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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2009

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2009

oficial de ensino fundamental - D. S. G. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie à menor vaga em creche municipal, em período integral, o mais próxima à
residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 3008072-95.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - B. E. S. M. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie à menor vaga em creche municipal, em período integral, o mais próxima à
residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: ADRIANO NEVES
LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 3008074-65.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. L. D. da S. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie à menor vaga em creche municipal, em período integral, o mais próxima à
residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: ADRIANA BRASIL
ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 3008076-35.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - R. R. M. P. dos S. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à
autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em creche municipal, em período integral, localizada
o mais próxima à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV:
ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 3008311-02.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - E. H. P. da S. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima
à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: WHELLITON
AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 3008312-84.2013.8.26.0477 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - N. N. da P. - - M.
A. F. da P. - O relatório técnico prévio de fls. 29/31 indica que o(a) criança encontra-se inserido no lar substituto desde seu
nascimento, formando vínculo com os pretendentes à adoção. Assim, diante do teor do parecer psicossocial, e considerando o
parecer favorável do(a) ilustre representante do Ministério Público lançado a fls. 33, defiro a concessão da guarda provisória do
adolescente aos autores, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Lavre-se o respectivo termo de compromisso.
Requisite-se F.A. e certidão relativa a distribuição cível em nome dos requerentes. Promova-se também a citação da requerida
quanto aos termos da inicial. Ciência ao Ministério Público, ao Setor Técnico e ao patrono dos requerentes. Sem prejuízo,
tornem os autos ao Setor Técnico em março, na forma do indicado a fls. 31 “in fine”. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP)
Processo 3008690-40.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. L. dos S. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie à menor vaga em creche municipal, em período integral, o mais próxima à
residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: JOÃO RICARDO
MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 3009103-53.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. N. dos S. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em creche municipal, em período integral, localizada o mais
próxima à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: DOUGLAS
CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 3009105-23.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. C. de N. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie à menor vaga em creche municipal, em período integral, o mais próxima à residência
familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA
SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 3009293-16.2013.8.26.0477 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C. L. de
A. e outros - Analisando o “P.I.A.” de fls. 31/39, verifica-se que os genitores encontram-se em paredeiro desconhecido, contudo
a requerida Claudia Luisa estaria, no momento, em condições de reassumir os cuidados das menores. Nesses termos, diante
do teor do supra citado relatório técnico, diante dos parecer do Ministério Público lançado a fls. 29, e a fim de garantir o direito
das menores à convivência familiar, defiro o desacolhimento de BEATRIZ ABREU DAS NEVES SILVA e GIOVANA ABREU DAS
NEVES SILVA. Considerando que a requerida já possui a guarda judicial das menores, lavre-se termo de entrega. Caso os
autos não estejam instruídos com cópia do documento de identidade das menores e guardiã, esta deverá, obrigatoriamente,
apresentar cópia da citada documentação quando da lavratura do termo de entrega supra citado. Comunique-se o teor do ora
determinado à instituição de acolhimento, para fins de desabrigamento do(s) infante(s), consignando-se que as atividades,
parcerias e projetos indicados no relatório de fls deverão ser mantidos, a fim de evitar-se assim novos abrigamentos ou evasões
do(a) infante. Oficie-se ao CREAS, solicitando-se o acompanhamento do caso, e apresentação de relatório, no prazo de 60 dias.
Ciência ao Ministério Público ao Setor Técnico. - ADV: ROSANGELA PATRIARCA SENGER (OAB 219414/SP)
Processo 3009516-66.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P. F. G. de L. - Ante o exposto, CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade
impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em creche municipal, em período integral, localizada o mais
próxima à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, expedindo-se o necessário. - ADV: MANOEL
ANTONIO RIBEIRO (OAB 39490/SP)
Processo 3009772-09.2013.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L. C. L. - Arbitro os
honorários do(s) defensor(es) dativo(s) no equivalente a 70% do valor máximo previsto na Tabela PAJ. Certificado o trânsito em
julgado da sentença, expeça(m)-se competente(s) certidão(ões) de honorários. No mais, certifique a serventia se há nos autos
noticia acerca da apreensão de objeto, arma, quantia em dinheiro ou substância entorpecente e, indicando ainda, no caso de
quantia em dinheiro, se houve o respectivo deposito judicial de tal quantia. Havendo, manifeste-se o Ministério Público acerca
da destinação a ser dada ao(s) mesmo(s). Em caso negativo, arquivem-se os autos, promovendo-se as anotações pertinentes,
se o caso, junto ao CNACL, do CNJ. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 3010235-48.2013.8.26.0477 - Guarda - Colocação em família substituta - D. U. I. - - A. C. U. I. - Ante o exposto,
redistribua-se a presente ação a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca, com as homenagens de estilo, anotandose. Ciência ao Ministério Público e, se o caso, aos patronos das partes. - ADV: ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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