TJSP 07/02/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
2010
(OAB 185155/SP)
Processo 4000211-41.2013.8.26.0477 - Guarda - Guarda - A. C. C. - - B. M. M. - V. V. da S. - Inexistem preliminares a serem
enfrentadas e nem questões jurídicas pendentes, com partes legítimas e bem representadas. Assim, dou o feito por SANEADO.
No mais, defiro a realização de estudo e avaliação psicossocial com as partes e família extensa, na forma sugerida pelo Setor
Técnico (fls. 37). DEFIRO, ainda, a guarda provisória da menor aos requerentes, bem como a regularização do regime das
visitas paterna, sob a supervisão de pessoa de confiança do casal requerente, conforme sugerido pelo Setor Técnico (fls. 37).
Oportunamente, com o laudo psicossocial nos autos, analisar-se-á eventual necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV:
LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP), FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP)
Processo 4005257-11.2013.8.26.0477 - Guarda - Guarda - S. M. da S. S. dos S. - Considerando o parecer favorável do(a)
ilustre representante do Ministério Público lançado a fls. 26, defiro a concessão da guarda provisória da criança à autora, pelo
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Lavre-se o respectivo termo de compromisso. Após, remetam-se os autos ao
Setor Técnico, para avaliação psicossocial. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ENOQUE CARTAXO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA PERECIN DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0001832-10.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Edital - SINDICATO DOS EMPREGADOS E
TRABALHADORES EM EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Emende o(a)(s) autor(a)(s) a inicial, especificamente quanto ao pólo passivo, tendo em vista que a Fundação Casa é apenas
órgão do ente federativo e como tal não possui personalidade jurídica. Deverá também providenciar a juntada da contrafé
referente à emenda. Int. - ADV: SUSANA APARECIDA SOUSA PIRES (OAB 140274/SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
PRESIDENTE BERNARDES-SP
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000003-54.1992.8.26.0480 (480.01.1992.000003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se como requerido em fls. 477. No mais, para o registro da penhora,
elabore-se a devida certidão, remetendo-a ao CRI competente para a devida averbação. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA
COUTINHO (OAB 245236/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000037-19.1998.8.26.0480 (480.01.1998.000037) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Uniao Procuradoria
da Fazenda Nacional de Presidente Prudente - Infere-de dos autos que o executado está apresentando a prestação de contas
em razão de penhora sobre o faturamento no montante de 10%, sendo efetuado os depósitos constantes em fls. 316, 330,
339, 348, 368, 382, 384 e 394. Assim, ante o teor da petição acostada em fls. 385, oficie-se à agência local do Banco do
Brasil, requisitando a transferência dos depósitos efetuados, instruindo o ofício com cópia dos documentos acima mencionados,
para a conta mencionada em fls. 387, ficando autorizado o desentranhamento de referido documento, devendo ser este Juízo
informado no prazo de 5 dias a respeito da transferência efetuada. Após, dê-se vista dos autos à Fazenda exequente para
que seja apresentado o cálculo atualizado do débito, abatendo-se a importância levantada. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA
TEIXEIRA (OAB 86784/RS), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)
Processo 0000143-05.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000143) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Pedro Nonato - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Ante a informação de fls. 93, em substituição, nomeio
como perito a Dra. Mariana Dutra Prioste, mantendo os honorários arbitrados às fls 86. Prossiga, no mais, como deliberado às
fls. 86. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0000243-71.2014.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto União Presidente Bernardes
Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º