TJSP 05/02/2014 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1396
Processo - 3001610612013826036800000 Execução Fiscal - Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598,
todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito
de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º,
do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição.
P.R.I.C. SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB: 163.154/SP)
Processo - 3001630522013826036800000 Execução Fiscal - Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598,
todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito
de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º,
do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição.
P.R.I.C. SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB: 163.154/SP)
Processo - 3001632222013826036800000 Execução Fiscal - Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598,
todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito
de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º,
do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição.
P.R.I.C. SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB: 163.154/SP)
Processo - 3001762122013826036800000 Execução Fiscal - Do exposto, com fundamento nos artigos 267, VI, 329 e 598,
todos do C.P.C., declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito
de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 475, § 2o, do C.P.C. Com fundamento no art. 20, § 4º,
do C.P.C., deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição.
P.R.I.C. SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB: 163.154/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
Processo 0000333-27.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. da S. L. e outro - 1) Defiro
à PARTE AUTORA os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se (rede e autuação). 2) Ante a falta de elementos
probatórios nos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo,
mensalmente, devidos a partir da citação. 3) Considerando os termos da Portaria nº 002/2013, que criou o Setor de Conciliação,
designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 19 de FEVEREIRO p.f., às 11:30 horas. 4) Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), consignando-se de que se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência de instrução
e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado(a)
(s) de Advogado(a)(s) e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Fica deferido o uso
das prerrogativas do artigo 172 e §§1º e 2º do CPC. 5) Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de
tentativa de conciliação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras,
nº 17, Centro, Monte Alto / SP. 6) SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à empresa AGROINDUSTRIAL NARDINI
LTDA., para que informe a este Juízo se o requerido DOUGLAS RICARDO LEONARDO, natural de Monte Alto/SP, filho de
Lazaro Leonardo e Teresinha Penharela (fls. 07), faz parte do quadro de seus funcionários, ou se, de alguma forma, recebe
remuneração da referida empresa. Em caso positivo, deverá enviar a este Juízo os seus 6(seis) últimos comprovantes de
rendimento. O ofício deverá ser retirado, em cartório, pela parte autora ou seu advogado (em virtude de não constar o endereço
da empresa nos autos). Prazo: 5 dias. Em 10(dez) dias após a retirada, deverá comprovar a entrega do ofício respectivo. Int.
OBS: Deverá a parte autora, reitrar ofício em cartório, COM URGÊNCIA, devido a proximidade da audiência. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 03/02/2014
PROCESSO :0000435-49.2014.8.26.0368
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 26/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. H. DE C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000437-19.2014.8.26.0368
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 027/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: S. C. B.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000438-04.2014.8.26.0368
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º