TJSP 06/02/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
2213
Rec.nº.413/13 Proc.nº.482.01.2012.016085-6: Banco Fibra S/A x Julio Cesar Pontes. Juiz Relator: Luiz Augusto Esteves de
Mello. Fls. 161: ...Assim, restando prejudicado o recurso, diante do disposto no art. 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, certifique-se o trânsito em julgado após a regular intimação e decurso dessa decisão. Oportunamente remetam-se os autos
ao juízo de origem, observadas as formalidades legais. ADV. MARCUS VINÍCIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP/195.084,
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA OAB/SP/297.164.
Rec.nº.799/13 Proc.nº.0004273-23.2008: Banco do Brasil S/A x Nilza Maria Ferreira Franco. Juiz Relator: Fabio Mendes
Ferreira. Fls. 431: Os autos retornaram do C. Supremo Tribunal Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as
anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP/23.134,
MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO OAB/SP/147.425.
Rec.nº.1077/13 Proc.nº. 0003068-56.2012: São Paulo Previdência do Estado de São Paulo-SPPREV e Fazenda Pública do
Estado de São Paulo x Maria Neuza Dorazio Guebres. Juiz Relator: Darci Lopes Beraldo. Fls.320: Conforme certidão de fls.
319, referida matéria (controvérsia 75) aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, com fundamento
no artigo 543-B, § 1º do CPC, determino o sobrestamento do presente feito, até o pronunciamento definitivo daquela Corte. ADV.
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP/200.103, VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP/121.613.
Rec.nº.1212/13 Proc.nº. 0010188-47.2012: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x José Roldão Lacerda. Juiz Relator:
Gabriel Medeiros. Fls. 259: Considerando estar o V. Acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do R.E. nº 563.708, e, em
cumprimento ao disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Recurso Extraordinário interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado após a regular intimação e decurso dessa decisão. Oportunamente remetam-se os autos
ao juízo de origem. Int. Presidente Prudente, 30 de janeiro de 2014. Antonio Roberto Sylla, Juiz Presidente em exercício. ADV.
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP/200.103, MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP/242.123.
Rec.nº.1309/13 Proc.nº.482.01.2012.016339-2: Leandro José de Oliveira x Município de Presidente Prudente. Juiz Relator:
Paulo Gimenes Alonso. Fls. 122: ...2)- Adotado este entendimento, rejeito os embargos de declaração de fls. 142/159 porque
têm natureza infringente, pretendendo a revisão e reforma do acórdão. ADV. GIOVANA HUNGARO OAB/SP/170.737, CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP/112.046.
Rec.nº.1341/13 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Proc.nº. 0010656-79.2010: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x
Antonio Carlos Silvestre e Outro. Juiz Relator: Leonardo Mazzilli Marcondes. Fls. 50: Considerando-se que até a presente data
o agravado Julio Cesar Camargo não foi localizado para, querendo, apresentar contrarrazões, sem olvidar das várias diligência
determinadas, bem como, as informações de fls. 46/49, com base nos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, e
especial a celeridade processual, certifique-se o prazo para apresentação de contrarrazões e voltem conclusos. ADV. SERGIO
NOGUEIRA BARHUM OAB/SP/68.094.
Rec.nº.0001/14 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Proc.nº. 4003553-45.2013: Telefonica do Brasil S/A x Ceciana Patricia
Pereira Nicacio. Juiz Relator: Paulo Gimenes Alonso. Fls. 46: Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 41/42 e mantenho
em seus termos o despacho de fls. 38. Não é crível que uma empresa do porte da Telefonica não consiga, em cinco dias,
restabelecer serviço telefônico a um usuário. Tem-se ainda que a limitação da multa afasta qualquer risco de lesão. Aguarde-se
a fluência de prazo para contrarrazões. ADV. ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP/179.209, THIAGO MARCOS BAZAN OAB/
SP/301.756.
Rec.nº.0007/14 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Proc.nº.4006175-97.2013: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x
Elenita de Lima Santos. Juiz Relator: Fabio Mendes Ferreira. Fls. 66: ...Assim, defiro a liminar nos moldes acima. Notifique-se
a agravada para ofertar contrarrazões no prazo de 10 dias. ADV. DIRCE FELIPIN NARDIN OAB/SP/72.977, WILSON BOIGUES
CORBALAN TEBAR OAB/SP/307.841.
Rec.nº.0021/14 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) Proc.nº. 3000509-16.2013: Banco BMG S/A x Natalício Claudir Braghim.
Juiz Relator: Sergio Elorza Barbosa de Moraes. Fls. 115: ...Não obstante recolhido o preparo, não houve apresentação dentro
do prazo legal do comprovante de recolhimento. Assim, não se mostra conveniente e nem pertinente a concessão de efeito
suspensivo. Comunique-se o juízo de primeiro grau que não foiu concedido efeito suspensivo ao agravo interposto. Vista ao
agravado. ADV. EDUARDO CHALFIN OAB/SP/241.287, WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP/169.842.
Rec.nº.0043/14 Proc.nº.0010596-04.2013: Greik de Lima x Ricardo Dias. Juiz Relator: Eduardo Gesse. Fls.46/48: ...Por
tais motivos, indefiro o pedido de tutela antecipada deduzido por Greik de Lima. Intime o agravada para, querendo, responder
aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de 10(dez) dias. Nesse mesmo prazo poderá juntar documentos que
considerar pertinentes para o deslinde deste recurso. ADV. FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO OAB/SP/291.406, MURILO
DE MELLO MORENO MUNHOZ OAB/SP/282.679.
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 1000146-48.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - JULIA GARCIA ROCHA - CHEFE
DO NUCLEO DE INFORMAÇÕES DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA - Vistos. 1. Concedo à impetrante os benefícios da
prioridade na tramitação do feito (CPC, art. 1.211-A). Anote-se. 2. Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações,
no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no
inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão
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