TJSP 06/02/2014 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2212
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
ADV. JOSÉ MARTINS OAB/SP/84.314, GRACIELE RAMOS REGAGNAN OAB/SP/257.654.
Rec.nº.1345/13 Proc.nº. 482.01.2012.017065-4: Rafael de Almeida Guerra x BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Juiz
Relator: Flavia Alves Medeiros. Fls. 99: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário,
comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de
Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e
retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004
do CSM. ADV. THAIS BRAVO DAMASCENO OAB/SP/312.923, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP/23.134.
Rec.nº.1361/13 Proc.nº. 0003862-37.2013: Irailde Badaró Nascimento x José Denez Marquette. Juiz Relator: Sergio Elorza
Barbosa de Moraes. Fls. 88: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar
o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação,
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
ADV. WILSON BOIGUES CORBALAN TEBAR OAB/SP/307.841, LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA OAB/SP/134.260.
Rec.nº.1365/13 Proc.nº.0008245-58.2013: André Luiz Garcia de Andrade x Banco Itaucard S/A. Juiz Relator: Flavia Alves
Medeiros. Fls. 72: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o
recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação,
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
ADV. IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP/194.399.
Rec.nº.1373/13 Proc.nº. 0000859-80.2013: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Bruno Cabral Cipriano. Juiz
Relator: Sergio Elorza Barbosa de Moraes. Fls. 136: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso
Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança
Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de
remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. ADV. RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP/200.103, EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/
SP/93.169.
Rec.nº.1374/13 Proc.nº. 3000057-31.2013: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Ana Paula Fernandes Alves. Juiz
Relator: Leonardo Mazzilli Marcondes. Fls. 199: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso
Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança
Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de
remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº
831/2004 do CSM. ADV. RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP/200.103, ROBERTO XAVIER DA SILVA OAB/SP/77.557.
Rec.nº.1375/13 Proc.nº.0000948-06.2013: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Roberson Junior Rosa. Juiz Relator:
Flavia Alves Medeiros. Fls. 142: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). O (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário,
comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de
Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e
retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004
do CSM. ADV. JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP/189.590, ANA PAULA ORLANDO JOLO OAB/SP/227.431.
Rec.nº.1386/13 Proc.nº. 3000062-14.2013: Banco do Brasil S/A x Maria Tereza da Silva. Juiz Relator: Sergio Elorza Barbosa
de Moraes. Fls. 167: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o
recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação,
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
ADV. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP/142.452, EDUARDO ALVES MADEIRA OAB/SP/221.179.
Rec.nº.1400/13 Proc.nº. 482.01.2012.005852-1: Carlos Cesar Memare//Unesp x Carlos Cesar Memare//Unesp. Juiz Relator:
Flavia Alves Medeiros. Fls. 157: NEGARAM PROVIMENTO (v.u.) ao recursi da UNESP e -DERAM PROVIMENTO (V.U.) ao
recurso do autor. (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em
Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo
Cobrança Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela D da Resolução
nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. ROBERTO LUIS ARIKI OAB/SP/194.444, LUIZ
FERNANDO BARCELLOS OAB/SP/79.181.
Rec.nº.1195/10 Proc.nº.0953/08: Banco Bradesco S/A x Maria de Lourdes Freitas. Juiz Relator: Gabriel Medeiros. Fls. 272:
Os autos retornaram do C. Supremo Tribunal Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe,
remetam-se os autos à Vara de origem. ADV. JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP/126.504, ANGELA LUCIA G.
CRUZ OAB/SP/119.745.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º