÃO TOGNETTI (OAB 198041/SP)
Processo 0507590-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.507590) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Município de Jundiaí - Electron do Brasil Tecnologia Digital Ltda Epp - Fls. 74: manifeste-se a executada. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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